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#451 Re : Brésil - économie business finance » Ouvrir un compte bancaire au Brésil » 2007-08-03 13:28:26

smarty a écrit :

Chez Bradesco, avec un compte poupança on a droit à une catre de retrait qui fait aussi tous les paiements dans n'importe boutique du Brésil, ou il y a la carte electron !
Banco do brasil, on a droit a 2 retaris par mois c'est tout, les autres sont taxés à chaque fois de 1,50 reais.
Chez Bradesco pas de frais de manutention aussi, mais plus de libertés pour les retraits ou paiements !

oui l'activité bancaire est une activité qui repose beaucoup sur la confiance ( on peut traduirepar " totale arbitraire" ou "delit de sale gueule" dans certains cas )

personnellement ..pour ouvrir un compte courant avec tout le bastringue ) carte de crédit carte de débit cheque etc ...en dehors  du CPF j'ai ouvert mon compte en presentant aucun justificatif...juste le protocole de demande de titre de sejour ....
faut dire que j'ai été amené à l'agence par l'un des clients qui a surement l'un des plus gros comptes de l'agence.... les pratiques bancaires sont assez souple ... et n'oubliez pas que ce soit en France ou au Bresil ...il ne faut pas confondre l'ouverture d'un compte et la fourniture de moyen de paiement .... si l'ouverture peut être obligatoire.... les moyens de paiement ... il peut en être autrement ...

quelqu'un a parler, dans ce fil de discussion,  de la difference entre carte de credit et carte de  debit .... en France dans l'utilisation il n 'y aucune difference alors qu'au brésil les cartes de debits (paiement) ne permettent pas toujours de payer partout  au contraire des cartes de crédit ... 

et je me suis fait avoir ...:-) juste apres mon arrivée au Brésil .... j'ai invité un copain dans un restau chicos a Rio bonne bouffe bien bourgeoise mais chère  .. un peu de pinard  ....( Gero pour ne pas le citer.. Rua anibal mendoça - .... c'est excellent ) arrive l'addition et je sors tranquillement mon plastic money ... et boum refusé.... car c'était une carte de débit ( je n'en croyais pas mes oreilles c'étaient pourtant marque Master Card :-)  sur la carte ) je n'imaginais meme pas qu'il pouvait y avoir une difference dans l'utilisation  ....

c'est mon pote qui a payé :-) heureusement c'était un bon copain et il a passé le repas en note de frais :-) de sa banque ...

et on y retourné deux jours apres ..mais cette fois ...j'y suis allé avec du liquide dans la poche ...

#452 Re : Brésil » renseignements pour deux amis brésiliens » 2007-08-02 18:22:30

manon766 a écrit :

re-bonjour à tous,

Voilà deux de mes élèves brésiliens veulent quitter leur pays au mois de septembre pour s'installer en Europe et si possible en France.

je ne veux pas les décourager mais je ne pense pas que l'on puisse travailler comme cela en France ni en Angleterre d'ailleurs.

Pouvez vous me dire comment peuvent-ils faire pour obtenir un permis de travail merci beaucoup

amicalement

ce sont des éleves ... les doctorants en physique nucléaire ou en nanotechnologies etc ...obtiennent plutot facilement des visas ...

pour le reste ... il suffit de regarder sur le site de l'ambassade de france au Brésil .... toutes les infos sont disponibles...

#453 Re : Brésil » Venu en france et mariage » 2007-08-01 18:02:41

seba77 a écrit :

interessant,
cette preuve d'exercer une profession au Bresil pour entrer au Portugal, pour les bresiliens qui bossent plus ou moins au noir ou du moins sans reel contrat de travail, ca craint...
par contre, j'ose penser que pour un citoyen bresilien entrant au Portugal depuis la France, ca doit etre plus facile et plus souple, sachant que c'est surtout les avions venant du Bresil qui sont passes au peigne fin. Une fois entree dans Schengen, ca devrait etre cool pour s'y deplacer en principe pour un extra-communautaire.

Certes ...

si je me souviens bien .... un ressortissant extra communautaire est censé ( j'ai bien dit censé :-) ) se signaler au passage des frontieres internes de l'espace schengen ... voir texte en fin de message ...

Donc il est possible que ce soit "plus cool" si il n'y a pas ( mais je n'en sais faire rien cela fait fort longtemps que je n'ai pas fait un Paris Lisbonne ....) de controle de police a la sortie  de l'avion ...mais en cas de controle ... théoriquement ... et si Policier ou douanier suit à la lettre les textes en vigueurs etc etc ...


A+


http://vosdroits.service-public.fr/part … 2712.xhtml
En quoi consiste l'espace Schengen ?
 


Principe

La Convention de Schengen  instaure un espace de libre circulation des personnes entre les états signataires et associés tout en garantissant une protection renforcée aux frontières extérieures de l'espace.

Toute personne, une fois entrée sur le territoire d'un pays membre de la zone Schengen, peut franchir les frontières des autres pays sans être contrôlée. Toutefois, les contrôles mobiles à l'intérieur des Etats demeurent.

Des règles communes en matière de visas, de droit d'asile et de contrôle aux frontières externes régissent cet espace.



Principales mesures adoptées

Parmi ces mesures figurent notamment :

la définition commune des conditions de franchissement des frontières extérieures,

la mise en place d'une coordination entre administrations nationales pour surveiller les frontières et le renforcement de la coopération judiciaire,

l'obligation de déclaration pour tout ressortissant d'un pays tiers qui circule d'un pays à un autre de la zone Schengen,

le rétablissement possible par un ou plusieurs pays des contrôles à ses ou leurs frontières pour une période limitée en cas de menace pour l'ordre public ou la sécurité nationale (clause de sauvegarde),

la création du système d'information Schengen (SIS).

