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Je cherche à l’aide de mes quelques connaissances, seulement à participer et aider à une meilleure compréhension sur des sujets concernant l’aviation.
Malgré que je fus témoin et confronté pendant de nombreuses années à tous ces problèmes, je ne veux pas prétendre avoir toujours raison.
J’ai lu donc avec beaucoup d’intérêts les dernières réponses, et comme vos réactions sont objectives, certaine avec preuves et surtout sans injure ou grossièreté, je suis toujours intéressé de partager avec vous mon point de vue.
Donc à plus tard.
PingoPS : Viens d’entendre que selon IATA, les compagnies aériennes perdront vraisemblablement 5,6 bi de US$ en 2010 !
Soyez donc prêt à une augmentation des tarifs, et / ou diminution des prestations. BA en tête avec diminution du personnel de cabine !Darkfox, Tu parles avoir été en transit, en transit à Bogota entre deux vols sans avoir quitté l’aéroport ?
Etais-tu déjà enregistré et en possession de ta carte d’embarquement AA ?
Pingo
l objectif de se forum est d ´ aider les gens et d echanger nos idées et connaissances en gardant toujours notre éducation et notre classe , ce que tu as toujours fait .
En tout cas ton post est tres interressant et je ne doute pas un seul instant que travailler avec le grand public dans un avion ne doit pas etre chose facile ...
amitié
jean marc
Bonjour , une petite question...
J'ai eu un souci avec American airline en Colombie...
En effet suite à un avis de tempête , mon vol n'a pas pu parti ...et donc on m'a gentillement dit de repasser le lendemain matin à l'aéroport (hors j'étais en escale à Bogota , zut je connaissai personne!) . J'ai demandé un repas ou au moins une nuit d'hotel .. on m' a gentillement ri a nez ....
J'ai donc du me payer mon hotel et mes repas..
Mais la législation est elle la même partout ou c'est selon le pays d'achat du billet? ou du pays dans lesquel on est.
car en Inde, Etat-unis et Allemagne , j'avais eu des dédommagement ou des hotels payés .
Ah moins comme je l'ai pensé après j'ai été un gentil pigeon...
Bonjour Darkfox
Tres sincérement je ne sais pas si la legislation en Colombie est la même que ici , mais ici au Bresil tu as vu ce que ça donne ...
jean marc
Pingo
Comme tu peux le voir maintenant , j accepte bien entendu tes explications mais la justice interpretera les choses de forme bien différente car il y a relation de consomation par l art 14 du CDC entre une compagnie aerienne et son ou ses passagers , et ça coute cher a la compagnie pour ignorer la legislation du pays ou vouloir agir comme ils veulent .
Ça va couter tres cher a Tam l episode des Français , sois sur de cela !
jean marc
Axiom et pingo
ce jugement ( entre beaucoup , beaucoup d autre 0 vous montreront de quelle manière Tam taite ses passagers , c est pour vous dire !
Comme tu peux le voir Pingo , la version de Tam ne reflète pas et de loin la vérité des faits
jean marc
Processo nº:
2008.001.050510-0
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Sentença:
MARCOS PAPAIS ALVARENGA propôs a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da TAM LINHAS AÉREAS, qualificados às fls. 02, alegando o autor, em suma, que no dia 29/06/2007, numa sexta-feira, encontrava-se na Cidade de São Paulo a trabalho e não conseguiu retornar para a Cidade do Rio de Janeiro como contratado, diante da falha na prestação de serviços da Empresa Ré. Afirma que deveria voltar na data acima, às 18:20 horas, no vôo sob o nº 3952, sendo informado pela ré que o embarque não seria possível naquele momento diante do fato de não haver tripulação no aeroporto, sendo que adquiriu a passagem aérea da Ré no valor de R$ 534,06 (quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos). Aduz que não havia nenhuma previsão de horário para o referido embarque e que os prepostos da ré tratavam o autor e os demais passageiros com descaso e de forma totalmente grosseira. Acrescenta que às 01:00 hora da manhã do dia 30/06/2007 a ré ainda não apresentava nenhuma previsão de horário de vôo, fato que fez com que o autor fizesse a sua viagem alugando um taxi com mais três passageiros com destino à cidade do Rio de Janeiro, sendo que pagou pela viagem o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), chegando ao seu destino às 06:00 horas da manhã do dia 30/06/2007 (sábado). Narra que procurou a ré para solucionar a questão, relativamente ao ressarcimento de suas despesas. Pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais no importe de R$ 427,03 (quatrocentos e vinte e sete reais e três centavos), com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento; bem como a condenação da ré a pagar uma indenização a título de danos morais no valor a ser arbitrado por este Juízo, bem como a condenação da ré nas custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/13. Regularmente citada e intimada (fls. 18/19), a ré compareceu à audiência de conciliação em 10/06/2008, não formalizando qualquer proposta de acordo. Nesse ato, apresentou contestação (fls. 21/31), argumentando que não houve vôo porque o aeroporto de São Paulo encontrava-se fechado por determinação da INFRAERO, que alcançou os aeroportos da região sul e sudeste, sendo canceladas as operações de pouso e decolagem; que a razão do cancelamento do vôo foram as condições climáticas adversas; que o comandante da aeronave recebeu informações da torre de comando de que a decolagem poderia ser autorizada a qualquer momento, motivo pelo qual todos os passageiros foram embarcados. Sustenta que não praticou nenhum ato ilícito conforme narrado acima, pois o que ocorreu foi o cancelamento do vôo pelas autoridades controladoras da torre de comando, em razão das péssimas condições climáticas, ou seja, motivo alheio à vontade da ré. Sustenta, ainda, que deve