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#1 2008-10-29 20:01:04

alex_950
Membre

CNH et protocolo de permencia...

Salut, je vais essayer d'être clair :

Afin de conduire au Brésil hors période de mon VISA de touriste (car maintenant je suis sous le coup du protocole de permencia en attendant mon RNE définitif d'ici XX mois)... je suis passé au Detran pour faire la demande de CNH brésilien...  Les documents nécessaire sont là ... DETRAN

Mais regardez en bas du document, il est expliqué que si l'on possède un permis de conduire international (délivré gratuitement à la préfecture en France), vous n'aurez pas besoin de payer la modique somme de 108,03 R$ et ceci tous les 6 mois jusqu'à ce que vous aurez votre RNE définitif.

Maintenant, après moultes explications avec le DETRAN j'ai un tampon sur mon permis signé du DETRAN valable jusque 2011... (le permis international délivré par la préfecture est en effet valable 3 ans)

Quelqu'un a t-il déjà conduit avec ce système temporaire ??? j'aimerai bien savoir sa viabilité... je vais bien sûr me balader avec tous les documents que j'ai lorsque je vais conduire le jour ou la police me demandera mon permis (traduction, protocole, permis original français...)  !!!!

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#2 2008-10-30 00:57:23

Blackmagic 2
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

Alex,

devrais être dans même situation que toi sous peu ...

mon avis est simplement que suivant quel rigolo, ignorant, emmerdeur ou je ne sais quoi de flic ça peut toujours changer ...

je pense que au cas ou devant peut être semi-ignorance du gars qui te controle et donc ceci bien entendu pour éviter problèmes et multa dire que oui oui tout est en règles tu as vérifier avec DETRAN récemment et tjs insister et pas se laisser faire tjs avec sourrire et bonne humeur ...

généralement ça passe ...

bref redonne des news la suite régularisation ton permis, ça m´intéresse merci ...

até logo

abraço

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#3 2008-10-30 08:05:27

bahia50
Invité

Re : CNH et protocolo de permencia...

le permis de conduire bresilien n est pas comme me le permis francais , il a une duree limitee de 3 ou 4 ANS ? tu dois repasser une visite medicale passer ce delai

#4 2008-10-30 12:55:43

alex_950
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

Bahia tu as raison... c'est écrit sur le doc de la DETRAN

"Se a habilitação do condutor estiver próximo a data do vencimento, o mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico, em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN."

Cela sera valable un peu avant l'expiration de mon permis international... De toute façon comme je le disais avant j'aurais mon RNE avant cette expiration... Et donc mon CNH brésilien...

Black, c'est clair que je vais garder avec moi un copie du texte du DETRAN, mon protocolo, la traduction,et tout le toutim.... il est clair qu'à un contrôle il faudra sortir tout cela et discuter....

Combien de fois en France ou au Brésil vous vous êtes fait arrêter pour contrôle de papiers ??? moi en 10 ans de permis (hors excès de vitesse), 2 ou 3 fois au grand max... ici au Brésil, se fait on plus contrôler ???

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#5 2008-10-30 18:09:21

jeanmarc
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

alex_950 a écrit :

Bahia tu as raison... c'est écrit sur le doc de la DETRAN

"Se a habilitação do condutor estiver próximo a data do vencimento, o mesmo deverá realizar exame médico e psicotécnico, em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN."

Cela sera valable un peu avant l'expiration de mon permis international... De toute façon comme je le disais avant j'aurais mon RNE avant cette expiration... Et donc mon CNH brésilien...

Black, c'est clair que je vais garder avec moi un copie du texte du DETRAN, mon protocolo, la traduction,et tout le toutim.... il est clair qu'à un contrôle il faudra sortir tout cela et discuter....

Combien de fois en France ou au Brésil vous vous êtes fait arrêter pour contrôle de papiers ??? moi en 10 ans de permis (hors excès de vitesse), 2 ou 3 fois au grand max... ici au Brésil, se fait on plus contrôler ???

