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#1 2010-06-07 19:30:56

raymond973
Membre

Probleme de permis de conduire

Bonjour,

Je suis arrivé à Fortaleza depuis un quinzaine et j'ai quelques soucis pour mon permis.

Je suis allé au DETRAN pour faire transformer mon permis français. Le problème c'est qu'ils me demande un papier de la police fédérale dans les pièces à fournir :"certidao de situaçao do estrangeiro da police federal, narrando o numero de RNE com consulta do sistema ( caso apresente a certidao, devera acompanhar o protocolo de solicitaçao do RNE )". Or je n'ai eu aucun papier à la police fédérale quand je me suis présenté hormis la carte provisoire avec la photo. Je n'ai aucun protocolo ?
Je ne comprend pas trop ce qu'il me manque, j'ai loupé quoi ?
Évidement ils m'ont également dit que sans habilitation du Brésil je ne pouvais pas conduire !!

Si quelqu'un peut m'orienter ce sera avec plaisir.

Merci

Raymond

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#2 2010-06-07 22:55:18

alex_950
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Si tu parles du bout de papier avec ta photo et tes empreintes, c'est le doc qu'il leur faut pour faire la validation de ton permis (c'est le doc que j'avais en main lors que j'ai fais ma demande. Tu dois donc avoir un numéro RNE (demande à  la PF qui te le fournira en consultant leur système).
Le protocolo, c'est en entendant d'avoir ton n°RNE... Dan ton cas tu n'as plus besoin (si tu l'as déjà eu).
Tu as ce bout de papier en attendant de recevoir ta carte RNE définitive

J'espère avoir répondu à ta question

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#3 2010-06-08 00:01:34

raymond973
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Bonsoir,

Merci de ta réponse.

Oui c'est bien ce bout de papier dont je parle, le seul problème c'est qu'au DETRAN il me disent que cela n'est pas valable car il n'y pas la filiation et pas le numéro RNE.
Comme il semble que chaque état a ses particularités ?
En plus j'ai essayer de consulter le système mais le numéro de la carte provisoire n'est pas reconnu.
Je suis un peu "pommé" dans ce labyrinthe administratif.

Raymond

Dernière modification par raymond973 (2010-06-08 00:02:16)

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#4 2010-06-08 00:37:26

Odoborogodo
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Salut,
Je reviens egalement du Detran, pour moi, c est Sao Paulo.
J y suis alle avec le protocolo (ptt bout de papier avec ma photo valide 180jours en attendant la carte definitif) et avec le papier format A4 "SINCRE" recupere a la PF 3 semaines apres indiquant le numero de RNE, filiation, CPF, type de visa et validite, adresse, etc...
On m a dit au Detran:
De payer une taxe de 81RS, faire la visite medical (55rs) et test psicotechnique (65rs), et de revenir avec un CERTIDAO DA POLICIA FEDERAL com numero de RNE e Validade (autre nom donnee a ce document: CERTIDAO DE REGISTRO). Meme si le SINCRE donne toutes les infos demandes, ce n est pas suffissant !!! J ne suis pas encore allee a la PF pour demander ce document...j fais un peu une overdose de la PF en ce moment, mais des que c est fait, je vous informe.
Ah oui, changement dans la procedure du permis de conduire pour etranger a Sao Paulo. Ils ne donnent plus un permis temporaire de 6 mois, mais directement un permis de 5ans !! Enfin vue que ma CIE sera valide que 2 ans, j pense que le permis sera de 2 ans aussi !!

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#5 2010-06-08 03:20:03

Pierobzh
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Bonsoir,

C est bizarre qu'il n y ait pas la filiation sur le RNE, sur le mien elle apparait.
Sinon il est possible qu'il demande un certificat de la durée de validité du permis...et oui avec notre permis à vie ils sont perdus. Il faut donc voir avec le consulat de france qui connait bien la musique mais cela coute environ R$70 et le temps pour un aller retour à Sao Paulo en valise diplomatique, soit é à 3 semaines.
Certains DETRAN peuvent accepter la traduction par vos soins de l'article de loi qui indique la durée indétermonée du permis français.

De plus Raymond, même en temps que résident, tu peux parfaitement conduire jusqu a 6 mois après ton entrée avec visa, en t accompagnant de ton
permis français et d'une traduction officielle (tradução juramentada).