se aplicado ao presente a Lei nº 7565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica, por ser lei especial, que revoga qualquer disposição em sentido contrário originada de lei genérica, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. Alega também que houve motivo de força maior que a impediu de cumprir com sua obrigação com o autor, não podendo ser a ela imputado o dever de indenizar, pois entende que incide na hipótese a norma do artigo 256, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Refuta o pedido de indenização por danos morais eis que não houve conduta ilícita, bem como não restou demonstrado o nexo causal. Com relação ao pedido de danos materiais, relativamente à despesa com o táxi no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), impugna a mesma em razão de que alega que a situação de fechamento do aeroporto não durou tanto tempo além do que ele esperou e regularizaram-se as decolagens durante o fim de semana. Pugna pela improcedência total dos pedidos formulados na inicial. A peça de defesa não veio acompanhada de documentos que comprovem as alegações do réu. Instados à produção de provas as partes requereram o julgamento antecipado da lide, mas requereram a juntada de documentos supervenientes. Decisão saneadora irrecorrida as fls. 54, deferindo a juntada de documentos pelas partes, as quais se quedaram inertes. RELATADOS. DECIDO. A causa encontra-se madura para sentença, pois a questão fática já está devidamente provada nos autos, dispensando a produção de outras provas em audiência, cabendo, portanto, o julgamento antecipado da lide, na forma do disposto no art. 330, I, do CPC. Trata-se de ação para reparação de danos materiais e morais na qual a parte autora, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Aeronáutica, busca o ressarcimento com as despesas realizadas com passagem, aluguel de táxi, e a reparação por dano moral, em razão de inadimplência contratual da ré, relativamente ao transporte contratado para o vôo nº 3952, que decolaria às 18:20 horas, do dia 29/06/2007, da cidade de São Paulo para a cidade do Rio de Janeiro, trazendo à colação os comprovantes das referidas despesas. A ré em sua contestação sustenta que na espécie aplica-se única e exclusivamente as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, devendo ser afastado as normas do Código de Defesa do Consumidor, porque aquele estatuto é especial, regendo com toda exclusividade a relação jurídica estabelecida para transporte aéreo. Antes de entrarmos na questão de mérito devemos conciliar o conflito trazido pela ré, relativamente à norma que deve prevalecer no caso dos autos, se o estatuto consumerista ou se o Código Brasileiro de Aeronáutica. Encontra-se pacificado na doutrina e na jurisprudência, que a relação jurídica estabelecida pelo contrato de transporte é alcançada pelo estatuto consumerista, pois encerra uma relação de consumo e esta passa a ser a regra máxima a ser observada pelo jurista no momento de adequação da norma. Logicamente que a atividade aeronáutica é regida pelo seu estatuto, o Código Brasileiro de Aeronáutica, contudo, na existência de relação de consumo, o estatuto consumerista alcança com suas normas todos os contratos, quer típico ou atípico, pois sua principal finalidade é a proteção do consumidor, estabelecida como princípio estruturante da atividade econômica, conforme prevê o artigo 170, inciso V, da Carta Magna. Nesse sentido, tanto a Carta Magna, como a lei consumerista, recepcionaram o artigo 752 e seus incisos da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pois que este dispositivo trata da responsabilidade do transportador aéreo, significando que esta norma deve se conformar com as disposições do CDC com o fim de restabelecimento da responsabilidade do referido transportador. Outro aspecto a ser considerado é que o fato ocorreu na vigência do atual Código Civil, que estabelece normas gerais relativas ao contrato de transporte, que alcançam todas as relações jurídicas assim estabelecidas. E o Código Civil traz uma cláusula geral que se aplica a todos os contratos de transportes, mesmos os regidos por leis especiais, no sentido de que devem ficar condicionados aos termos da lei civil vigente, e só serão aplicáveis desde que não contrariem suas disposições, conforme prevê o seu artigo 732. Pela norma prevista no artigo 734 do Código Civil, a responsabilidade de qualquer transportador é objetiva, respondendo pelo dano que causar, salvo motivo de força maior. Contudo, a relação jurídica firmada pelas partes se subsume as normas do CDC de vez que não só estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, como admite outras excludentes de responsabilidade, que não apenas a força maior, sendo assim mais abrangente. O entendimento desta Corte de Justiça, quanto à incidência do CDC, no contrato de transporte aéreo, vem sedimentada em vários julgados, dos quais destacamos a ementa do voto da ilustre Desembargadora Maria Augusta Vaz, no julgamento da Apelação Cível nº 2008.001.61796, sendo órgão julgador a Primeira Câmara Cível, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO INJUSTIFICÁVEL DE VÔO E PERDA DE BAGAGEM - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO APLICAÇÃO DO CDC - DANO MORAL DEVIDO.O Código de Defesa do Consumidor, no tocante à limitação da indenização por danos, derrogou o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Varsóvia, estando o contrato de transporte de passageiros aéreo sujeito às regras do CDC, notadamente do artigo 14, caracterizado como serviço defeituoso o injustificável descaso da Companhia ao permitir atraso prolongado na realização do vôo, causando aos passageiros transtornos às vezes intransponíveis. Ônus processual da empresa aérea, de comprovar uma excludente de