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#1 2011-03-10 21:15:24

Salève
Member

pour les copains qui ont monté une ltda au Brésil pour faire du busine

le Brésil a inventé la responsabilité limitée .... qui n'est pas limitée ...

DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. LIMITE. QUOTAS SOCIAIS.


Trata-se de ação indenizatória a qual envolveu, na origem, uma típica relação de consumo, visto que o recorrido, professor responsável, visitava as dependências de parque aquático acompanhando seus alunos quando, em razão de acidente por explosão de gás, ele foi atingido pelo fogo, o que lhe causou queimaduras nos braços e pernas. Assim, a partir da constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de relação de consumo juntamente com a impossibilidade de realizar a satisfação do débito oriundo da condenação indenizatória perante a sociedade empresária, determinou-se a desconsideração de sua personalidade jurídica e a penhora de bem móvel de propriedade do sócio ora recorrente para garantir a satisfação do crédito. Note-se que o juiz consignou haver prova incontestável de que o representante legal da executada praticou atos contrários à lei e ao estatuto da instituição executada com o objetivo de fraudar futura execução resultante do julgamento procedente do pleito. No REsp, discute-se a possibilidade de, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, em ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, a responsabilidade dos sócios ficar limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. Segundo o Min. Relator, essa possibilidade não poderia prosperar, pois admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais seria temerário, indevido e resultaria na desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explica que este hoje já se encontra positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 50 do CC/2002 e, nesse dispositivo, não há qualquer restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido regulamentada no âmbito das relações de consumo no art. 28, §5º, do CDC e há muito é reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina por influência da teoria do disregard of legal entity, oriunda do direito norte-americano. Ressalta, ainda, que a desconsideração não importa dissolução da pessoa jurídica, constitui apenas um ato de efeito provisório decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no polo passivo da demanda de meios processuais para impugná-la. Por fim, observa que o art. 591 do CPC estabelece que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 140.564-SP, DJ 17/12/2004; REsp 401.081-TO, DJ 15/5/2006, e EDcl no REsp 750.335-PR, DJ 10/4/2006. REsp 1.169.175-DF, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/2/2011.

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#2 2011-03-11 16:51:16

guarana-saoluis
Moderateur

Re: pour les copains qui ont monté une ltda au Brésil pour faire du busine

Merci de l'info l'ami saleve ,

Me doutais qu'ils chercheraient a nous Mxttre davantage...

tant que l'on y est tu est d'accord avec cela ? :

"o CAPITAL DA FIRMA É DA FIRMA PODE SER BEM MOVEL OU IMOVEL OU CAIXA (DINHEIRO)NÃO TEM NADA A HAVER COM O bANCO PARA ABRIR A CONTA FAÇA A ABERTURA DE ACORDO COM A EXIGIA DO BANCO MAIS A FIRMA NÃO É OBRIGADA A TER EM ESPECIE ESSE VALOR POIS O CAPITAL PODE SER INTEGRALIZADO DAS 03 MANEIRAS CITADAS.
QUANTO A SUA ESPOSA FAZER O CURSO E SE ENTREGAR PARA CRECI NÃO PRECISA DE ASSEMBLEIA PRECISA APENAS DE UM CONTRATO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL NO CASO ELA COM A FIRMA E PARA ISSO EU PRECISO SÓ DOS DADOS PESSOAIS DELA. E O ALVARA TE ENTREGAREI AAMANHA JA SE ENCONTRA COMIGO."


ma question etait : le capital de la ste je le depose maintenant a la banque ??

salut

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#3 2011-03-12 03:00:06

Indysantista
Member

Re: pour les copains qui ont monté une ltda au Brésil pour faire du busine

J'ai pas compris le rapport avec le prof brûlé, la personalité juridique dissoute quant enfin, les actionnaires ne seraient plus responsables en proportion de leur participation.
Si c'est un copain, paye rien, cas contraire, paye tout?

Guarana;
Bloquer des sous en banque... dis leur ue c'est en lingot dans un coffre !

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