Bonjour Alex

Pour les controles je peux te dire que a Rio en 2007 je me suis fait controler plus de 10 fois , on appelle ceci ici de Blitz , c est la police militaire ou policia rodoviaria qui font ce genre de controle , donc sois absolument en regle car ici du moins a Rio ils ne plaisantent pas du tout  .
De Janvier 2008 a ce jour je n ai pas ete encore controlé une seule fois , mais des que tu commences a voyager et prendre la route tu tomberas certainement sur ce genre de controle , je t assure qu ils te cassent les pieds ! 

a bientot
jean marc / rio de Janeiro

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#6 2008-10-31 08:29:37

axiom
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

"jm le retour" ça fait plaisir :-))))

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#7 2008-12-30 06:09:42

jfres
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

Salut à tous,

j'ai tenté 2 fois cette année à Salvador avec mon Protocolo d'avoir une habilitation provisoire
ou le CNH, et impossible (même réponse à chaque fois: "sans un numéro de RNE, on ne peut rien faire",
et bien sûr la PM ne peut pas connaitre ce numéro de RNE, même en insistant).
En fait le Detran Bahia ne semble rien prévoir dans ce cas (étranger avec Protocolo, entré il y a plus de 6mois):
http://www.detran.ba.gov.br/habilitacao … ?126198486

Est-ce que quelqu'un a déjà réussi à avoir une habilitation provisoire (voir le CNH) à Salvador
avant d'avoir son RNE ?

ciao,
Jérôme.

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#8 2008-12-30 12:33:37

jeanmarc
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

jfres a écrit :

Salut à tous,

j'ai tenté 2 fois cette année à Salvador avec mon Protocolo d'avoir une habilitation provisoire
ou le CNH, et impossible (même réponse à chaque fois: "sans un numéro de RNE, on ne peut rien faire",
et bien sûr la PM ne peut pas connaitre ce numéro de RNE, même en insistant).
En fait le Detran Bahia ne semble rien prévoir dans ce cas (étranger avec Protocolo, entré il y a plus de 6mois):
http://www.detran.ba.gov.br/habilitacao … ?126198486

Est-ce que quelqu'un a déjà réussi à avoir une habilitation provisoire (voir le CNH) à Salvador
avant d'avoir son RNE ?

ciao,
Jérôme.

Bonjour

Effectivement il te faut un RNE pour avoir une CNH , le detran ne fait aucune autorisation temporaire , c est dingue mais vraiment ils procedent de cette maniére ..

jean marc

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#9 2008-12-30 12:44:32

alex_950
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

voilà ce que je peux te donner, tu peux peut être leur montrer le doc de DETRAN à SP...

http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv … cnh/78.asp

En bas de ce doc... il y a ecrit "Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte."

J'utilise ce doc pour conduire ici... j'ai un tampon sur mon permis international du DETRAN... et de copies de tous mes papiers dans mon véhicule (traduction permis, protocole, doc du DETRAN, passeport...)

J'imagine que le DETRAN da Salvador vas te dire VTFF... mais tente toujours, sur un malentendu on ne sait jamais !

Du mon côté toujours pas contrôlé... donc pas de retour là dessus ! j'attends de voir le binz  !!!

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#10 2008-12-30 16:08:00

Chico brasil
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

Le principe est simple :
permis provisoire d'un an, ensuite permis de 5 ans, renouvelable tous les 5 ans.... .....à condition d'avoir sa carte RNE...

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#11 2009-01-07 13:05:47

Salève
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

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#12 2009-01-07 17:52:17

alex_950
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

ne fonctionne pas ton lien....

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#13 2009-01-07 18:44:03

Salève
Membre

Re : CNH et protocolo de permencia...

alex_950 a écrit :

ne fonctionne pas ton lien....

je mets donc le texte en integralité :

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos números 80001.006572/2006-25 e 80001.003434/2006-94;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca do condutor estrangeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de cunho internacional de direito com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor como instrumento com vistas a otimizar o campo das relações internacionais; e,

CONSIDERANDO o que ficou deliberado na Reunião da Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores realizada em 16 e 17 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

§ 2º O órgão máximo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecida mediante registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

Art. 2º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 1º ou 2º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.

Art. 4º. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Art. 5º. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

Art. 7º. Ficam revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 da Resolução nº 168/2004 – CONTRAN e as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Jaqueline F. Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades  –  Suplente

Renato Araújo Junior
Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação – Titular

Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa – Titular

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular

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