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#1 2008-07-30 14:21:12

comte
Membre

CONTRAT CASEIRO

bonjour
dois-je faire un contrat de travail avec mon caseiro ?
que dois -je y stipuler
quels sont les risques si je n'en fais pas,?
merçi pour votre reponse

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#2 2008-07-30 15:01:18

alexistour
Membre

Re : CONTRAT CASEIRO

C´est toujours mieux de faire un contrat. Donc oui.
Avant de contracter un caseiro, vérifie ses antécédents criminels (Possible avec son RG je crois) et demande ses références, ensuite vérifie auprès de ses précédents employeurs. Stipule bien les conditions de son service (Horaires, salaires, utilisation des locaux, etc...). Il doit avoir un jour de repos par semaine et donc tu dois lui assurer un back-up.
Un des risques si tu ne fais pas de contrat est de te retrouver avec un procès trabalhiste.

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#3 2008-07-30 15:47:02

comte
Membre

Re : CONTRAT CASEIRO

merçi pour ta reponse
savez vous si je peux trouver un contrat type
mon niveau en portuguais ....

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#4 2008-07-31 19:20:22

JBchlu
Membre

Re : CONTRAT CASEIRO

Bonjour,

Je suis Suisse et marié a une bresillienneet je travaille ici au Bresil, et m'occupe de maison pour les étrangers, si vous voulez je peu m'occupez de la votre cela depend de la région.

Je suis déclarer independant, ce qui vous éviteras le tracasseries et les problèmes rencontré avec certain caseiro et je m'occupe aussi de toute la bureaucracie, paiement, IPTU, taxe du condominio etc..

En cas d'intéret contactez-moi jbbresil@gmail.com

Meilleures salutations

        JB

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#5 2008-08-02 18:53:03

Didibras
Membre

Re : CONTRAT CASEIRO

Bonjour Comte,
Un exemple de contrat trouvé sur internet:
            CONTRATO DE TRABALHO



Pelo presente instrumento particular, a Srª XXXXXX, brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, XXX, Praia de Tambaú, nesta Capital, portadora do CIC nº XXXXXXe da Cédula de Identidade RG nº XXXXX-SSP/PB, doravante  denominado(a) a seguir empregador(a), e a Srª XXXXX, brasileira, solteira, portador(a) do CIC nº XXXXX, Cédula de Identidade RG nº 9XXXX-SSP/PB e Carteira Profissional nº 56.234 – Série 0XXXX, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, com arrimo na Lei nº XXX, de 11 de dezembro de 1972,  e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:

1ª - O(A) empregado(a) trabalhará para o (a) empregador(a) na função de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do(a) empregador(a) desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador(a);

2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do(a) empregador(a), situado na Rua das Palmeiras, 328, Praia de Tambaú, nesta Capital;

3ª - O(A) empregado(a) perceberá  a remuneração mensal de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais), podendo a empregador(a) fazer os seguintes descontos no seu salário: 7,65% referente a Contribuição Previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-transporte;

4ª - O prazo deste contrato é por prazo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60 dias – Obs: com a prorrogação não pode ultrapassar 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio. Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato;

5ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se o(a) empregador(a) o direito de descontar do(a) empregado(a) as importâncias correspondentes aos danos causados por ele(a);

6ª -  Fica desde já acertado que o(a) empregado(a), em caso de viagens a passeio ou lazer  a ser realizada pelo(a) empregador(a), se convocado(a), deverá acompanhá-lo, cumprindo normalmente as suas atribuições, quer em casas ou apartamentos de praia, quer em fazendas ou sítios de lazer;

7ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o(a) empregador(a) em viagens ou temporadas  em fazenda, siítio de lazer ou casa de praia, deverá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição do(a) empregador(a), de acordo com normas e condições preesstabelecidas.

8ª - O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será gozado preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos;

9ª - O(A) empregador(a) não inclui o(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme Lei nº 10.208/2001, mas fica-lhe desde já facultado, a qualquer tempo, a inclusão do(a) empregado(a) no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.


João Pessoa,  22 de maio de 2006.

XXXXX
         Empregador(a)

XXXX
         Empregado(a)

Testemunhas:


Remarque: CIC est la même chose que CPF.
Attention: Il y a une différence notoire entre Caseiro et Trabalhador Rural. Le caseiro n'a pas droit aux heures supplémentaires alors que le Trabalhador Rural a un horaire déterminé! Pour le caseiro, le FGTS est facultatif.
Il y a beaucoup d'autres contrats type sur le net!

Beaucoup de réponses peuvent être trouvées ici: http://www.direitodomestico.com.br/2006 … .php?id=23

Bonne chance

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#6 2008-08-02 20:49:01

comte
Membre

Re : CONTRAT CASEIRO

merçi beaucoup
voila ce que j'apelle une reponse eclairée !!!!!!
comte

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