A noter : le système d'information Schengen est un élément central de l'espace Schengen. Il s'agit d'un réseau informatisé qui permet à l'ensemble des postes de police et des ambassades de disposer de données sur les personnes signalées, les objets et véhicules recherchés. Il est alimenté par les Etats adhérents.

#454 Re : Brésil » Venu en france et mariage » 2007-08-01 13:04:36

seba77 a écrit :

Bien d'etre sur qu'il faudra juste a ma copine, l'attestation d'accueil, les justificatifs d'assurance et sa carte de credit ou un peu de liquide pour passer la PAF et Douane. Voulant eviter le moindre risque, tout va etre fait, car un keuf ou douanier dans un sal jour ou pour un delit de sale gueule peut tjrs bien em... le monde.
J'ai une petite question supplementaire mais concernant un autre pays de Schengen, le Portugal au cas ou qq'un connaisse ce qui se fait en matiere de formalite la-bas. Car, apres qqes semaines en France, on compte partir au Portugal (pour de bon si possible), a l'entree au Portugal, il me faudra me refaire une attestation a la portuguaise? ou bien l'attestation d'accueil francaise reste valable, sachant qu'on ne sort pas de Schengen et qu'elle n'aura pas depasse les 3 mois autorises?

Obrigado.

A priori les regles pour entrér au portugal sont les memes ( l'accord Schengen c'est valide pour tous les pays de l'espace schengen) que pour aller en France ....  donc certificat d'hebergement ou reservation d'hotel somme d'argent pour assurer les frais quotidiens etc ..

en fait les portugais sont memes plus exigeants car ils demandent pour les bresiliens  une attestation de cartorio selon laquelle le bresilien ou la bresilienne exercer une activité professionnelle au Brésil ...

Selon les infos que j'ai récolté  à droit à gauche ... Le Portugal devient de plus en plus strict et les refus d'entrée sur le territoire portugais se multiplient

pour les infos sur les documents nécessaires pour entrer au portugal une simple visite sur le site de l'ambassade du portugal au Brésil et tu auras toute les infos nécessaires ...

http://www.embaixadadeportugal.org.br/a … vistos.php
Vistos

[Visto de Escala] [Visto de Trânsito] [Visto de Curta Duração] [Visto de Residência]
[Visto de Estudo] [Visto de Trabalho] [Visto de Estada Temporária]


Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:
- turismo,
- negócios,
- cobertura jornalística ou,
- missão cultural.

Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Os cidadãos de outras nacionalidades devem contactar o Consulado de Portugal na sua área de residência para determinar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação pertinente (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen).

Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:
- do passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista,
- do bilhete de viagem aérea (ida e volta),
- de comprovativo de alojamento,
- de documento comprovativo de vínculo laboral ou actividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal na área de residência),
- de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a
• 75 euros por cada entrada em território nacional acrescidos de
• 40 euros por cada dia de permanência.





je vous mets un extrait du rapport ( parecer) de PEC 272A( projet d'amendement constitutionnel)
ce rapport est relatif aux enfants brésiliens nés en dehors du brésil
après l'amendement de 1994, mais il y est étudié les les flux
d'immigrations en dehors du Brésil ... les données sont intéressantes
notamment que sur le total des Brésiliens  vivant en dehors du brésil ..1/3 sont en
situation irrégulière ce qui peut expliquer le renforcement des controles à la descente des avions en provenance du bresil ....

