selon le manual consular ... un visa se retire au lieu ou l'on avait son ultime résidence lors des 12 derniers mois ....
Sauf ´`a ce qu'il y est une tolerance particulière pour les ressortissants portugais ...je crains fort qu'il doive aller en France pour faire cette demande de visa ...
Mais le PF devrait te donner la réponse pour savoir si il y a une tolérance administrative
http://www2.mre.gov.br/mre_port/manualdcj11.htm#11-4-1
CAPÍTULO 11
VISTOS EM PASSAPORTES ESTRANGEIROS
SEÇÃO 4ª
VISTOS TEMPORÁRIOS
11.4.1 Os interessados deverão apresentar, para todos os vistos, documento de viagem com validade igual ou superior a seis meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, Certificado Internacional de Imunização ou atestado médico, quando exigido, e uma ou duas fotografias, conforme o caso, além dos documentos exigidos especificamente para cada tipo de visto. (V. NSCJ 11.1.11 a 11.1.15)
11.4.2 O Posto somente poderá processar pedidos de VITEM de pessoas residentes há mais de um ano na jurisdição consular. Não se aplicará, porém, a vinculação à jurisdição nos casos de VITEM II, VITEM III e VITEM VI, sempre que não haja instrução específica em contrário.
11.4.3 O vínculo jurisdicional poderá ser igualmente dispensado para os VITEM I e IV, por motivo de força maior, mediante autorização da SERE/DIM.