Abraço

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#6 2010-06-08 09:50:29

Chico brasil
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Si Raymond se fait contrôler sur la route avec son permis français et que le flic lui demande son passeport sur lequel est apposé son visa, il recevra une belle amende de 900 R$, avis aux amateurs.....il n'y a pas de délai de 6 mois qui vaille !!!! j'en ai fait l'expérience personnellement....donc faite votre permis brésilien dans les meilleurs délais pour éviter toutes "multa"abusives....

Pour mon cas j'ai contesté, mais j'attends toujours le retour de cette contestation, cela fait déjà 5 ans yikes

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#7 2010-06-08 12:38:57

alex_950
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Si il a bien une demande de doc adm qui a été rapide ici au Brésil, ça a été pour ma part le permis brésilien ! Comme Odoborogodo l'a dit, demande un extrait de leur système à la PF et pronto !
Passe au DETRAN (dans l'ES il y a une section spéciale pour les permis étrangers, regarde sur le site du DETRAN de ton état)... tu paies et il prennent RdV pour toi chez le Psyco...
3 semaines après ta carte arrive par courrier (avec accusé de réception)

Fastoche la galoche !

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#8 2010-06-08 12:57:45

raymond973
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Salut,

Merci pour ces réponses. Je commence a y voir plus clair même si cela ne me rend pas obtimiste du point de vue facilité !
J'avais cru comprendre, mais mon portugais n'étant pas tres bon, moi aussi que l'on pouvez conduire 180 jours au vue de cette résolucion :
"RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a Regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos números 80001.006572/2006-25 e 80001.003434/2006-94;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca do condutor estrangeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de cunho internacional de direito com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor como instrumento com vistas a otimizar o campo das relações internacionais; e,

CONSIDERANDO o que ficou deliberado na Reunião da Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores realizada em 16 e 17 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

§ 2º O órgão máximo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecida mediante registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

Art. 2º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 3º. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 1º ou 2º, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.

Art. 4º. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Art. 5º. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981:

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.

Art. 7º. Ficam revogados os artigos 29, 30, 31 e 32 da Resolução nº 168/2004 – CONTRAN e as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."

Mais cela ne peut être qu'un juriste qui se prononce !
Je vais aller à la PF pour essayer d'obtenir le CERTIDAO DE REGISTRO et voir la suite.

Salut

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#9 2010-06-08 13:13:44

Chico brasil
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

permis.de.conduire.jpg

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#10 2010-06-08 14:13:29

Pierobzh
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

raymond973 a écrit :

Salut,

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

§ 2º O órgão máximo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecida mediante registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Chico, apparemment selon ce que nous a trouvré raymond, il y a bien un délai de 6 mois qui vaille!!!!!

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#11 2010-06-10 00:28:08

raymond973
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

Bonjour,

Donc je vais vous donnez la suite des opérations.

Passage à la PF pour obtenir le "certidao de situaçao " obtenu sans problème. Direction DETRAN, quelques photocopies à faire (la traduction déjà faite), en cours de route un petit coup de cartorio pour attestation de résidence, depot du dossier sans soucis.
Surprise, passage immédiat au service médical, 2h après test psychologique et 1h après le papier d'habilitation provisoire valable 1 mois en attendant la carte définitive envoyée au domicile.

Tout cela dans la journée, pour une fois il faudrait être de mauvaise fois pour parler de lenteur de l'administration brésilienne, ou alors c'est l'exception qui confirme la règle !!!

Dernière modification par raymond973 (2010-06-10 00:30:05)

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#12 2010-06-10 02:03:10

Pierobzh
Membre

Re : Probleme de permis de conduire

raymond973 a écrit :

Tout cela dans la journée, pour une fois il faudrait être de mauvaise fois pour parler de lenteur de l'administration brésilienne, ou alors c'est l'exception qui confirme la règle !!!


tout ça dépend évidemment de l'état, dans le Parana, j y ai passé un peu plus, ne pouvant pas choisir le lieu de l'examen de vue ni du test psychotechnique avec mini rédaction en portugais s'il vous plait, et ouverture dans les horaires de travail bien sur, mieux vaut choisir un jour ou l on est sur de son coup.

Sans compter qu'après ces tests, il y a une validation et retour pour un entretien avec psychologue....
Tu es peut etre donc l'exception qui confirme la règle...et maintenant attention sur les routes brésiliennes peuplés de fous furieux volant!!!!!!!!!!

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