Contudo, carece de segurança jurídica o tratamento que vem sendo dado
à matéria pelo Brasil, matéria esta cuja importância impõe ao Estado
o dever de estabelecer, com celeridade, adequada regulamentação,
visto que já se passaram 12 anos desde a Revisão Constitucional),
haja vista o enorme e crescente contingente de cidadãos brasileiros e
seus descendentes que detém atualmente domicílio em outros países.
O fenômeno da emigração de brasileiros para diversos países do
exterior já não é recente. Impulsionado inicialmente pelas
recorrentes crises econômicas, como fator principal, ao qual se foram
agregando outras causas (além daquelas que citamos há, ainda, o
tráfico de pessoas) o fenômeno passou a manifestar-se de modo mais
sensível há cerca de 25 anos e, desde então, vem se desenvolvendo com
intensidade crescente.
Atualmente, o número global de emigrantes brasileiros já ascende a
mais de 3 milhões de pessoas, calculando-se que perto de 33% estejam
clandestinamente nos seus países de acolhimento, cerca de 30 países.
Estima-se também que, incluindo os ilegais, o número total poderia
facilmente chegar a 3,5 milhões. Dados do Ministério das Relações
Exteriores demonstram que 38% dos brasileiros que emigram foram para
os Estados Unidos, 30% para o Paraguai, 13% para o Japão e 11% para a
Europa.
Na verdade, o primeiro boom de imigrantes brasileiros nos Estados
Unidos foi registrado nos anos 80. O número de brasileiros vivendo lá
é difícil de ser calculado, já que a maioria deles é clandestina,
porém o Ministério das Relações Exteriores estima que seja em torno
de 1% da população brasileira (aproximadamente 1,8 milhões), sendo
que os imigrantes são geralmente jovens, com bom nível de
escolaridade, pertencentes à classe média, e emigram em busca de
sucesso financeiro.
No Paraguai a presença de imigrantes brasileiros está ligada à
expulsão dos campos (brasileiros) de milhares de camponeses que são
literalmente empurrados para os países fronteiriços, como o Paraguai,
onde o seu número não para de aumentar. A maioria destes imigrantes
está registrada no Consulado do Brasil em Ciudad del Este, junto à
fronteira com o Brasil, sendo que o contingente de emigrantes
brasileiros no Paraguai gira hoje em torno de 470 mil pessoas
Nos EUA o número de brasileiros também continua aumentando, malgrado
as drásticas medidas que têm sido tomadas para impedir a sua entrada.
As estatísticas disponíveis quanto ao número de imigrantes são
bastante divergentes. Os Centros de Imigrantes que atendem nossa
população nos Estados Unidos afirmam que o número de brasileiros gira
em torno de 1,2 e 1,5 milhão de pessoas, dos quais 60% a 70% são
ilegais. Vale destacar que a presença dos imigrantes brasileiros nos
EUA é concentrada em algumas regiões. Cerca de 400 mil estão na
região de Nova York, 300 mil na região de Boston e mais 200 mil na
Flórida. A Califórnia registra também um número expressivo de
brasileiros: cerca de 70 mil pessoas. Muitos dentre estes imigrantes
(algo em torno de 60 a 70%) são oriundos de Minas Gerais,
especialmente da região de Governador Valadares. Uma larga
percentagem entrou nos EUA ilegalmente, sem visto, pela fronteira
entre o México e os Estados Unidos.
Com relação ao Japão, é interessante notar o fato de que a
constituição da colônia de japoneses no Brasil, iniciada no início
do Século XX, acabou por transformar-se em fonte de uma nova
circulação de migrantes, mas agora em sentido contrário. Estima-se
que hoje existam cerca de 280 mil imigrantes brasileiros no Japão.
Na Europa, a emigração de brasileiros se distribui por alguns países.
Com relação a Portugal, inverteu-se a situação na qual, durante
séculos, milhões de portugueses vieram para o Brasil. Agora, milhares
de brasileiros vão para Portugal, país que tem funcionado para os
imigrantes brasileiros de ponto de escala para outros destinos
europeus, ou como porto de abrigo quando as coisas correm mal em
outros lugares da Europa. Para esta situação contribui uma língua e
uma cultura comuns, além de uma enorme comunidade brasileira
residente em Portugal.
Em 2004, os brasileiros constituíam já a maior comunidade de
imigrantes do país e o seu número tem crescido, girando em torno de
100 mil pessoas. Outros países europeus que no passado foram origem
de imigrantes para o Brasil, principalmente, a Alemanha, a Itália e a
Espanha, converteram-se hoje em destino dos emigrantes brasileiros.
Além desses países, também a Grã-Bretanha e a França estão entre os
principais destinos dos nossos emigrantes.
Somente na Alemanha estima-se que vivam hoje cerca de 70 mil
emigrantes brasileiros. Na Espanha, desde 2002, o número de
imigrantes brasileiros não tem parado de aumentar. Naquele ano
contavam-se 24.036 imigrantes. No ano seguinte chegava a cerca de 30
mil, dos quais apenas 18.146 tinham documentação legal. Em 2005 após
processo extraordinário de regularização, no qual foram legalizados
10.431 brasileiros, o seu número subiu para 50 mil. Na Itália, a
estimativa da população de imigrantes brasileiros gira em torno de 70
mil pessoas, enquanto que na Suíça cogita-se uma cifra de 45 mil
pessoas.
Mais recentemente, após o fatídico 11 de setembro, o aumento do rigor
nos controles de ingresso de estrangeiros nos Estados Unidos da
América ocasionou um momentâneo desvio para a Grã-Bretanha do
movimento migratório de brasileiros antes dirigido aos EUA. Embora os
controles britânicos também se hajam tornado extremamente rígidos nos
últimos tempos, principalmente quanto ao ingresso de brasileiros, o
movimento migratório a partir do nosso país para o Reino Unido tem
também aumentado.
Aliás, um dado ilustrativo demonstra que os brasileiros têm liderado
com folga o número de barrados na Grã-Bretanha. No porto de Calais
foram detidos para averiguação, de maio a julho de 2005, 661
imigrantes de 85 nacionalidades, um terço dos quais brasileiros. Dos
218 brasileiros parados, somente 15% tiveram a entrada no Reino Unido
liberada. Já no terminal turístico de Coquelles, na mesma região, o
quadro é semelhante: no período foram detidas para checagem 310
pessoas, de 70 nacionalidades, sendo 20% brasileiras. Dos 62
brasileiros, só 31% foram autorizados a seguir.
Tais dados atestam que o Brasil é o país com o maior número de
imigrantes barrados no Reino Unido, sendo que estatísticas divulgadas
pelo Ministério do Interior inglês, relativas ao ano de 2004,
mostraram que o Brasil, com 5.180 barrados, liderou, naquele ano, o
ranking das nacionalidades impedidas de ingressar no Reino Unido.
Estima-se que vivam hoje cerca de 35 mil brasileiros no Reino Unido,
compreendidos os que se encontram em situação legal e ilegal.
Na França a situação é um pouco diferente. A taxa de desemprego
chegando a 10 % da população e uma política de imigração bastante
restritiva têm desencorajado os que pretendem migrar para aquele
país. No caso da França, tal como nos demais países europeus, é
praticamente impossível saber com certeza quantos brasileiros vivem
em seu território. Estima-se que hoje lá vivam entre 25 e 30 mil
brasileiros, 10 % deles como imigrantes em situação ilegal.
Outro aspecto interessante do fenômeno da emigração de brasileiros é
o econômico, considerado em termos de remessas de dinheiro efetuadas
pelos brasileiros que residem e trabalham no exterior, para seus
parentes ou para si mesmos, no Brasil. Como é difícil estabelecer
quantos brasileiros há ao certo no exterior, mais difícil ainda se
torna avaliar quanto eles enviam em dinheiro anualmente para País.
As estatísticas do Banco Central registram remessas para o Brasil de
importâncias ao redor de US$ 2 bilhões anualmente mas, provavelmente,
o volume da cifra real que corresponde às remessas é bem maior, pois
as estatísticas abrangem apenas operações cursadas através de bancos
autorizados a operar em câmbio e registradas no Sisbacen-Câmbio. Na
verdade, cálculos mais realistas, feitos em Centros de Imigrantes,
apontam para algo além de US$ 5 bilhões por ano. No Japão, onde vivem
cerca de 280.000 brasileiros, as remessas anuais para o Brasil dos
dekasseguis giram em torno de US$ 500 milhões e da Europa são
enviados, pelos brasileiros, algo em torno de US$ 900 milhões. Nesse
contexto, as remessas, para o Brasil, de dinheiro dos brasileiros que
vivem e trabalham no exterior (em situação legal e ilegal) passaram a
ser, inclusive, um dado significativo do balanço de pagamentos do
País.
Além dos espantosos números da presença de brasileiros no exterior
está a indicar, sintomaticamente, a importância do problema com o
qual nos defrontamos o nascimento, o número e o grau de organização e
atividade de grupos de brasileiros, reunidos em movimentos como o
dos "brasileirinhos apátridas" - que há anos vem atuando, tendo
núcleos espalhados pelo mundo afora - cujas ações tem sido louváveis
no sentido da mobilização da sociedade e do Estado tendente à
reformulação da legislação.
Os dados demográficos e demais elementos apresentados supra dão
conta da dimensão do problema causado pela inadequação da legislação
quanto à nacionalidade dos filhos de pai ou de mãe brasileiros
nascidos no exterior, os quais se contam, atualmente, ao milhares.
Essas crianças herdam dos pais o sentimento de pátria, valores
nacionais, crenças, elementos culturais, hábitos e costumes
brasileiros, ainda que jamais tenham estado fisicamente no território
nacional.
São por natureza efetivamente brasileiras e como tal têm o direito de
serem reconhecidas pela Norma Fundamental.