responsabilidade, diante de sua responsabilidade objetiva. Provados o fato e as circunstâncias pessoais da autora, para o reconhecimento do dano extra-patrimonial não se exige a prova do desconforto, da dor ou da aflição, que se reconhecem por juízo da experiência comum. É cabível o pagamento de indenização por danos morais a passageiros que só conseguem embarcar várias horas depois e tem a bagagem extraviada, situações que lhes causam indiscutível constrangimento e aflição, decorrendo o prejuízo, em casos que tais, da prova do atraso e extravio em si. Analisadas as circunstâncias essenciais para a quantificação da indenização pelos danos sofridos, entre elas especialmente a extensão do prejuízo suportado, a repercussão na vida da vítima e a capacidade econômica do ofensor, tem-se que a fixação da indenização por danos morais deve ser mantida no valor de R$10.000,00, compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença que se confirma. Enfrentada a questão de adequação de normas, passo ao exame do mérito da ação. Razão assiste ao autor na busca do ressarcimento dos prejuízos sofridos, vez que a ré não demonstrou de forma inequívoca qualquer excludente de sua responsabilidade, além do que confirmou as alegações do autor em sua inicial. Cabe ressaltar que o autor, embora tenha comprovado despesas em um determinado valor, requereu o ressarcimento em valor inferior, devendo ser acolhido o valor inferior constante do pedido, pois este deve ser interpretado restritivamente. O dano material está configurado pela falta de ressarcimento pela ré do valor da passagem, como também o valor pago pela viagem de táxi, tudo em razão do seu inadimplemento, configurado, desta forma o nexo causal. Quanto ao dano moral a questão merece ser vista levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estando também o mesmo configurado pelo tratamento indigno que o réu dispensou ao autor, decorrente da falta de informação que perdurou durante mais de sete horas, levando o autor a tomar iniciativa para chegar ao seu destino. Assim, o atraso de vôo, seja nacional ou internacional, gera o dano moral, pois fica evidente que a falta de cuidado do transportador com o fornecedor, impõe a este insegurança, frustração e aflição que sem dúvida vão além do aborrecimento comum. O fato de o autor permanecer sem qualquer informação, ou mesmo assistência durante mais de sete horas no aeroporto, fato este confirmado pela ré em sua contestação pois declarou que o problema se arrastou por todo aquele fim de semana, revela que a conduta da ré trouxe lesão de natureza moral ao autor, configurando, assim, o dano moral e o nexo da causalidade. Este Tribunal, na esteira da melhor doutrina, tem mantido entendimento que o atraso nas condições informadas na causa de pedir gera o dano moral, devendo ser reparado, sendo que destaco a ementa do voto do Desembargador Reinaldo P. Alberto Filho, no julgamento da apelação cível nº 2009.001.04932, in verbis: E M E N T A: Indenização. Dano moral. Atraso em vôo. Pedido julgado procedente.I - Contrato de transporte aéreo firmado entre as Partes que restou incontroverso. Atraso no embarque do Autor de 5 h. e 40 min. reconhecido pela Ré. II - Greve alegada pela Suplicada para sustentar a excludente prevista no artigo 14 § 3°, inciso II do CDC não foi deflagrada por seus funcionários, mas de outra Companhia Aérea. III - Ao firmar o contrato de transporte aéreo, a Ré tem a obrigação de zelar pela satisfação, segurança e tranqüilidade de seus passageiros. IV - Atraso de quase seis horas para embarcar causou interferência no comportamento psicológico do Suplicante. Defeito na prestação do serviço evidenciada. Dever de indenizar que se mostra flagrante. Exegese do caput do artigo 14 da Lei Consumerista. V - Acolhimento do dano moral que se impõe. Vários precedentes deste Colendo Sodalício. Aludida verba fixada em sonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.VI - Fato em lide que não representa tanta magnitude a justificar a majoração da indenização arbitrada, sob pena de enriquecimento sem causa, o que é vedado pela nossa legislação.VII - R. Sentença que merece prestígio.VIII - Recursos que se apresentam manifestamente improcedentes. Aplicação do caput do art. 557 do CPC c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste E. Tribunal. Negado Seguimento a Ambas as Apelações. Assim, confirmado o atraso e a conduta da ré que deixou de dar um tratamento digno ao autor, sem que qualquer excludente seja apresentada, o dano moral restou incontroverso, bem como configurado o nexo causal. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a ressarcir ao autor o valor de R$ 427,03 (quatrocentos e vinte e sete reais e três centavos), acrescidos de correção monetária e juros legais desde a citação até a data do efetivo pagamento, e a reparar o dano moral sofrido pelo autor, pagando uma indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença até a data do efetivo pagamento. Condeno, ainda, a ré nas custas e honorários advocatícios que fixo em l0% (dez por cento) sobre o valor da condenação. JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao correto recolhimento das custas, nada sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2009. JOANA CARDIA JARDIM CORTES JUÍZA DE DIREITO
salut JM
whaou, faut mettre tout ça dans la rubrique voyage d'abc latina !
un petit boycott ? ;-)
Salut Pascal
je te mets un jugement ( un entre plus de 1000 contre tam , ) ceci interesserat aussi Pingo , voila comment la justice reagit lors d un retard et mauvais traitement a un passager , regarde bien ce que la juge dit dans le jugement qui a couté 8000 rs a Tam + frais d avocats ...
Tu peux voir que le tribunal ne plaisante plus avec cette compagnie qui surcharge la justice de procés pour les mêmes motifs .
