Salut à Tous
Et bien il faut croire que même au pays du "jeitinho" les choses changent ...
Certes cela ne va pas solutionner tous les problèmes du Brésil ... et ce ne sera sûrement pas entiérement respecté..
Mais c'est une petite touche supplèmentaire qui contribuera, je l'espère à faire évoluer les mentalités et á faire de ce pays..un pays meilleur ..
Pour ceux qui ne lisent pas le portugais ... Le Tribunal Suprême du Brésil a décidé que c'est un contraire à la constitution, pour une autorité publique, d'engager directement ( pour les postes qui ne sont pas attribués par concours) un proche parent jusqu'au 3ème degré.... le népostisme croisé étant par ailleurs envisagé...
http://www.espacovital.com.br/noticia_l … icia=12520
STF anuncia o texto da Súmula Vinculante nº 13 que veda o nepotismo
O STF acaba de aprovou ontem (21), o texto da Súmula Vinculante nº
13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos
Estados e dos Municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos
os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e
de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois
agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.
Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter exercidos por
agentes políticos...
Com a publicação da súmula será possível contestar, no próprio STF,
por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da
administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e
no Legislativo de todos os níveis da federação.
A Súmula Vinculante nº 13 tem o seguinte teor: "a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública
direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
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Dernière modification par Philbec (2008-08-22 20:30:21)