#455 Re : Brésil » amoureux d'une bresilienne » 2007-07-31 14:22:39

Philbec a écrit :

( mais avec des conséquences parfois très néfastes..je vous rappelle que la Legitima defesa da honra c'était il y a pas si longtemps que cela... et cela existe encore ...) ...


A+

Pour ceux qui ne sauraient pas ce qu'est la "legitima defesa da honra" ...

deux articles sur le sujet ....

http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-p … html?x=119
Nova lei derruba defesa da honra - OESP 27/02/05

Eugênia Lopes

BRASÍLIA - O crime de adultério, que inspirou romances célebres como Madame Bovary, de Gustave Flaubert, e O Primo Basílio, de Eça de Queiróz, vai acabar no Brasil. Na semana que vem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitará o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, para sancionar lei aprovada no Congresso que altera o Código Penal, revogando o adultério do capítulo dos crimes contra o casamento.

Foi com base no crime de adultério previsto no Código Penal, em vigor desde 1940, que durante décadas o homem que matava uma mulher acabava se livrando da cadeia. Um dos casos mais famosos foi o assassinato da socialite mineira Ângela Diniz pelo playboy Doca Street, em dezembro de 1976. Ele matou Ângela com três tiros no rosto e um na nuca e, em seu primeiro julgamento, acabou absolvido, com o argumento da "legítima defesa da honra", depois que sua defesa fez uma devassa na vida da socialite e levantou seu envolvimento em vários casos amorosos.

"A tese da legítima defesa da honra foi muito utilizada nos tribunais de júri e tinha como base o Código Penal, que tipificava o crime de adultério. O fim do uso dessa tese será um dos efeitos que a nova lei produzirá", explica o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), relator do projeto que alterou o Código Penal na Câmara. Promotor de Justiça por quase 30 anos, antes de se eleger deputado, o petista observa que o tratamento dado ao adultério sempre foi dirigido à mulher. "Tanto é assim que até 1940 só se punia o adultério do homem se ele coincidisse com o concubinato, diferentemente do tratamento dado à mulher, sem mencionar os chamados crimes passionais em defesa da honra, cuja tese até pouco tempo era usada para justificar o assassinato da esposa adúltera", diz Biscaia.

Assim que a nova lei for sancionada, também ficará revogado o crime de sedução, que previa pena de reclusão de dois a quatro anos para quem seduzisse "mulher virgem, com menos de 18 anos e maior de 14 anos".

"Manter a tipificação para a sedução é aceitar o condicionamento de uma sociedade que, há 65 anos, entendia ser a virgindade da mulher um bem jurídico penalmente relevante", diz Biscaia.

Outra novidade no Código Penal é o fim do perdão para os crimes contra os costumes, como estupro e assédio sexual, pelo casamento do agente com a vítima ou pelo casamento de terceiros com a vítima. A revogação desse artigo vai pôr fim a situações como a protagonizada pelo ex-prefeito de Goiás Velho Boadyr Veloso, do PP, que foi preso em flagrante, em 1997, com uma menor e uma mulher em um motel em Goiânia.