Je prouve donc je que je disais , regardez vous même
jean marc
Processo nº:
2008.001.172370-6
Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Sentença:
Processo n.º 2008.001.172370-6 S E N T E N Ç A FLÁVIA LOPES WONG propôs Ação de Reparação de Danos em face de TAM, qualificados às fls. 02, alegando, em resumo, que no dia 23.03.08 viajou para Nova Iorque, por motivo de trabalho, com retorno previsto para o dia 30.03.2008; que em ambos os vôos haveria escala para o aeroporto de Guarulhos, São Paulo; que no trajeto de volta, em razão de atraso na decolagem do vôo de Nova Iorque, não conseguiu chegar a tempo para a conexão em São Paulo, perdendo o vôo das 07:30 horas de SP/RJ; que o próximo vôo só sairia às 17:30 horas; que a ré lhe ofereceu, bem como aos demais passageiros, ônibus até o aeroporto de Congonhas; que foi obrigada a retirar suas bagagens, circulando com duas malas grandes e uma bagagem de mão, para ainda em Guarulhos fazer alfândega, depois teve que retirar novo bilhete aéreo e carregar as malas até a fila do ônibus; que em Congonhas teve que suportar novo estresse, eis que sem a menor organização, teve que disputar com os passageiros, entre cotoveladas e empurrões, a retirada de sua bagagem do ônibus, eis que o vôo estava prestes a decolar; que em razão do vôo de 12:30 horas estar lotado, teve que aguardar o próximo vôo que saiu às 13:00 horas, chegando no Rio de Janeiro às 14:00 horas; que o atraso sofrido foi de 5 horas e meia, além de todo o desgaste suportado, sem que a ré lhe prestasse qualquer auxílio; que perdeu o dia 31.03.2008 (segunda-feira) de trabalho. Requer seja a ré condenada a lhe indenizar quantia a título de dano moral, em valor a ser arbitrado. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 13/20. Designada Audiência de Conciliação, na mesma ocorreu o que consta da assentada de fls. 24, oportunidade em que a parte ré propôs a quantia de R$2.000,00, o que não foi aceita pela parte autora. A parte ré apresentou contestação, da qual teve vista a parte autora, tendo as partes dito que não possuíam mais provas a produzir. Na contestação de fls. 25/31, a parte ré alegou, em resumo, que o atraso enfrentado pela autora ocorreu devido ao intenso tráfego aéreo; que a decolagem da aeronave foi retardada por motivos alheios a sua vontade; que apenas obedeceu às determinações da torre e do serviço de controle de tráfego aéreo mantido pela Aeronáutica e a ANAC, no sentido de segurar a decolagem da aeronave em solo até que a situação se normalizasse; que não mediu esforços para solucionar o problema de maneira mais satisfatória à parte autora, remarcando seu bilhete para o primeiro vôo subseqüente. Requer a improcedência do pedido. Relatei. Decido. Busca a parte autora indenização a título de danos morais, sob o argumento de que a parte ré é responsável pelos danos sofridos em razão do atraso de mais de cinco horas, bem como pelos demais transtornos e estresses suportados em razão deste atraso. No mérito, o caso concreto versa, indubitavelmente, sobre relação de consumo e ao caso se aplica a Lei 8.078/90, diante da existência de relação contratual entre as partes. O art. 3º estabelece que: ´Art.3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação ou comercialização de produtos ou prestações de serviços. (grifei) § 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.´ (grifei) A Lei 8.078/90 foi introduzida no Direito Positivo Brasileiro em decorrência de mandamento constitucional, contido nos arts. 5º, XXXll, 24, Vlll e 48 do ADCT. É inquestionável que a parte autora, ao contratar os serviços prestados pela Ré, colocou-se em situação de consumidora. Conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência a responsabilidade é objetiva, consoante o estabelecido no art. 14 do CDC que assim dispõe: ´Art.14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição ou risco.(grifei) Assim sendo, a responsabilidade que se aplica ao caso é objetiva, não necessitando que a parte autora faça prova da culpa da Ré, necessitando, no entanto, que reste provado o dano e a relação de causalidade. A parte ré alegou que o atraso se deu em razão do intenso tráfego aéreo. Entretanto, não fez qualquer prova que pudesse excluir a sua responsabilidade. E, quanto aos demais transtornos sofridos pela autora e narrados na inicial, a ré nada impugnou. Logo, deve a mesma responder pelos eventuais danos causados à parte autora. A parte ré não negou os fatos, nem provou ter havido qualquer excludente do nexo causal. Logo, entendo que o simples fato de uma pessoa ficar pulando de um aeroporto para o outro, no Estado de São Paulo, tendo que esperar por mais de cinco horas, após o horário do vôo previsto, sem qualquer justificativa, informação ou assistência, já são motivos suficientes para caracterizar danos de ordem moral, eis que extrapolam os limites do mero aborrecimento. O dano moral é o sofrimento humano, a dor, a mágoa, a tristeza imposta injustamente a outrem, alcançando os direitos da personalidade agasalhados pela Constituição Federal nos incisos V e X do art. 5º. O quantum estipulado em razão de um pedido de dano moral tem dupla finalidade: a compensação pela dor sofrida e uma expiação para o culpado, ou seja, uma pena privada, no entender da doutrina e da jurisprudência. Caio Mário da Silva Pereira, nosso mestre, ao referir-se ao dano moral, diz: ´O problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório. Sem a noção de equivalência, que é própria do dano material, corresponderá à função compensatória pelo que tiver sofrido. Somente assumindo uma concepção desta ordem é que se compreenderá que o direito positivo estabelece o princípio da reparação moral. A isso é de se acrescer que a reparação do dano moral insere-se uma atitude de solidariedade à vítima'. in Responsabilidade Civil, ed. 5º, 1994. A indenização a título de dano moral somente é cabível diante da ação ou omissão praticada injustamente pelo ofensor. No caso, conforme acima exposto, esta restou demonstrada. Assim sendo, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a indenizar à parte autora na quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de dano moral, devendo tal quantia ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, a partir desta sentença, até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008. LEDIR DIAS DE ARAUJO Juíza de Direito
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concernant les indemisations, je ne crois pas qu'il existe d' obligations si c'est < à 24 h ?
sortir de l' avion une fois a bord , on peut le faire pour raisons medicales
ou si on estime que la securité est en cause :
en d'autres temps sur d'autres cies, ( meme charter )
l'ensemble des passagers avaient obtenus le changement d'avion, sans surcouttout cela est de la liberté de la politique commerciale des cies.
si personne n'a été physiquement empeché de sortir de l'avion, rien a reprocher a la TAM !
a part une mauvaise gestion de crise et sa politique commerciale .rien a redire non plus / à l'intervention de la police !
par contre , normal que le consul de France reproche à la police brésilienne de ne pas l’avoir informé immédiatement de ces arrestations.au final, une bien mauvaise image de la TAM et du Bresil .
sans doute encore de nombreux efforts a bien des niveaux avant les J.O ... !
