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#1 2013-12-30 13:18:47

Fred_Brasil
Membre

Double-imposition entreprise brésilienne qui travaille avec la France

Bonjour à tous,
Je suis au bord de la crise de nerfs avec les autorités financières brésiliennes.

Je suis gérant d'une société brésilienne qui travaille avec des prestataires de services français et vice-versa.

Je réalise donc régulièrement des paiements en euros entre le Brésil et la France pour régler des factures de prestations de services.

Entre ces deux pays, il est censé exister un accord billatéral qui interdit la double imposition.

J'ai payé un prestataire français 6000 euros la semaine passée. Le Banco do Brasil (via la receita) a appliqué plus de 1000 euros d'impôts à payer en plus !!!
Visiblement, tout le monde fait semblant de ne pas connaitre cet accord ..

J'aimerai échanger à ce sujet avec des entrepreneurs ayant rencontré ce problème au Brésil. Et surtout essayer de trouver une solution .. Je suis pas loin de porter plainte ..

Merci à tous et bonne année 2014  ..

Hors ligne

#2 2013-12-30 18:40:36

Fred_Brasil
Membre

Re : Double-imposition entreprise brésilienne qui travaille avec la France

Ton affaire me parait tout a fait correspondre a ce qui fait mourrir de rire les services fiscaux du monde entier !

Si je comprends bien tu es le gerant d’une boite bresilienne...qui facture des services a des entites bresiliennes. Ces services sont rendus par des prestataires. Et ta societe encaisse donc des Reais sur un compte bancaire bresilien je suppose. Puis ta societe...a ce que je comprend...doit payer les prestataires en Euros a partir d’un compte bancaire francais apres avoir fait des transfert de fonds. Ou alors elle doit les payer directement a partir de sa banque bresilienne.

>> Non. Je suis gerant d'une société brésilienne qui paie des prestations à une société française, en EURO. Je paie de mon compte Banco do Brasil à la BNP en France (compte de mon prestataire).

1-Les entites clientes sont-elles des personnes morales (entreprises) ou physiques (personnes) etablies sur le sol bresilien ?

Que des personnes morales

2-Les prestataires sont-ils francais ? Travaillent-ils reellement, physiquementsur le sol Bresilien ou hors Bresil pour « rendre leurs services » au Bresil ? Sont-ils dument immatricules en tant que travailleurs independants ou en tant que societes aux caisses obligatoires des pays ou ils exercent PHYSIQUEMENT ? Ou payent-ils leurs impots ?

Ils travailent physiquement en France et son français. Ils émettent une facture française qui est elle aussi soumise à l'impot .. (car c'est du CA)

3 – Ta societe detient-elles des  contrats en bonne et due forme de sous traitance ponctuelle ou continue avec ces intervenants ?

C'est un contrat annuel de sous-traitance

4- Ta societe recoit-elle bien des factures precises de la part de ces sous-traitants ? Correspondant parfaitement aux travaux realises et pour qui ?
Oui, factures à chaque travaux !

4- Sous quel regime de TVA travaille ta societe ?
….
OUI TVA appliquée

Voici qq liens:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis … laTrib.htm
http://www.conjur.com.br/2012-abr-04/co … scais-jogo (excellente analyse .. problème connu)

D'autres avis?