Em 2000, eleito prefeito, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 13 anos de prisão por estupro de sete meninas. Mas conseguiu cassar a pena depois que as sete menores se casaram com maridos arranjados por ele. "Hoje a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima beneficia apenas o agressor", afirma Biscaia.

De autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que apresentou as propostas de mudança no Código Penal em relação aos crimes contra a mulher em março de 2003, a nova lei também retira o qualificativo "honesta" da expressão "mulher honesta", prevista em vários artigos.

Também foi incluído um novo artigo no Código Penal que dispõe sobre o tráfico interno de pessoas. Antes, o Código previa apenas o tráfico internacional de mulheres. "As alterações aprovadas no Código são importantes porque restauram a plenitude da dignidade da mulher", concluiu Biscaia.




‘Defesa da honra’ perde força

 
Ana Paula Lima
Repórter

Tivesse acontecido 30 anos depois, o caso Ângela Diniz dificilmente teria causado o rebuliço que provocou no país, nas décadas de 1970 e 1980. Hoje, a tese da «legítima defesa da honra» para crimes passionais é pouco mais que tema de aula nos cursos de Direito. O argumento livrou inúmeros réus - a maioria homens - de ir para trás das grades, depois de matar o cônjuge infiel ou o amante. Mas quando levou à absolvição de Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, em 1979, já caía em desuso. Doca Street matou a tiros a «Pantera de Minas», em 1976, por não aceitar o fim do namoro. Em 1981, foi a novo julgamento, acabou condenado e agora, aos 72 anos, lança o livro «Mea culpa», pela Editora Planeta. Na obra, conta os bastidores do crime e pede perdão à vítima.
«Desde aquela época, os tribunais já não acolhiam mais a tese da legítima defesa da honra», diz o advogado Jair Leonardo Lopes, 82 anos, 57 deles dedicados ao Direito Penal. Ele explica que o argumento é frágil porque quando a pessoa traída reage, matando o companheiro adúltero, sua honra já foi agredida. «Então, o que há é vingança». Na prática, isso significa que a defesa da honra só poderia acontecer imediatamente após um flagrante da infidelidade. «Depois de cessada a ofensa, não há legítima defesa».
O advogado Sidney Safe, 67 anos de idade e 45 de profissão, também afirma que apelar à tese da defesa da honra está ultrapassado. Mas ele mesmo usou o argumento para defender clientes, nos anos 1960 e 1970. «Isso era muito comum, principalmente na primeira metade do século passado, quando o adultério de uma mulher não era tolerado». A liberação dos costumes mudou a interpretação da lei, mas antes disso muitos autores de crimes passionais escaparam da cadeia.
«Havia um paradoxo. Quando um homem matava a esposa infiel e o amante, ele era inocentado. Mas se a mulher era a acusada, não se conseguia absolvê-la», diz. O único caso defendido por Sidney Safe em que a ré saiu livre do tribunal, depois de matar o marido adúltero, foi no fim dos anos 1960. O episódio ficou conhecido como o «crime do Palacete Azul do Sion».
Para a jornalista e professora universitária aposentada Maria Céres Pimenta Spínola Castro, o primeiro julgamento de Doca Street foi, na verdade, a condenação de Ângela Diniz. Separada, a socialite tinha vários namorados e usava cocaína e álcool. «O comportamento atípico de Ângela desafiava as convenções da sociedade. O que foi a julgamento foi um modo de vida», diz a professora, que pesquisou o assunto durante o doutorado.
Maria Céres diz que o caso - junto às mortes de Jô Souza Lima e Heloísa Ballesteros - levou os movimentos feministas a reagir para dar um basta à impunidade escondida atrás da defesa da honra. Campanhas como «Quem ama não mata» ajudaram a mudar a forma de a sociedade encarar o crime, mostrando que Ângela Diniz era a vítima, e não a culpada pela própria morte. «No segundo julgamento de Doca, prevaleceu o entendimento de que nós podemos até condenar o comportamento de uma pessoa, mas que ninguém pode lavar sua honra no sangue de outra», diz.



Irmãs Poni pioneiras em MG

Apesar da repercussão, o caso Ângela Diniz não foi o primeiro a usar o argumento da «legítima defesa da honra» para tentar absolver um homicida. Em 31 de março de 1964, às vésperas do golpe que levou militares ao comando do país, as mineiras Edina e Ethel Poni foram a julgamento na cidade de Ouro Preto. A acusação: ter executado a tiros, dois anos antes, a pernambucana Maria de Lourdes Dias Calmon. A vítima era namorada do ex-marido de Edina. O episódio ficou conhecido como o «crime das irmãs Poni».
Também neste caso, os advogados das rés apelaram à «legítima defesa da honra» como explicação para o assassinato. E conseguiram livrar a dupla da cadeia. Edina e Ethel encurralaram Maria de Lourdes no Pouso Chico Rei, na cidade histórica. O homicídio foi em 25 de junho de 1962.
O caso das irmãs Poni guarda outras semelhanças com o crime praticado contra Ângela Diniz, fora a absolvição das acusadas. Edina, como Doca Street, era figura assídua de colunas sociais da época. Além de ser casada com Fernando de Mello Viana - diretor da Mineração Morro Velho e pivô da tragédia -, ela era campeã de tiro. Seu nome estava na lista das dez mulheres mais elegantes do país. O pai de Fernando, que tinha o mesmo nome do filho, foi vice-presidente do Brasil, na década de 40.
Tamanha reputação não impediu que Edina premeditasse a morte da rival. Antes do homicídio, ela abriu mão dos 60 milhões de cruzeiros que o marido lhe destinara - uma fortuna, na época. Num domingo, soube que Maria de Lourdes seria homenageada com um almoço em Ouro Preto e seguiu para o local da comemoração com a irmã, Ethel. Lá, segundo testemunhas, as irmãs se atracaram com a mulher, que acabou rendida. O exame de necropsia mostrou que Maria de Lourdes levou um tiro na cabeça e, em seguida, mais quatro, nas costas.
O julgamento, em 1964, foi acompanhado de perto pela imprensa. O advogado responsável pela defesa das irmãs, Pedro Aleixo, conseguiu absolver as irmãs. Três anos depois, ele assumiu a cadeira de vice-presidente da República, ao lado de Costa e Silva. Curiosamente, Pedro Aleixo é pai de Maurício Brandi Aleixo, também criminalista - mas que atuou como advogado da família Diniz no caso da morte de Ângela.


