Je dois dire que je me fatigue de répondre environ 150 fois par an à cette question :-)
Allez ..un petit effort ..
C'est le paragraphe 1 de l'article 2
Je retourne dormir un peu :-)
http://www.mte.gov.br/legislacao/resolu … 006_60.asp
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
Resolução Normativa nº 60, de 06 de outubro de 2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para fins
de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro
- pessoa física.
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º - O Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente ao
estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa
em atividades produtivas.
Art. 2º - A concessão do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda
estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à empresa nova ou à já existente.