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http://www.espacovital.com.br/noticia_l … ticia=9405
STJ publica o acórdão que condena mulher adúltera a indenizar o ex-marido com R$ 200 mil
Decisão da 3ª Turma do STJ - veiculada em setembro pelo Espaço Vital - manteve a reparação por danos morais devida ao marido de mulher adúltera que, por mais de 20 anos, ocultou a verdadeira paternidade biológica dos filhos. A decisão foi por maioria (3x2 votos).
No processo julgado, o ex-marido pediu a condenação da ex-mulher e de seu amante por danos morais e materiais suportados em razão do descumprimento do dever conjugal de fidelidade, bem como da longa omissão de que os dois filhos por ele criados, nascidos na constância do casamento, eram efetivamente filhos biológicos do amante da ex-mulher.
Ontem (31) , o STJ disponibilizou o inteiro teor do acórdão que encerra o raro caso. O julgado revela que o valor da reparação por danos morais - pelo ato omissivo praticado pela ex-mulher, ao ocultar, por mais de 20 anos, a verdadeira paternidade biológica dos filhos - não foi alterado, porquanto não se revela irrisório, tampouco exagerado, hipóteses únicas em que o STJ poderia modificá-lo.
"O desconhecimento do ex-marido, por mais de 20 anos, do fato de não ser pai biológico dos filhos gerados durante o casamento com a então mulher, atinge, sem dúvida, a dignidade da pessoa, toca e fere a auto-estima e faz nascer a certeza de ter sido vítima de menosprezo e traição, violando, em última análise, a honra subjetiva que é o apreço que a pessoa tem sobre si mesma, conduzindo à depressão e à tristeza" - refere o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora.
O ministro Castro Filho discorreu sobre um precedente registrado na história do mundo: "o grande Homero, em sua clássica Odisséia, narra uma assembléia de deuses pagãos, em que se discutia sobre adultério de Afrodite com Ares, apanhados em flagrante, o que acabou por gerar condenação a indenização".
Para o ministro Ari Pargendler, "não há civilização antiga ou moderna, ocidental ou oriental, cristã ou muçulmana, precedente que contemple, ou dê guarida ao adultério agravado com a ocultação da verdade biológica sobre a paternidade dos filhos".
Para entender o caso
1. O juiz de primeiro grau acolheu somente o pedido de reparação por danos morais, condenando apenas a ex-mulher a pagar ao ex-marido o valor de R$ 200.000,00 em razão da ocultação da verdadeira paternidade biológica dos filhos. A atual esposa do marido (e pai) enganado também pediu indenização - mas o pleito dela foi improcedente.
2. O TJ do Rio de Janeiro manteve a sentença.
3. As partes foram ao STJ, mediante recurso especial; o ex-marido, por entender que deveriam ser condenados solidariamente os amantes pela conduta ilícita de adultério, com o respectivo aumento do valor fixado a título de danos morais, além de pretender indenização pelos prejuízos patrimoniais que sustenta ter suportado, ao suprir as necessidades dos filhos em relação aos quais acreditava possuir vínculo biológico.
4. A ex-esposa postulou, por sua vez, a redução do valor indenizatório.
5. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJ carioca apresentou, como fundamento para afastar a responsabilidade civil dos amantes pelo adultério, a ocorrência de perdão tácito, em razão do decurso do tempo para o ajuizamento da ação e do fato de que à época da separação consensual o marido inclusive concordou em prestar alimentos à ex-mulher. Tal fundamento não foi refutado pelo ex-marido, o que impediu a análise da questão na via especial.
6. Quanto ao pedido de que o amante fosse condenado solidariamente a pagar os danos morais suportados, o julgado do STJ dispôs que, como houve condenação da ex-mulher somente pelo fato de ter omitido a verdade biológica sobre os filhos, não haveria como estender tal responsabilidade ao amante, pois inexistem nos autos elementos que demonstrem sua "colaboração culposa" para a causação do dano.
7. Admitiu a relatora que houve descumprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade, considerando ser fato incontroverso nos autos a amizade entre o ex-marido e o amante da mulher. Entretanto, a violação a um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade postulada, não podendo ser acolhido o referido pedido.
