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#1 2008-06-12 15:15:22

Philbec
Membre

Ceinture de sécurité pour les enfants

Salut à tous

pour les mères ou pères de famille d'enfant en bas âge ..

Pour ma part ..Je ne me pose pas de question ... J'ai toujours utilisé..Je me suis déjà fait traité de "chato" pour avoir osé engueuler vertement un membre de la famille qui avait emmené ma fille sans mettre le siège et la ceinture de sécurité...


Maintenant c'est devenu obligatoire ...

Resolução n. 277, de 28.05.2008

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4711 de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos, resolve:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de
retenção adequado ao seu peso e altura.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I - É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

II - É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Art. 4º. Com a finalidade de ampliar a segurança dos ocupantes, adicionalmente às prescrições desta Resolução, o fabricante e/ou montador e/ou importador do veículo poderá estabelecer condições e/ou restrições específicas para o uso do dispositivo de retenção para crianças com até sete anos e meio de idade em seus veículos, sendo que tais prescrições deverão constar do manual do proprietário.

Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o fabricante ou importador deverá comunicar a restrição ao DENATRAN no requerimento de concessão da marca/modelo/versão ou na atualização do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)

Art. 5º. Os manuais dos veículos automotores, em geral, deverão conter informações a respeito dos cuidados no transporte de crianças, da necessidade de dispositivos de retenção e da importância de seu uso na forma do artigo 338 do CTB.

Art 6º. O transporte de crianças em desatendimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções do artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I - a partir da data da publicação desta Resolução as autoridades de trânsito e seus agentes deverão adotar medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças;

II - a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças;

III - Em 730 dias, após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente.

Art. 8º Transcorrido um ano da data da vigência plena desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União, informações e estatísticas sobre a aplicação desta Resolução, seus benefícios, bem como sugestões para aperfeiçoamento das medidas ora adotadas.

Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 168 do CTB.

Art.10º Fica revogada a Resolução n.º 15, de 06 de janeiro de 1998, do CONTRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça

ANEXO

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARES OBJETIVO: estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

1 - As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível" (figura 1).

2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha" (figura 2).

3 - As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".

4 - As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo ( figura 4)

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#2 2008-06-12 16:11:24

atlante
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

et la ceinture n'est plus obligatoire à partir de 10 ans ?? meme à l'avant du véhicule ?

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#3 2008-06-14 20:32:09

ggccll
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

ola,

Mais bien sur que si, la ceinture est obligatoire. c'est meme marqué en bas au (4), c'est aussi valable pour les adultes. Faites vous arreter, vous allez voir si c'est pas obligatoire!!!.
Jusqu'a 1 an c'est ce qui s'appelle Bébé confort, le bébé est pratiquement allongé, dos à la route d'ailleurs, puis le siège auto. Pareil qu'en France je pense.

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#4 2008-06-15 07:00:07

atlante
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

a moins que mon portuguais soit vraiment mauvais au 4/ j'y lis :
4 - As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo ( figura 4)

c'est à dire que les enfants entre 7 ans et demi et 10 ans devront utiliser la cetinture de sécurité du véhicule,
==> par contre au dela de 10 ans ?

Ce n'est pas indiqué dans ce texte, cela dit ce n'est qu'un extrait et qui ne concerne que les enfants.

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#5 2008-06-15 14:01:38

orangeazul
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

Atlante,
peut-être que l'auteur du texte considère qu'à partir de 10 ans ils ne sont plus des enfants. rssss

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#6 2008-06-16 08:43:20

atlante
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

j'avais noté oui .
je dois dire que jusqu'ici je me suis toujours déplacé en taxi, cette fois ci je louerai une voiture .. je demanderai au loueur.
Merci de cette remarque pertinente .......mais qui ne donne toujours pas la réponse.
Tu sais Orangeazul, Quand un gourvernement est capable d'une telle énormité de ne pas rendre les assurances automobiles obligatoires alors rien ne me dit que les ceintures le soient  !!!!

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#7 2008-06-16 08:59:54

axiom
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

atlante :

j'ai fait des miliers de kms en voiture de loc  (gol )  sans siege auto à partir de recife pour fortaleza et au dela :-).

sur la route ma fille de 5 ans etait a l'arriere sans ceinture malgré les controles frequents, pas 1 remarque
idem en ville.

Dernière modification par axiom (2008-06-16 09:01:04)

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#8 2008-06-16 15:27:59

axiom
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

phil ;-)

1 - As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível" (figura 1).

2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha" (figura 2).

3 - As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".

4 - As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
.................................................................................................................................................................

meme moi qui ne parles pas portugais j'aurais effectivement pu faire un petit effort de compréhension.
a la relecture, pas si difficile :-)

Dernière modification par axiom (2008-06-16 15:28:33)

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#9 2008-06-16 15:52:31

orangeazul
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

Et tu reviens au même point d'Atlante: et les enfants de plus de 10 ans, ils utilisent quoi?

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#10 2008-06-17 18:22:30

ggccll
Membre

Re : Ceinture de sécurité pour les enfants

bom dia,

c'est bizard cette discussion au sujet d'une ceinture??. bon je vais me répéter... bah oui apres 10 ans , c'est considéré comme adulte, enfin c'est comme ca que je l'ai compris, faut pas trop chercher avec les lois brésiliennes. Bref, de toute facon la ceinture est obligatoire, libre à vous de la mettre ou pas. maintenant si vous tombez sur des flics, ils peuvent tres bien rien dire, mais vu qu'ils sont corrompus, la ils vont tout faire pour vous faire cracher les sous... hé oui faut passer à la caisse. et si c'est pas la ceinture ils vont tout éplucher pour savoir si ya pas un défaut quelque part. par exemple si vous conduisez en tongue, la ca loupe pas, vous y avez droit, surtout sils voient que vous etes étranger, mais bon y a rien que lon ne puisse pas faire avec un petit billet de 20 ou 50 reais, faut voir lambiance.
En tous les cas dans l'etat du District Fédéral et le Minais, faut la ceinture..... et puis cest quand meme plus sécurité vu comment ils conduisent. mais la c'est un autre débat.
boa sorte

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