Bonsoir,
Merci pour ta réponse.
Mais apparement le fait de pouvoir utiliser une boîte postale n'est plus possible.
Ci dessus la nouvelle loi
-----------------------------------------------------
No último dia 30/11/09, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei Estadual nº 13.835, que cria uma nova exigência para cobranças emitidas pelas empresas prestadoras de serviços situadas no Estado de São Paulo.
De acordo com a lei, empresas prestadoras de serviços deverão disponibilizar em suas faturas e boletos mensais de cobrança o seu endereço comercial completo.
I – nome da rua ou avenida;
II – número do imóvel;
III – andar e sala, ou conjunto, se for o caso;
IV – bairro e cidade;
V – código de endereçamento postal – CEP.
Pelas novas regras, a empresa prestadora de serviços não poderá substituir o endereço completo pelo número da caixa postal.
Outra novidade é que o e-mail ou site divulgado na fatura ou no boleto de cobrança serão considerados endereços suplementares, não substituindo a obrigação da divulgação do endereço completo.
As regras entraram em vigor na data da publicação da lei.
Confira a íntegra da Lei Estadual nº 13.835/09
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Dezembro de 2009
------------------------------------------------------------
N'hésites pas si tu as d'autres infos
A+
Claude