Bonjour,
Juste un point important concernant le visa investisseur.
Il semblerait que la montant de l'investissement nécessaire à l'obtention du visa investisseur à augmenter considérablement depuis le 19 août 2011 passant de R$ 150.000 reais à R$ 600.000, soit environ EUR 250.000.
Visto de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo
O Conselho Nacional de Imigração, no uso das suas atribuições, alterou a Resolução nº. 62, de 8 de dezembro de 2004, ampliando o valor do investimento exigido a uma sociedade estrangeira para que possa ser solicitado o visto permanente em favor de um estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo de uma sociedade no Brasil.
A Resolução normativa nº. 95, de 10 de agosto de 2011, que entrou em vigor no dia 19 de agosto, determina que a Pessoa Jurídica que deseje admitir estrangeiro para exercer as funções acima descritas deverá:
- Comprovar investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante a apresentação do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, ou
- Comprovar investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), mediante a apresentação do Sisbacen, Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, com obrigação de gerar, no mínimo, 10 novos empregos, no prazo de 2 (dois) anos contados da instalação da empresa ou da entrada do administrador, Gerente, Diretor ou Executivo.
Os processos protocolados até 18 de agosto de 2011 não estão sujeitos a essas novas