http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/in … oticia=577
Argumento é repetido nos tribunais mineiros

Janaína Martins
Repórter

Uma década após o caso das irmãs Poni, mais um crime passional choca Belo Horizonte e a tese da «legítima defesa da honra» é novamente usada nos tribunais mineiros. Jô Souza Lima, filha do ex-prefeito da capital mineira Marcos Souza Lima, é assassinada pelo marido, o empresário Roberto Lobato. No julgamento, em 1973, o criminalista Ariosvaldo Campos Pires utiliza desse argumento num embate com o advogado Pedro Aleixo, que anos antes havia defendido as irmãs Poni. Roberto Lobato foi absolvido.
Dez anos mais tarde, já na década de 80, a mesma tese é utilizada para inocentar o empresário Márcio Stancioli, acusado de matar a mulher, Heloísa Ballesteros, no dia 26 de julho, com cinco tiros. O argumento, no entanto, enfureceu os movimentos feministas do país. Na época, Minas Gerais foi alvo de grande campanha sob o slogan «Quem Ama não Mata!». O ponto alto da mobilização feminina foi um ato público no adro da Igreja São José, no Centro da capital.
Os crimes passionais não são característicos do século passado. No dia 12 de fevereiro de 2001, o empresário Moacir Ribeiro Moraes matou a mulher, a professora Márlia Mesquita de Moraes, em frente ao Shopping Diamond Mall, em Lourdes, zona sul da capital. O motivo, segundo o empresário, que confessou ter atirado na esposa, era ciúmes, apesar de ele próprio admitir que tinha casos extraconjugais. Cinco anos após o crime, Moacir Moraes foi condenado, em fevereiro deste ano, a 14 anos de prisão em regime fechado. No entanto, aguarda em liberdade o recurso de sua defesa.



«Não era só por causa do meu ciúme que brigávamos. Quando ela cismava que eu tinha feito amor com minha mulher, era um inferno»

«Quando terminava de ler o que escrevia, me imaginava em praça pública, falando essas coisas para defender meu ponto de vista, para lutar por alguma coisa. Como seria a reação das pessoas? Afinal, era um «gigolô e traficante» que tinha descarregado a arma na amante».

«Para melhorar minha cabeça, entrei numa espécie de curso de auto-ajuda, muito em moda na época. Eram ensinamentos de controle da mente, ou Mind Control, como eram chamados»

«Terminou falando mais ou menos assim: - Você é diferente de todos que conheci, é puro, sei que me ama, adoro você. Depois disso, mergulhamos um no outro, sabendo que a felicidade era aquele instante, e não podíamos perdê-lo.»

«A cadeia estava perigosa para todos, o ambiente era de desconfiança, o ar estava pesado e havia cheiro de morte. E agora?»

«Comecei contando a grande e repentina paixão que tive por Ângela e comentei que só mais tarde tinha compreendido o quanto eu era provinciano e despreparado para viver em sua companhia»

- Trechos do livro «Mea Culpa», de Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street - Editora Planeta, R$ 39

#456 Re : Brésil » amoureux d'une bresilienne » 2007-07-31 13:55:37

riquinho a écrit :

merci pour vous conseils. Je suis en France les françaises sont aussi belle et peut etre aiment aussi faire l'amour.

On peut le supposer ..... que les Françaises aiment faire l'amour .....  car il y a quand même quelques enfants qui naissent autrement que par fécondation in vitro en France ....


Moyennant quoi .... il y avait longtemps que je n'avais pas vu un  tel festival de lieu commun et de préjugés...

Pas terrible cette discussion ...  j'ai une autre vision des Brésiliennes ( et des Brésiliens) qui pour moi sont avant tout êtres humains ( accessoirement des clients :-) faut bien vivre :-) )

c'est vrai qu'il existe des différences culturelles et , sans doute, un rapport au corps et à la sexualité ... différent au Brésil ( mais avec des conséquences parfois très néfastes..je vous rappelle que la Legitima defesa da honra c'était il y a pas si longtemps que cela... et cela existe encore ...) ...

Mais dire que les Brésiliennes ( ou les Brésiliens) sont des femmes (hommes)  faciles ....  c'est un jugement de valeur qui est contingent à nos codes culturels et absolument relatif ... facile par rapport à quoi ? et ce quoi´est il objectivement identifiable comme comportement ... etc etc

peut être faudrait il inverser le paradigme .... et si c'était ce comportement le comportement absolument normal et il nous paraît sortir de l'ordinaire ( pour les Européens) que parce que nous avons un esprit et une culture enfermés dans un carcan plein de tabous et de concepts moraux qui réfrènent nos attitudes et comportements ....?

