Bonjour
La loi concernant l’obtention du visa permanent pour les investisseurs Personne Physique (anciennement 50.000 USD) vient d’être modifiée.
Pour info :
Resolução Normativa nº60/2004 do Conselho Nacional de Imigração, que disciplinava a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física, foi revogada.
A nova Resolução Normativa nº 84, publicada no dia 13 de fevereiro de 2009, traz novas disposições sobre a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física.
As alterações em relação à Resolução Normativa 60/04, em vigor até o dia 13 de fevereiro, foram as que seguem:
(i) O pleito poderá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração se, tratando-se de investimento que, em razão do número de investidores estrangeiros, acarrete substanciais impactos econômicos ou sociais ou país;
(ii) O valor do investimento mínimo exigido foi alterado para R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
(iii) Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento da produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos, devendo ser, portanto, apresentado pelo investidor um plano de negócios/ investimentos no qual estejam inseridas as referidas informações;
(iv) Caso o investimento seja inferior ao montante acima (ii), o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão do visto permanente através do exame dos seguintes critérios: quantidade de empregos gerados no Brasil, valor do investimento e região do país onde será aplicado, setor econômico onde ocorrerá o investimento e contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia;
(v) Sempre que entender cabível, a Coordenação Geral de Imigração ou o Ministério do Trabalho e Emprego poderão solicitar diligências a serem realizadas na empresa constituída, de modo a fiscalizar a veracidade das informações apresentadas no plano de investimento/negócios, bem como seu fiel cumprimento;
(vi) Em suas decisões, o Conselho Nacional de Imigração levará em consideração especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países Sul Americanos.
(vii) A validade do visto será de até 3 anos. A cédula de identidade (RNE) do investidor pessoa física será válida por 3 (três) anos, e deverá ser renovada antes da data de seu vencimento, sob pena do cancelamento do visto permanente;
(viii) Para a renovação da cédula será necessária a apresentação dos seguintes documentos: cópia da relação anual de informações sociais – RAIS, relativa aos últimos dois anos, que demonstre o cumprimento do plano de investimentos em relação a geração de empregos e a cópia da ultima guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, constando a relação de empregados.
Cordialement
Yafyaf
Expert-comptable à São Paulo
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