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Pour ceux qui seraient résidents fiscal au Brésil et qui auraient des avoirs en France ou ailleurs :
Declaração anual
Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.
CBE 2017 (data-base 31/12/2016)
Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, o período de declaração do CBE 2017 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.
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