Au Brésil .....
Il y a une "liminar" ( décision référée avant "dire droit" donc ce n'est pas la décision définitive .... ) dans le cadre d'une Ação Civil Publica qui a tout simplement interdit à la TAM d'appliquer une "surtaxe" carburant ... estimant que l'évolution du prix du carburant est un aléa normal de l'activité economique d'une compagnie qu'elle devait supporter ...
C'est tout récent ( 17 décembre )
http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.ph … Itemid=165
Prodecon obtém liminar que proíbe TAM de cobrar taxa de combustível
Consumidor - Diversos
17/12/2008
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada para impedir a TAM Linhas Aéreas S.A. de cobrar taxa de combustível nos serviços de transporte internacional. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Brasília, possui eficácia em todo o território nacional e é válida até que a ação seja julgada em caráter definitivo. Em caso de descumprimento, a TAM está sujeita a multa no valor de duzentos reais por infração.
Na ação, a 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor argumentou que não há fundamento legal para a cobrança da taxa de combustível, que é incluída no valor da taxa de embarque dos vôos internacionais. Além disso, no caso de compras efetuadas por meio da internet, a cobrança é feita sem qualquer especificação ou esclarecimento – o que contraria o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor.
Leia também:
Taxa de combustível cobrada por empresa aérea é questionada pela Prodecon
http://noticias.terra.com.br/brasil/int … tivel.html
Quarta, 17 de dezembro de 2008, 05h13
Justiça proíbe TAM de cobrar taxa de combustível
Liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedido nessa terça-feira à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), proibiu a TAM Linhas Aéreas de cobrar a taxa de combustível dos consumidores dos vôos internacionais. O valor é cobrado pela empresa para amenizar o impacto no orçamento da empresa de variações dos preços do produto.
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Segundo a Prodecon, a companhia aérea omite a cobrança da taxa dos passageiros pois ela é incluída, sem discriminação, no valor da taxa de embarque. O Ministério Público esclarece que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado do consumidor deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro.
Risco econômico
Na ação, o Ministério Público lembra que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
Outras empresas aéreas não cobram a referida taxa, criando-se uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, afetando-se, secundariamente, a livre concorrência, ressalta o promotor de Justiça do caso, Leonardo Bessa.
Concedida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 2ª Vara Civil de Brasília, a liminar que vale para todo o país, determina que a TAM Linhas Aéreas se abstenha de cobrar a taxa ou adicional de combustível até o julgamento da presente ação, sob pena de multa pecuniária de R$ 200 por infração, por cada consumidor.
Previsto em contrato
Na ação, o Ministério Público lembra que as obrigações do consumidor em relação às empresas aéreas são contratuais. Qualquer valor a ser cobrado deve estar previsto no contrato e ser informado em destaque e de modo claro. Leonardo Bessa descreve ainda que a variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica.
"Outras empresas aéreas não fazem a cobrança dessa taxa. Com isso a TAM está criando uma forma artificial e abusiva de aumento de lucros, descreve o promotor."
Consumidor sem opção
Na ação, o juiz da 2ª Vara Civil de Brasília ressalta ainda que essa cobrança acaba deixando o consumidor sem outras opções.
"Como quase ninguém está disposto a brigar por R$ 30 ou R$ 40 ou entrar na Justiça depois. Quem deseja viajar pela empresa em vôos internacionais fica sem muita opção e acaba desistindo de brigar", avalia Jansen.
Segundo informações da assessoria do TJDF, por tratar-se de uma liminar, a decisão é precária e pode ser derrubada. Até o fechamento dessa edição, a TAM não havia dado um retorno à nossa reportagem sobre o fato.