Voici pour toi et pour tout le monde les nouvelles dispositions pour le visa définif
regroupement familial....
DEPUIS LE 1 ER SEPTEMBRE 2014
http://www.dpf.gov.br/servicos/estrange … definitiva
Novos procedimentos nos processos de permanência definitiva:
* A partir de 1º de setembro de 2014, serão aplicados novos procedimentos nos processos de permanência definitiva com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento, união estável e transformação de registro temporário em permanente do Acordo MERCOSUL:
* Os requerimentos nos procedimentos acima listados serão efetuados em apenas uma etapa, com preenchimento do formulário 154, disponível no link https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/, coleta dos dados biométricos e biográficos e apresentação do recolhimento de taxas e demais documentos listados no anexo da Portaria nº 1.351/2014 – MJ;
* Caso a documentação apresentada esteja em conformidade com a listagem contida no anexo da mencionada portaria, o estrangeiro será incluído no SINCRE – Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros – e o processo será encaminhado para a Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros – DICRE/CGPI/DIREX/DPF, visando à confecção da Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
* Caso a documentação esteja divergente ou incompleta, o estrangeiro será notificado no momento do atendimento com prazo de 10 (dez) dias para retificação ou complementação do processo;
* Nos casos em que não seja possível avaliar os documentos durante o primeiro atendimento, a Polícia Federal notificará o estrangeiro em até 30 (trinta) dias para retificação ou complementação do processo, dando-lhe prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação para saneamento;
* Caso a retificação ou complementação sejam suficientes para atender à listagem elencada no anexo da Portaria do Ministério da Justiça, a Polícia Federal registrará o estrangeiro e encaminhará o processo para a DICRE visando à confecção da CIE;
* Caso o estrangeiro não se manifeste ou a documentação apresentada não esteja em conformidade com o anexo, a Polícia Federal encaminhará o processo à Divisão de Permanência do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DPE/DEEST/SNJ/MJ) para decisão.
* O estrangeiro deverá retornar a Polícia Federal em até 60 (sessenta) dias para receber a CIE ou conhecer sobre o andamento do processo, caso não seja notificado para comparecer em prazo menor.
* As notificações aos estrangeiros serão realizadas pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, meio eletrônico ou por qualquer outro meio admitido pela legislação, nos termos do artigo 8º do Decreto 6.932/2009.
Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização internacional formada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável.
Lista de documentos: (Anexo da Portaria MJ 1351/2014)
1 - Pedido de permanência com base em prole brasileira
2 - Pedido de permanência com base em casamento
3 - Pedido de permanência com base em reunião familiar
4 - Pedido de permanência com base em união estável
5 - Pedido de transformação Acordo Mercosul