A+

#457 Re : Brésil » arrivée en france » 2007-07-30 20:33:41

Chico brasil a écrit :

oui, c'est bien 3 mois minimun entre 2 séjours.....
à +

ou pour le dire differement ( mais cela revient  au meme)  elle doit attendre 6 mois apres la 1ère entrée ..... sur le territoire de l'espace schengen...

#458 Re : Brésil - économie business finance » un élément qui pourrait faire passer le Brésil de bullish a bearish » 2007-07-28 23:04:54

alexistour a écrit :

Merci pour ces explications.
Je sors d'une réunion avec un fabricant de "vidros temperadas". Il m'a expliqué son travail. Il m'a annoncé tout fier les KVA qu'il consommait pour fabriquer ses vitres.
Je lui ai alors parlé de l'apagao. Il a confirmé l'impact dramatique sur l'économie mais est confiant pour l'avenir. Car il y a deux usines à gas inactives qui pourraient augmenter la production si nécessaire. Je ne sais pas vérifier cette information mais il me semble bien placé pour donner un avis. Je laisse la parole aux spécialistes :-)

oui pendant le programme de la CBEE ( Camara Brasileira de Energie Emergencial ) on a construit au frais de la princesse ( Seguro Apagão.... ressortez vous factures on a payé cela jusque decembre 2006 ou 2005 je me souviens plus :-) ) un petit paquet de centrales thermiques dont on ne s'est pratiquement jamais servi... d'ailleurs on se demande si elles pourront jamais fonctionner .... si on leur demandait de travailler a temps complet ...( cummins s'est fait des c... en or avec cette histoire :-))

il y a juste un petit probleme .... pour les centrales thermiques à Gaz .....
c'est le gaz justement ( se souvenir des delires avec la bolivie) il faudrait que l'approvisionnement en Gaz soit garanti .... et bah .. c'est loin d'être le cas ...

si je suis pret à investir dans le secteur electrique .... et bien .....pas dans l'electrique  thermique a gaz....

#459 Re : Brésil - voyage » Go Voyages et VARIG » 2007-07-28 22:38:51

Patrick a écrit :

Bonjour,

.
Moi, je me suis posé la question suivante : "Pourquoi Go Voyage a proposé de leur rembourser une partie de leur argent ???"


A bientôt, Patrickbrasil@laposte.net

Pour Go Voyages ....

le calcul est bien simple ....

dans l'hypothèse ou go voyage aurait raison ..... comme toute entreprise ... le temps c'est de l'argent ....

et il est plus rapide et moins cher que de payer une transaction, meme en ayant raison, plutot  que de gagner un procès ou il faudra que go voyages paye un avocat ou le cout des honoraires peut s'avérer équivalent au prix du billet en jeu ...  et je vois mal un juge condamner le consommateur à un article 700 ncpc plus que symbolique ( c'est l'article du code de procédure civile qui permet de mettre a la charge du perdant les frais d'avocat du gagnant) et tous les aléas du recouvrement  face à un particulier en cas de décision favorable à Go Voyages ...

donc meme si Go Voyage gagne le procés ...cela peut leur couter aussi cher en avocat et en mobilisation de moyens que de procéder à un remboursement partiel .......

et puis Go Voyage, par une telle transaction, s'évite le risque d'une jurisprudence défavorable ....

Donc ...meme en ayant toutes les chances de gagner le procès ...il  peut être plus économique et rationel  pour go voyages que de te proposer un remboursement partiel ...


A+

#460 Re : Brésil - voyage » Go Voyages et VARIG » 2007-07-24 15:33:56

Patrick a écrit :

Bonsoir et merci pour vos réponses.



Pour Philbec, je te remercie pour toutes ces informations mais j'ai une grande confiance en la Justice et reste persuadé que malgrè les différents articles que tu cites, ça serait trop facile dans un Pays civilisé .

Salut ...

La justice en France ...je connais un peu ... j'ai un peu pratiqué ...

et ce n'est pas un problème de confiance ...

il  est un vieux principe du droit français ....c'est que le juge ..... et bien il juge en Droit et non pas en équité....

Cela veut dire que le juge, il doit appliquer des textes de loi ....   même si ces textes lui paraissent "injustes" d'un point de vue moral au regard de la situation particulière ...

et si un texte de loi prevoit  que la responsabilité du simple mandataire Agence de voyage ne peut être retenue ...

sauf à retenir une faute de l'agence de voyage ( dans le style "vendre un billet varig sans informé du risque de faillite de cette société" ...mais était  ce possible de l'affirmer en fevrier 2006...) ou une éventuelle application de la thèorie de responsabilité objective en raison du benefice ecomique du prestataire ( le risque doit être supporté par l'agent qui tire un bénéfice économique) ce n'est pas évident ...

Je serais curieux de connaître les arguments de ton avocat .... et ton avocat a du te passer une copie des "conclusions" de l'avocat Go Voyages ... quels étaient ces arguments  et le fondement juridique ?


Tu obtiendras, au principal, très certainement une condamnation de Varig au remboursement des sommes et frais ....

le probleme sera d'obtenir la condamnation solidaire de l'agence de voyages

En tout.... j'espère sincèrement qu'il y a une jurisprudence existante permettant que ton problème connaisse une fin la moins pénalisante et la plus satisfaisante  qu'il soit ...

A+

#461 Re : Brésil » comment faire pour rester avec ma copine bresilienne ? » 2007-07-24 13:18:42

Arnaud99 a écrit :

Eric,

(l'obtention du récipissé nous a pris environ un mois et la carte de séjour de un an environ 10 mois).
Il me semble que la législation est quelque peut différente lorsqu'il s'agit d'un .