Salut axiom
Tam est une compagnie horrible et a problème totalisant des milliers d actions judiciaires , la pluspart pour mauvais traitement aux passagers ou pour les motifs invoqués , retard , perte de bagages , ou overbooking etc etc et la liste est longue .. lors de la confusion dans les aeroports Bresilien cette compagnie avait simplement abandonné leurs passagers les laissant pour plusieurs jours dans les aeroports , sans repas , sans confort , sans rien , il y a avait des enfants et des personnes agées , je n ai rien contre Tam mais je dois avouer que Tam est loin d etre Varig et probalement ne le sera jamais .
Et sois sur aussi que en fonction des JO le gouvernement prendra une aptitude contre cette compagnie , l avenir nous le montrera certainement .
jean marc
Pingo
Merci pour tes explications mais sache que au bresil la legislation oblige la compagnie a payer un vaucher de restaurant et hotel le cas necessaire et ceci quand le retard depasse les trois heures , ce que Tam n a pas fait .
Il est vrai que certains passagers sont particulierement desagréables , ceci n est pas seulement une caracteristique des passagers Français .
Pour ces français ils voulaient simplement changer d avion en utilisant un autre avion de la même compagnie , c etait leurs droits .
D autre part il est hors de question de demander un autre billet aux passagers deja qu ils avaient payés leur voyage .
La compagnie Tam et bien d autres compagnies ont deja éte largement punis par les tribunaux de justice du pays pour les mêmes motifs , la justice estime qu il y a relation de consommation entre une compagnie et un passager et les actions en justice contre la compagnie Tam depasse les 1000 dans tout le pays , il va sans dire qu il y a eu un réel abus soit de la part de Tam ou de l autoritée policiere sur place, la version de Tam ne reflette pas tres bien la réalité des faits ...comme toujours par ailleurs !
Il va sans dire qu apres le crash du vol AF 447 les passagers sont de plus en plus stressés lors d un problème avec l avion , il faut vraiment les comprendre !
Or le plus grave etant le manque de communication de l autoritée locale avec le consul de France lors de l arrestaion des touristes , la convention de Vienne n a pas été respectée ..
Je peux t assurer que si cette affaire tombe aux mains de la justice , Tam et l autorité policiere payeront tres cher pour cela , et a mon humble avis les Français saisiront sans aucun doute le tribunal Bresilien compétent .
Les problemes avec les avions arrivent tres souvent et bien souvent ceci m est arrivé aussi , mais la compagnie Varig ( a l epoque ) ne s opposait pas pour nous transferer dans un autre avion de la meme compagnie en nous payant le restaurant et quelquefois l hotel , ceci accompagné de leus excuses pour le retard provoqué , il est vrai que Varig avait un prestige que Tam est loin d avoir , preuve en est la quantité d actions en justice contre cette compagnie .
de 2008 a 2009 rien que au tribunal de justice de Rio Tam comptabilise deja 226 proces , pour sao paulo c est 10 x plus ...étrange tout de même non ?
Et pourtant les auteurs de chaque action judiciaire ne sont pas Français mais Bresiliens ..
Jean Marc
ah c'est clair, c'est toujours mieux de connaitre un dictateur pour régler ses affaires tongue
NOS2
il n y avait rien a régler de mon coté deja que justement j etais totalement en régle , par contre la forme agressive des policiers et du commissaire avait provoqué leur propre punition par la plus haute autorité du pays , a l epoque il n y avait aucun moyen de controle venant de la police envers le detran , aujourd hui la police a tous les moyens pour rentrer en contact avec le Detran et s informer , si ça serait aujourd hui la police aurait remarqué qu il y a eu une faute venant d un fonctionnaire du Detran lors de l emission de mon permis de conduire Bresilien .
Par contre les policiers ne pouvaient pas agir de cette manière mais pouvaient si ils le voulaient bloquer mon véhicule a temps de savoir et verifier les faits .
En me mettant les menottes aux poignets , en me demandant de l argent , en refusant de vérifier la facture d achat de ma voiture ,et en étant grossier avec le consul de France , tout ceci avait provoqué un procès administratif principalement parceque j etais étrangers et que ma femme etait journaliste a la presidence de la republique , le consul avait fait un telex de protestation dirigé au ministre de la justice en indiquant l abus de pouvoir ..
Ma femme de son coté avait avertis les policiers de ce qui pourrait leur arriver , malgrès l avertissement et même en voyant sa carte de journaliste avec l emblême de la presidence de la république , ils n ont pas tenu compte de son avertissement en pensant que sa carte de journaliste etait également fausse ...
Dans le cas des trois français arretés et libérés sous fiance il y a net abus de pouvoir , ils ont utilisés le droit qu ils ont de vouloir changer d avion deja qu il avait un problème au sol qui durait pour plus de trois heures .
On peut facilement voir que a nouveau il y a eu cette agressivité policiere inutile et absurde ! Comme dans mon cas ceci coutera tres cher a Tam et a la police .
jean marc
Bonjour Lacstjean
Comment sais tu que nos2 est homosexuel ?
Et si oui , effectivement le mot " mon chéri " est un tant soit peu fort , mais bon .... c est vrai que pour nous ça fait drôle mais comme tu le dits dans ton post on les respecte .
jean marc
Bonjour a Tous ..
j ai un jeune ici de 23 ans , marié , un enfant qui recherche un emploie , je le connais bien et c est une personne tres sérieuse , tres calme .