Hors ligne

#3 2014-01-06 04:08:50

Indysantista
Membre

Re : Double-imposition entreprise brésilienne qui travaille avec la France

Origine Police fédérale.  J'ai le même pour non résident.
RESIDENTE NO BRASIL - RENDIMENTOS DO EXTERIOR
LzO - Como sáo tributados os rendimentos recebidos por
residente no Brasil de fontes no exterior?
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive
de representagóes diplomáticas e organismos internacionais,
observados os acordos/ conveneóes e tratados internacionais
firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou
reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
1 - Ganhos de capital
A alienagào de bens ou direitos e a liquidagáo ou resgate de
aplicagdes financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos,
a qualquer título, em moeda estrangeira, bem assim a alienagào
de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de
pessoa física, estào sujeitos à apuragào de ganho de capital
sujeito à tributagào de forma definitiva (ganho de capital sobre
bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de
capital sobre alienagào de moeda estrangeira em espécie);
Consulte as perguntas 562 a 566
2 - Resultado da atividade rural
O resultado da atividade rural exercida no exterior, quando
positivo, integra a base de cálculo do imposto devido na
Declaragáo de Ajuste Anual.
Consulte as perguntas 467, 468 e 469
3 - Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recefridos de fontes situaCas no exterioi'
por residente no Brasil, transferidos ou náo para o País, estào
sujeitos à tributaEào sob a forma de recolhimento mensal
obrigatório (carnê-leào), no mês do recebimento, e na Declaragêo
de Ajuste Anual,
3.1- Base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto
Na determinagào da base de cálculo sujeita à incidência mensal do
imposto, quando nào utilizados para fins de retengào na fonte,
podem ser deduzidos, observados os limites e condiEóes fixados
na legislagào pertinente:
I - as importáncias pagas em dinheiro a título de pensào
alimentícia em íace das normas do Direito de Família, quando em
cumprimento de decisào judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive a prestagào de alimentos provisionais;
II - o valor de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;
III - as contribuigóes para a Previdência Social da Uniào, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ónus tenha sido
do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio
benefício;
IV - as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas
(consulte a pergunta 384).
3.1.1 - Carnê-leáo
a) o imposto relativo ao carnê-leêo deve ser calculado mediante
utilizagào da tabela progressiva mensal vigente no mês do
recebimento do rendimento e recolhido até o Éltimo dia Ítil do
mês subseqriente ao do recebimento do rendimento;
b) o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser
compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao
carnê-leào e com o apurado na Declaragào de Ajuste Anual, até o
valor correspondente à diferenga entre o imposto calculado com a
inclusào dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto
calculado sem a inclusào desses rendimentos, observado os
acordos, tratados e convengóes internacionais firmados pelo Brasil
ou da existência de reciprocidade de tratamento;
c) se o pagamento do imposto ocorrer em ano-calendário posterior
ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensálo
com o imposto relativo ao carnê-leào do mês do seu efetivo
pagamento e com o apurado na Declaragáo de Ajuste Anual do
ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de
compensagào de que trata a alínea "b" relativamente à Declaragào
de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento do rendimento;
d) caso o impcsto pago no exterior seja maior do que o imposto
relativo ao carnê-leào no mês do pagamento, a diferenga pode ser
compensada nos meses subseqr"ientes até dezembro do anocalendário
e na Declaragào de Ajuste Anual, observado o limite de
que trata a alínea "b".
3.2 - Base de cálculo na Declaragáo de Ajuste Anual
Na determinagáo da base de cálculo na Declaragào de Ajuste Anual
podem ser deduzidos, observados os limites e condigóes fixados
na legislagào pertinente:
I - as importáncias pagas em dinheiro a título de pensào
alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em
cumprimento de decisào judicial ou acordo homologado
judicialmente, inclusive a prestagào de alimentos provisionais;
II - o valor de R$ L.272,0A (mil, duzentos e setenta e dois reais)
por dependente;
III - as contribuigóes para a Previdência Social da Uniáo, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ónus tenha sido
do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio
benefício;
IV - as contribuigóes para as entidades de previdência privada
domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os
Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ónus
tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu
próprio benefício bem assim de seus dependentes (esta dedugào é
limitada a 12o/o do total dos rendimentos tributáveis computados
na determinagào da base de cálculo do imposto devido na
declaragáo);
V - as despesas médicas e as despesas com instrugào, próprias e
dos dependentes;
VI - as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas
(consulte a pergunta 384).
3.2.t - Declaragáo ,rle Ajuste Anual
Outros rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no
exterior pelas pessoas físicas residente no Brasil devem ser
declarados segundo as mesmas normas aplicáveis às demais
pessoas físicas residentes no Brasil.
A Declaragào de Ajuste Anual deve ser transmitida pela Internet
ou entregue nas agências bancárias autorizadas, se em disquete,
ou nas agências dos Correios e nos postos do MRE no exterior, se
em formulário, até o Éltimo dia ótil do mês de abril do anccalendário
subseqriente ao do recebimento dos rendimentos.
O saldo do imposto apurado na declaragáo deve ser recolhido de
acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas físicas
residentes no Brasi..
Consulte as perguntas 723, t26 a t29, 157 e 243
(IN SRF no 208, de2002, arts. 14 a 16; IN SRF no 118/00)
127 - O imposto de renda cobrado pelo país de origem
pode ser compensado no Brasil quando da existêncla de ato
internacional ou de reciprocidade de tratamento?
O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha
firmado acordo, tratado ou convengào internacional prevendo a
compensagào, ou naquele em que hájá reciprocidade de
tratamento, pode ser considerado como redugào do imposto
devido no Brasil desde que nào seja compensado ou restituído no
exterior.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser
compensado na apuragào do valor mensal a recolher (carnê-leáo)
e na declaracáo de rendimentos até o valor correspondente à
diferenga entre o imposto calculado com a inclusào dos
rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a
inclusáo desses rendimentos.
Se o pagamento do imposto no exterior for posterior ao
recebimento do rendimento, mas ocorrer no mesmo anocalendário,
a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leào do
mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaragáo
de Ajuste Anual relativa a esse ano-calendário.
Se o pagamento do imposto no exterior for em ano-calendário
posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode
compensá-lo no carnê-leáo do mês do efetivo pagamento do
imposto no exterior r-, na Declaragáo de Ajuste Anual do anocalendário
do pagamento do imposto, observado o limite de
compensagào apurado na Declaragáo de Ajuste Anual do anocalendário
do recebimento do rendimento,
Se o valor a compensar do imposto pago no exterior for maior do
que o valor mensal a recolher (carnê-leào), a diferenga pode ser
compensada nos meses seguintes até dezembro do ano-calendário
e na declaragào, observado o limite de compensagào.
O imposto pago no exterior deve ser convertido em dolares dos
Estados Unidos da AmÉrica pelo seu valor fixado pela autoridade
monetária do país no qual o pagamento foi realizado, na data do
pagamento e/ em seguida, em reais mediante utilizagáo do valor
do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo
Banco Central do Brasil para o Éltimo dia ritil da primeira quinzena
do mês anterior ao recebimento do rendimento.
A compensagào mensal pode ser efetuada conforme demonstrado
nos exemplos a seguir:
Exemplo 1:
Rendimentos produzidos na Repriblica l
Federal da Alemanha, recebidos pelo i
contribuinte A, em 16 de junho de .
us$10,000.00
2004
Imposto de renda pago na Alemanha . US$1,000.00
Taxa de cámbio para compra vigente
em t5/05/2004 R$ 2,9298
Conversào em reais Valor dos
rendimentos em moeda nacional
Imposto correspondente pago em
moeda nacional
R$ 29.298,00
R$ 2.929,80

Hors ligne

#4 2014-01-06 04:10:06

Indysantista
Membre

Re : Double-imposition entreprise brésilienne qui travaille avec la France

des cheveux blancs en vue !

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