8. Quanto aos danos materiais, seria necessária a demonstração efetiva dos prejuízos suportados. Contudo, o Tribunal de origem reconheceu que estes não foram comprovados, o que inviabiliza o procedência do pedido em sede de recurso especial.
_______________________________________________________________
Data: 01.11.2007
Mulher mineira também é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo
Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente. A teoria é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, que confirmou a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento.
O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.
O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de reparação contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Sustentou que "ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade".
Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter "um comportamento agressivo e libertino", e da prática de "atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais".
O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do homem e fixou a reparação por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”. O magistrado também considerou as condições sociais e financeiras dos envolvidos.
O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.
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http://www.espacovital.com.br/noticia_l … ticia=9405
STJ publica o acórdão que condena mulher adúltera a indenizar o ex-marido com R$ 200 milDecisão da 3ª Turma do STJ - veiculada em setembro pelo Espaço Vital - manteve a reparação por danos morais devida ao marido de mulher adúltera que, por mais de 20 anos, ocultou a verdadeira paternidade biológica dos filhos. A decisão foi por maioria (3x2 votos).
No processo julgado, o ex-marido pediu a condenação da ex-mulher e de seu amante por danos morais e materiais suportados em razão do descumprimento do dever conjugal de fidelidade, bem como da longa omissão de que os dois filhos por ele criados, nascidos na constância do casamento, eram efetivamente filhos biológicos do amante da ex-mulher.
Ontem (31) , o STJ disponibilizou o inteiro teor do acórdão que encerra o raro caso. O julgado revela que o valor da reparação por danos morais - pelo ato omissivo praticado pela ex-mulher, ao ocultar, por mais de 20 anos, a verdadeira paternidade biológica dos filhos - não foi alterado, porquanto não se revela irrisório, tampouco exagerado, hipóteses únicas em que o STJ poderia modificá-lo.
"O desconhecimento do ex-marido, por mais de 20 anos, do fato de não ser pai biológico dos filhos gerados durante o casamento com a então mulher, atinge, sem dúvida, a dignidade da pessoa, toca e fere a auto-estima e faz nascer a certeza de ter sido vítima de menosprezo e traição, violando, em última análise, a honra subjetiva que é o apreço que a pessoa tem sobre si mesma, conduzindo à depressão e à tristeza" - refere o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora.
O ministro Castro Filho discorreu sobre um precedente registrado na história do mundo: "o grande Homero, em sua clássica Odisséia, narra uma assembléia de deuses pagãos, em que se discutia sobre adultério de Afrodite com Ares, apanhados em flagrante, o que acabou por gerar condenação a indenização".
Para o ministro Ari Pargendler, "não há civilização antiga ou moderna, ocidental ou oriental, cristã ou muçulmana, precedente que contemple, ou dê guarida ao adultério agravado com a ocultação da verdade biológica sobre a paternidade dos filhos".
Para entender o caso
1. O juiz de primeiro grau acolheu somente o pedido de reparação por danos morais, condenando apenas a ex-mulher a pagar ao ex-marido o valor de R$ 200.000,00 em razão da ocultação da verdadeira paternidade biológica dos filhos. A atual esposa do marido (e pai) enganado também pediu indenização - mas o pleito dela foi improcedente.
2. O TJ do Rio de Janeiro manteve a sentença.
3. As partes foram ao STJ, mediante recurso especial; o ex-marido, por entender que deveriam ser condenados solidariamente os amantes pela conduta ilícita de adultério, com o respectivo aumento do valor fixado a título de danos morais, além de pretender indenização pelos prejuízos patrimoniais que sustenta ter suportado, ao suprir as necessidades dos filhos em relação aos quais acreditava possuir vínculo biológico.
4. A ex-esposa postulou, por sua vez, a redução do valor indenizatório.
5. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJ carioca apresentou, como fundamento para afastar a responsabilidade civil dos amantes pelo adultério, a ocorrência de perdão tácito, em razão do decurso do tempo para o ajuizamento da ação e do fato de que à época da separação consensual o marido inclusive concordou em prestar alimentos à ex-mulher. Tal fundamento não foi refutado pelo ex-marido, o que impediu a análise da questão na via especial.