Il recherche un emploie en urgence , peut importe l activité ou l emploie
Ce jeune homme fait la faculté de pétrole et gaz , il se candidate également pour etre responsable de gardienage d une maison .
Il est de Rio de Janeiro , ceci pourrait etre les quartiers suivant , Recreio , vargem grande , Vargem pequena , il vient d arreter sa fac car il n a plus la condition de la payer , d ou cette recherche d emploie .
je remercie a l avance ceux qui pourraient aider ce jeune homme car il le mérite ..
jean marc / rio de janeiro
Bonjour ,
bon c'est la version journaliste , maintenant il faudrais savoir ce qui c'est dit vraiment dans l'avion ...si les passagers sont passés a l'insulte caracterisée envers le personnel de bord devant leur refus ...c'est le role de l'equipage de maintenir le calme ..les français sont connus ( aussi ) pour avoir de grande gueule ..dans ce cas le commandant peut demander l'intervention de la police pour calmer les passager et demander l'expulsion ( saleve confirmera ) des trouble fete..
D'un autre cote la compagnie se doit d'informer les passagers de l'origine du retard , de proposer des rafraichissement , d'etre diplomate et effectivement les indemniser en concequences ..
je vous ramene donc a ma premiere phrase "il faudrais savoir ce qui c'est dit vraiment dans l'avion ..."
Salut
D apres ce que j ai compris la confusion aurait commencée par une passagère de l avion qui voulait prendre un autre avion suite au probleme d informatique de la cabine et insistait afin de recevoir ses bagages en soute ..
voici l article retiré de la page du serveur IG
jean marc ( a mon avis il y a net abus de pouvoir !)
SÃO PAULO - Três turistas franceses, sendo dois homens e uma mulher, estão presos há cinco dias em São Paulo após uma confusão dentro de uma aeronave da TAM, que faria voo do aeroporto de Guarulhos para Paris, na noite do último domingo, dia 6.
De acordo com o cônsul da França no Brasil, Sylvain Itté, o avião da TAM apresentou problemas técnicos antes de decolar, o que atrasou em mais de 3 horas a partida. Mesmo a empresa garantindo que a falha já havia sido solucionada, alguns passageiros ficaram receosos e preferiram desembarcar. Porém, eles foram informados de que teriam que pagar uma taxa de transferência para poder trocar de voo.
Neste momento, segundo o cônsul, começou uma discussão entre os turistas e os tripulantes, agravada pelo fato de não haver comissários que falassem francês no avião.
A Polícia Federal foi chamada para conter a confusão e, de acordo com ele, levou 20 franceses para depor e deteve Ilanskas, de 61 anos, Nascimento, 63, e Camus, 55. O voo foi cancelado e os demais passageiros levados a um hotel para aguardar o embarque na segunda-feira.
O cônsul Itté afirma que os dois homens ficaram na delegacia do aeroporto até quarta-feira, quando foram transferidos para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. “Eles foram levados para uma cela onde havia outros 28 presos. Não tinham nada, dormiram no chão”, disse, em entrevista ao iG, acrescentando que os turistas são pessoas de idade e com problemas de saúde. “Um deles tem diabetes e tivemos que levar medicamentos para a cadeia. Eles ficaram em uma situação psicológica muito difícil”.
Já Camus ficou na delegacia até esta sexta-feira. “Sem condições nem de tomar banho”, afirma.
O pior da situação, segundo Itté, foi o fato do Consulado não ter sido informado sobre o incidente e os próprios turistas não saberem por que foram detidos. A notícia da prisão partiu do filho de um deles, que telefonou para o Brasil. “Não fomos procurados por nenhuma autoridade brasileira. Não sabemos por quais motivos eles foram presos e eles mesmos dizem não saber do que são acusados”, critica.
Nesta sexta-feira, a liberação dos três turistas foi autorizada mediante o pagamento de fiança de R$ 1.360. Eles ficaram no Brasil sob responsabilidade do Consulado sem data prevista para retorno à França.
Outro lado
Procurada, a TAM confirmou o incidente e disse que a aeronave não pôde decolar porque uma passageira decidiu desembarcar, “obrigando à abertura do compartimento de carga e localização de sua bagagem”.
“Um grupo de passageiros a bordo iniciou um tumulto. A Polícia Federal foi acionada e convocou passageiros envolvidos e tripulantes para prestar depoimento no posto policial do aeroporto”, afirmou a empresa, por meio de nota. Segundo a companhia, após o episódio no aeroporto, a TAM não havia recebido mais informações sobre os turistas.
A Polícia Federal informou que, ao todo, cinco pessoas foram detidas. Além dos três franceses, um casal de brasileiros também foi preso. Porém, eles conseguiram alvará de soltura no mesmo dia.
A polícia afirma que os turistas foram presos pelos crimes de atentado à segurança de voo (artigo 261 do Código Penal), resistência (artigo 329) e desobediência (artigo 330). "Quando uma pessoa vai presa ela recebe uma nota declarando por quais crimes está respondendo", afirma a Polícia Federal. "O cônsul da França recebeu os autos e acompanhou todo o processo, ele também sabia o que estava acontecendo. Não houve nada ilegal", acrescentou.
Repercussão internacional
A imprensa francesa começou a destacar o caso na tarde de quarta-feira. O primeiro site a noticiar o ocorrido foi o “Lepetitjornal.com”, que cita que um casal de brasileiros teria até filmado a discussão a bordo da aeronave da TAM.
Logo a notícia começou a se espalhar, ganhando espaço também no site do jornal "Le Fígaro", que por via representantes diplomáticos franceses fala em "violação de termos da Convenção de Viena". O “Le Parisien” afirma que a tripulação mencionou, em depoimento à polícia, que teria havido “rebelião” e tentativa de invasão da cabine do piloto”.
