je pense que si tu présentes le Code civil avec une traduction par traducteur assermenté de l'article 5 dudit code civil ... cela devrait suffir pour l'histoire de la majorite...
Après si au consulat il n'arrive pas à compter jusque 18 :-) .... on peut rien faire à part balancer des bombes :-) pour qu'il renouvelle le personnel :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE … L10406.htm
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Dernière modification par Salève (2010-05-12 13:16:47)