mimi85 a écrit :Pour travailler légalement il te faut une carte de travail et aucun visa ne te donne ce droit, meme pour 6 mois.
comme tu y vas Mimi ...
de fait le visa en soi ne donne pas la carte de travail ...mais le visa selon sa catégorie permet d'obtenir le titre de séjour ( RNE) dont la durée dépend du type de visa octroyé....
et si le visa est de deux ans ( emploi de main d'oeuvre étrangère par exemple ... deux ans renouvelable une fois ) la durée de la carte de travail délivrée ensuite du protocole de demande de RNE ne peut excéder la durée du titre de sejour .. et la durée du protocolo dans un premier temps ..
Donc il existe des visas ... qui ne sont pas des "permanent" et qui permettent d'avoir des activités rémunérées .. notamment le visa de temporaire de travail ...il est généralement demandé pour deux ans ...mais c'est sa durée maximale ... rien n'interdit à une entreprise de demander un visa temporaire de 6 mois pour engager un étranger ... compte tenu de la complication administrative ... cela ne se pratique guère ... mais la possibilité existe
Reste que cela correspond à des catégories biens définies .... qui n'ont que peu de choses à voir avec que que souhait laetitia ( savoir obtenir à titre perso un visa pour travailler six mois ..) pour la liste voir le site du Ministère de la justice
les visas temporaires sont les suivants :
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA1BC4 … PTBRIE.htm
Temporário:
I- viagem cultural ou missão de estudos: destina-se a pesquisadores de determinado assunto, conferencistas, dentre outros. Possui a validade de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, caso persistam as condições que deram ensejo à concessão do visto.
II - viagem de negócios: para aqueles profissionais que venham ao Brasil para negócios, sem a intenção de imigrar. Estadas de até 90 (noventa) dias por ano, porém, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. Pode ser prorrogado, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento.
III - artistas e desportistas: para estes profissionais que vêm ao Brasil para participar de eventos afins, sem vínculo empregatício no País. Válido por até 90 (noventa) dias, pode ser prorrogado junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. Lembrando que a instituição que receberá o estrangeiro deve ter a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
IV - Estudante: para estudantes de cursos regulares (ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e outros). É vedada atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda deportação. Validade de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o fim do curso. O pedido de prorrogação deve ser autuado até 30 (trinta) dias antes de o prazo expirar na Polícia Federal local ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça. É importante lembrar que o estudante não deve transferir o curso ou instituição diversa daquela que deu ensejo ao visto, caso isto ocorra, deverá pleitear novo visto junto às autoridades consulares brasileiras no exterior.
V - Trabalho: destinado a estrangeiros que venham ao Brasil para exercer suas atividades junto à empresas brasileiras. A autorização de trabalho é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego necessária para a concessão de vistos a trabalhadores estrangeiros. O visto pode ser concedido com validade de até 2 (dois) anos, sendo prorrogável por igual período e ainda podem ser transformados em permanentes.
VI - Jornalista: para correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, cuja remuneração provém do exterior e não de empresa brasileira. O visto tem a validade de no máximo 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período.
VII - missão religiosa: aplica-se àqueles que viajam com atribuições de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. O visto é concedido por até 1 (um) ano prorrogável por igual período, findo este prazo poderá pleitear a transformação em permanente.