Finalmente, na tarde desta sexta-feira, o site da revista "Paris Match", descreve que estas serão “as férias que os turistas certamente preferirão esquecer”.
Ta remarque sur TAM Jean Marc me fait penser à cette magnifique phrase du très regretté Audiard (Elle appartient à ces sphères hautes ou l´oxygène ne peu plus alimenter le cerveau, et par conséquent elle n´a comme seule ambition que de prendre de la hauteur): "Quand on mettra les cons sur orbite, t'as pas fini de tourner"
Grand Michel audiard ! mais sincèrement j ai jamais vu une absurdité pareille , comme te te disais , il y a de tout ici !
En 1983 je me dirigeais a Sao Paulo en voiture , sur la rodovia dos trabalhadores je tombe dans un controle de la police rodoviaria fédérale , on m arrete alors ! ils me mettent les menottes au poignet , motif : a minha carteira da habilitação tinha um digito a mais ! ERREUR DU DETRAN DE RIO , les roix de l incompétence ! j ai du appeller le consuld e France qui se trouvait a Sao Paulo , il est venu en deux heures ! en 1987 apres avoir gagné le procès ça leur a couté les yeux de la tête , pour leur apprendre a etre con !
Les policiers " pensaient que mon permis de conduire etait faux et que ma voiture etait volée , et pourtant j avais la facture d achat de la monza a l epoque que j avais achetée chez Mesbla a Sao paulo qui etait representant de chevrolet ! a mon avis ces crevures voulaient " un pourboire " chose que je ne donne jamais , principalement quand j ai raison !
Les 4 policiers responsables pour cette connerie ont été transférés a trifouille les oies ! quand au commissaire de police qui avait ordonné de me mettre les menottes , même chose !
Ce jour la lors de mon arrestation j avais ma femme avec moi qui etait journaliste et ma petite fille de 4 mois , a cette epoque c etait encore le gouvernement militaire , ma femme travaillait a l agence nationale de noticias auprés du president de la republique ( ce cher Joao Batista Figuereido ) , inutile de te dire que ça a bardé ! d ou l expulsion des policiers et du commissaire de police !
JEAN MARC
ça par contre, ça pose probleme non ?
" Mais l’affaire a pris une tournure diplomatique au fil des jours. Le consul de France reproche à la police brésilienne de ne pas l’avoir informé immédiatement de ces arrestations. C’est le fils de Michel Illinskas qui a été le premier a donné l’alerte. "C'est clair qu'il y a eu deux violations" de la Convention de Vienne sur les procédures d'arrestations de citoyens étrangers, a expliqué Sylvain Itte."
Salut
Moi a leur place je fouterais un procès sur Tam , de plus la prison est totalement illégale , et avec çela un passsager a le droit de changer d avion quand il estime que sa sécurité est en jeu en constatant un probléme qui n a pas été résolu en trois heures ...il y a totale violation de la convention de Vienne sans aucun doute possible !
la prison est complétement illégale et ceci va couter tres cher a Tam !
jean marc
mais si l avion avait un problème d informatique c est le droit des passagers de vouloir changer d avion , par le rapport de l article il me semble que Tam n etait pas ok pour cela , or , le droit assiste totalement les passagers , ils ont pleinement le droit de changer d avion et de plus ... pour un retrad de trois heures au sol , ils pouvaient également demander a TAm de leur payer le repas ou en cas de retard de nuit de payer l hotel et un repas ..
De la a dire qu il y a eu rebellion que on m excuse mais faut pas pousser mémé dans les ortilles ! c est le droit des passagers , j aurais fait la même chose qu eux !
Et tam emtame une poursuite contre les trois touristes Français .... mais elle est bonne celle la! c est le monde au contraire oui ! qui pourrait entamer une poursuite ce sont les trois Français, ce qu ils devraient faire !
On voit de tout ici ! et si la connerie tuerait ça ferait de la place dans le pays , la moitié serait deja mort !
jean marc / rio de janeiro
Merci Jean Marc,
Cette réponse nous désole, mais je vous remercie de votre franchise. Nous ne souhaitions pas particulièrement adopter un nouveau né mais nous ne sommes pas prêt pour un enfant aussi grand! (on avait imaginé vers 3 ans...)
Sur le site de medecin du monde, j'ai vu un delai de 18 mois... Ils sont donc plus qu' optimistes!En tout cas encore merci de cette réponse qui nous permet de savoir clairement les chose.
A vrais dire, ayant déjà eu à faire à la bureaucratie brésilienne cela ne me surprend malheureusement pas du tout...A bientôt
Bonsoir Lol
Je comprends que tu sois désolée mais malheureusement je n exagére pas , c est pour cela que j avais indiqué une OAA et medecin du monde est plus que parfait pour cela .
d autre part je sais aussi que les couples d adoptants ont la préférence pour un enfant de trois ans , mais Lol tres sincèrement c est tres difficil d en recevoir en adoption de cet age la , et comme je le disais dans mon message , n essaye pas Rio ni Sao Paulo mais dirige toi vers le nordest du pays de preference le Ceara ,ou le Pernambuco .
Pour un enfant de trois ans , tu peux en recevoir un de cet age plus facilement quand tu adoptes un petit couple d enfant ( frère et soeur ) l un de trois ans et l autre de 5 ans par exemple .... c est trop mignon crois moi .
Lol , pour le delais de 18 mois , ils sont vraiment mais vraiment tres optimiste !
ne te fait pas des illusions , un procès d adoption dure plus de 3 ans et ceci quand tu as de la chance , je sais que l attente est longue et pénible pour toi mais c est la réalité des faits .
Le nordest du pays est plus agile pour l adoption je pense que tu auras un enfant a partir de ta demande dans un delais de 2 ans a tois ans ,..
bon courage a vous deux
je resterai toujours a la disposition de vous deux pour vous aider dans vos demarches
a bientôt , grande abraço a ton mari
Jean Marc / rio de janeiro
Bonjour
Je peux vous dire que la procedure est lente et particulierement stressante J aidais les couples d adoptants jusque en 2004 .