6. Quanto ao pedido de que o amante fosse condenado solidariamente a pagar os danos morais suportados, o julgado do STJ dispôs que, como houve condenação da ex-mulher somente pelo fato de ter omitido a verdade biológica sobre os filhos, não haveria como estender tal responsabilidade ao amante, pois inexistem nos autos elementos que demonstrem sua "colaboração culposa" para a causação do dano.
7. Admitiu a relatora que houve descumprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade, considerando ser fato incontroverso nos autos a amizade entre o ex-marido e o amante da mulher. Entretanto, a violação a um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade postulada, não podendo ser acolhido o referido pedido.
8. Quanto aos danos materiais, seria necessária a demonstração efetiva dos prejuízos suportados. Contudo, o Tribunal de origem reconheceu que estes não foram comprovados, o que inviabiliza o procedência do pedido em sede de recurso especial.
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Data: 01.11.2007
Mulher mineira também é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo
Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente. A teoria é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, que confirmou a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento.O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.
O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de reparação contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Sustentou que "ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade".
Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter "um comportamento agressivo e libertino", e da prática de "atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais".
O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do homem e fixou a reparação por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”. O magistrado também considerou as condições sociais e financeiras dos envolvidos.
O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.
Oi Philbec
na realidade o acordao do STJ esta mais que certo ...
não ha de se questionar os danos morais neste caso portanto o julgamento do recurso (agravo de instrumento no STJ) em ultima instancia com provimento ao recurso e uma coisa bastante inedita para a justica Brasileira , vc pode imaginar o que isto vai provocar no futuro ... ...
ate mais
jean marc
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Mouais ...mouais , au pays des cocus qu'est le BRESIL ....hummmm dejá pour qu'une femme puisse payer cela au bresil c'est pas mme tout le monde .
Ici chacun pour rigoler parle de ces Chifres ( cornes ) , ou se qualifie de chifrou ..je vois mal cela etre mis en pratique generalisée...
J'ai discute avec beaucoup de personnes ici et la notion de fidelite est ..abstraite elle est souvent plus fidele au portefeuille ou au confort personnel ...
je discutais au telephone avec quelqu'un du forum il y a 48 heures qui m'a a peu pres dit la chose suivante " mon avocat m'a dit :les bresiliennes peuvent percevoir du pognon au travers de 12 pantalons "
pour les hommes meme chose ... c'est pas pour rien qu'il y a autant de bordel , club , et motels au bresil si ces etablissement sont lá c'est qu'il y a un marché non ?
cordialement
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Mouais ...mouais , au pays des cocus qu'est le BRESIL ....hummmm dejá pour qu'une femme puisse payer cela au bresil c'est pas mme tout le monde .
Ici chacun pour rigoler parle de ces Chifres ( cornes ) , ou se qualifie de chifrou ..je vois mal cela etre mis en pratique generalisée...
J'ai discute avec beaucoup de personnes ici et la notion de fidelite est ..abstraite elle est souvent plus fidele au portefeuille ou au confort personnel ...
je discutais au telephone avec quelqu'un du forum il y a 48 heures qui m'a a peu pres dit la chose suivante " mon avocat m'a dit :les bresiliennes peuvent percevoir du pognon au travers de 12 pantalons "
pour les hommes meme chose ... c'est pas pour rien qu'il y a autant de bordel , club , et motels au bresil si ces etablissement sont lá c'est qu'il y a un marché non ?
cordialement
Je trouve très interressant ce sujet.
Les brésiliennes peuvent percevoir du pognon au travers de 12 pantalons.....
La famille se décompose donc doucement mais sûrement en laissant sur le bord de la route des célibataires cyniques ou malheureux, des enfants sans parents sérieux ou encore un bric-à-brac nommé pudiquement « familles recomposées » où les intérêts individuels sont si contradictoires que l’instabilité se développe encore davantage.
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Tssss c est le progres non ???? effectivement il y a bcp de Piranhas, et elles veulent reelement te tirer tes 12 pantalons et te laisser en slip !!!!
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