Novo dono herda dívidas
Extra, Danielle Abreu, 15/mar
Na hora de comprar um imóvel,o novo proprietário deve dar atenção especial ao condomínio. E preciso saber se o pagamento da taxa está em dia. Caso contrário, poderá herdar uma dívida que não era sua. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem, o condomínio em atraso é responsabilidade do atual proprietário, mesmo que ele tenha acabado de comprar o apartamento ou a casa.
O STJ negou o pedido de um conjunto residencial de São Paulo, que queria que a empresa construtora pagasse as taxas de condomínio referentes a um antigo imóvel de sua propriedade. A casa já havia sido vendida por meio de um contrato de compra e venda.
O condomínio alegava que o contrato não valia para determinar a nova propriedade do imóvel. Ao analisar o caso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito destacou que as despesas e cotas condominiais devem ser cobradas do comprador do imóvel ou do promitente e não do seu antigo proprietário.
Segundo o vice-presidente Sindicato da Habitação do Rio-(Secovi-RJ), Rômulo Moita, essa jurisprudência é importante para indicar ao condomínio a quem ele deve acionar em caso de débito. Segundo ele, para o comprador se resguardar e não correr o risco de herdar uma dívida de condomínio, ele deve exigir do vendedor do imóvel um documento comprovando que está em dia com as taxas condominiais.
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En Français pour les non-lusophones cela signifie que l'acheteur hérite des dettes de charges de co-propriété de l'ancien propriétaire ... Donc un point de plus à controler lors de l'achat d'un appartement ou d'un lot dans un condominio.