La demande d adoption devra etre faite a partir de la France car même votre conjoint étant Carioca , vous vivez en France .
Toute la bureaucratie ( la constitution du dossier ) a ce sujet devra etre préparée a partir de votre demande en France , la demande d agreement devra etre demandée a la MAI , je sais qu un autre organisme l a remplacé il me semble que c est l AFA (Agence Française de L adoption )
Vous ne vivez pas au Bresil vous ne serez pas considérés comme prioritaire même sachant que votre conjoit est Bresilien ...hélas !
Votre conjoit pourra faire la demande d agreement et ceci ne changera pas votre status pour vous .
Une adoption dure en moyenne de 5 a 7 ans ... ceci si vous avez de la chance !
En ordre général un couple d adoptant demande un enfant le plus petit possible ( de 1 a 3 ans ) ou un nouveau né ...
Sachez que du moins a Rio les enfants proposés en adoption par la CEJAI ( commissão estativa judiciaria d adoção internacional ) ont plus de 7 ans , les couples de bresiliens sont considérés prioritaires pour des enfants en bas ages et sachez aussi que pour chaque bébé il y a plus de 400 demandes d adoption , il est absolument impossible pour un étranger d avoir un bébé .
Je veux vous dire que si vous demandez un enfant de moins de 7 ans on va vous repondre ici que il n y en a pas ( incroyable mais vrai !)
Je vous conseille fortement de prendre une OAA et de faire votre demande dans un état du nordest du pays , CEARA, OU PERNAMBUCO , pour Rio ou Sao Paulo vous serez certainement déçue .
A bientôt
jean marc / rio de janeiro
Bonjour et merci Jean Marc pour ces informations.
Connais tu, ou un autre membre du forum, à quelle référence juridique ( article du code civil ou du droit privé international brésilien ou autre) l'état brésilien se réfère pour exclure de la succession ouverte au Brésil d'un résidant français les avoirs bancaires français en France. Certains états, y compris en Amérique latine suivent le droit international français et les intègrent (sauf les biens immobiliers qui sont toujours gérés par le droit successoral du pays où ils sont situés).
Merci d'avance.
Bonjour Sancho
Qui pourra t aider avec cet article est le membre salève ou Chico brasil
jean marc
Vovo Chiuni
Tu nous manques ! On se tordait bien de rire avec toi ...
On a pas eu le temps malheureusement de se connaître ici a Rio
Saudades
Jean Marc
Bonjour à tous.
Mon père (retraité français) vivait au Brésil depuis 20 ans avec une compagne brésilienne. Il est décédé.
Le notaire français demande l'application du droit privé international français qui prévoit l'ouverture de la succession dans la pays où était domicilié le défunt et qui fixe les règles de succession pour tous les biens, situés au Brésil bien sur, mais également les avoirs mobiliers situés en France. Seule exception les biens immobiliers en France qui resteront soumis aux règles de succession françaises.
Certains pays appliquent pour les bien étrangers situés à l'étranger la loi nationale, c'est la théorie du renvoi. je ne sais pas si c'est le cas du Brésil.
1ère question : quelqu'un peut il me confirmer ou non si dans ce cas les règles de succession brésiliennes sont bien applicables pour les biens français situés en France.
je crois que les successions au Brésil sont ouvertes par un magistrat spécialisé attaché au tribunal local de la ville où vivait le défunt. Afin de régler et faciliter la procédure un avocat doit être indispensable.
2ème question : Quelqu'un sur le forum peut il me conseiller un avocat sérieux parlant le français sur Rio.
Merci d'avance.
Bonjour
Je réponds a ta question pour bien la connaître
Il faudra que tu ouvres un proces , il me semble que ton père etait résidant a Rio , donc l ouverture du proces sera a la 11 vara de Orfão e successao du tribunal de justice de Rio de Janeiro , je te previens de suite prépare toi a au moins 5 ans pour conclure le procès .
L ouverture de succession ne portera que sur les biens Bresiliens et non Français , en France tu devras contacter un notaire , c est cher et également lent !
Je peux te conseiller un avocat sérieux , malheureusement il ne parle pas Français , si tu veux un avocat parlant Français il faudra que tu écrives au consulat de France a Rio ..
Jean Marc / rio de Janeiro
Je t´écris en MP
Salut
je viens de te répondre en MP
j attends ta réponse
jean marc
aucun membre a Sao paulo ?
jean marc
tristesse et saudade !
un grand ami .... tes coups de fil vont me manquer
jean marc
Bonjour
Y a t il des menbres de ce forum a Sao Paulo ?
Si possible femmes , je viens d etre chargé par la Juge Solange De Holanda du Tribunal de Fortaleza pour contacter une personne retrouvée par sa fille biologique , je n arrive pas la contacter a partir de Rio
Comme toujours dans un cas semblable il faudra un maximum de diplomatie lors du contact , j ai avec moi le message de sa fille Sophie destinée a sa Mére biologique qu elle recherchait depuis plus de un an et que je viens de localiser a Sao paulo ..
La personne devra parler parfaitement le Portugais ..
jean marc
Terminal do aeroporto internacional do Rio é assaltado
30 de novembro de 2009 • 10h49 • atualizado às 10h54
comentáriosca va rassurer les futurs touristes ...
Oui et ça va faire plaisir au Gouverneur et au maire de la ville ....
jean marc
sois le bienvenu sur ce forum
Il me semble oui qu il y a des membres de ce forum dans ta ville
Felicitation pour la future petite Bresilienne qui apportera beaucoup de bonheur chez toi
jean marc / rio de janeiro