A ciao

Comme je le disais .... la délivrance du récipissé n'est pas immédiate ... et selon les départements de dépôt cela peut aller jusque 6 mois ... en tout cas c'est le délai annoncé pour mon épouse  juste pour le récipissé

pour les curieux ... et pour éviter de s'énerver avec le fonctionnaire de la sécurité sociale ...il existe un décret qui énumere limitativement les titres qui peuvent permettre l'inscription à la securité sociale en qualité d'ayant droit ... si pas récipissé pas d'inscription ....

Article D161-15 du Code de la Securité Sociale


(Décret nº 94-820 du 21 septembre 1994 art. 2 II Journal Officiel du 23 septembre 1994)


(Décret nº 98-1172 du 22 décembre 1998 art. 4 Journal Officiel du 23 décembre 1998)


(Décret nº 2006-234 du 27 février 2006 art. 2 Journal Officiel du 28 février 2006)

   Les titres de séjour mentionnés à l'article L. 161-25-2 sont les suivants :
   1º Carte de résident ;
   2º Carte de séjour temporaire ;
   3º Certificat de résidence de ressortissant algérien ;
   4º Récépissé de demande de renouvellement de l'un des titres mentionnés ci-dessus ;
   5º Récépissé de première demande de titre de séjour accompagné soit du certificat de contrôle médical délivré par l'Office des migrations internationales au titre du regroupement familial, soit d'un acte d'état civil attestant la qualité de membre de la famille d'une personne de nationalité française ;
   6º Récépissé de demande de titre de séjour valant autorisation de séjour d'une durée de trois mois renouvelable portant la mention : " reconnu réfugié" ;
   7º Récépissé de demande de titre de séjour portant la mention : "étranger admis au titre de l'asile" d'une durée de validité de six mois, renouvelable ;
   8º Autorisation provisoire de séjour ;
   9º Paragraphe supprimé
   10º Le passeport monégasque revêtu d'une mention du consul général de France à Monaco valant autorisation de séjour

#462 Re : Brésil » comment faire pour rester avec ma copine bresilienne ? » 2007-07-24 13:08:16

Chico brasil a écrit :

Eric 324,

tu ne peux pas la faire venir en France ou en Europe comme cela, elle aura besoin d'un visa pour y rester de maniere permanente, et ce visa lui permettra aussi d'avoir en emploi.

Cependant, la seule solution pour elle d'avoir un visa permanent, reste le visa pour rapprochement familiale, qui suppose que tu te marie avec elle, ou le cas écheant que vous ayez un enfant reconnu par toi.  Autrement les autres visas, sont des visa de courte durée, que ce soit visa d'etudiant, de travail...

ensuite si tu opte pour le mariage en France, elle ne pourra pas rester plus de 3 mois dans un premier temps, le temps nécessaire pour vous marier, ensuite elle devra rentrer dans son pays, et avec l'acte de mariage français, déposer une demande de visa pour rapprochement familial aupres d'une ambassade de France au Brésil. L'ambassade avec les nouvelles dispositions, verifiera qu'elle parle et comprenne le français, ensuite délivrera le visa....Arrivée en France, la procédure ne s'arrêtant pas là, elle devra encore passer une visite médicale, attentre 12 mois avant de recevoir enfin, une carte de séjour provisoire d'un an qui lui permettra de travailler et à l'echeance de la carte, il faudra encore en redemander une nouvelle, valable cette fois ci 10 ans....
Attention, elle ne pourra travailler qu'en France et pas ailleur, idem pour la résidence...

donc, si tu as tout suivi, même en te mariant avec elle, elle ne pourra avoir une activité en France de maniere réguliere pas avant grosso-modo 16 mois ....et pendant ce temps tu devra l'avoir à ta charge financierement et médicalement.


Concernant l'option d'aller vivre au Brésil, il faudra solliciter un visa permanent de ton côté, qui peut s'obtenir sur place, par un mariage avec elle ou ....

demander un visa d'investisseur, auprés de l'ambassade du Brésil à Paris, avec obligation d'investir une fois le visa délivré, l'equivalent de 43000 euros dans un business ou prouver l'embauche de 10 salaries bresiliens dans une affaire créer...

voila, l'amour rend fou.........avec les papiers yikes  lorsque l'on est de deux continents différents sad

Salut à tous

Chico ...Je vais mer permettre de compléter deux points que tu abordes ... mais ce sont des points de détails ...

Pour venir se marier en France ..... il y a deux possibilités pour l'instant ...

ou la personne de nationalité brésilienne demande un visa avant de partir au motif qu'elle veut se marier ( et comme cela elle évite l'aller-retour) et ayant un visa elle peut directement demander le titre de séjour... ou elle elle fait comme tu indiques elle vient en touriste et devra faire comme tu indiques ...mariage retour au brésil pour demander le visa .... et retour en France pour faire la demande de titre de séjour en France ...


Sur l'histoire du controle de langue ... ce n'est pas encore en vigueur .... Sarkozy travaille vite, mais pas à ce point :-) le projet loi a été présenté au Conseil des ministres du 4 juillet et déposé au bureau de l'Assemblée nationale le lendemain ...   l'article du projet qui intéresse les conjoints de français c'est l'article 4.... il n'est pas encore en vigueur cette loi  n'ayant pas été votée, mais c'est juste une question de temps compte tenu de la majorité gouvernementale tant au Senat qu'à l'Assemblée nationale ... donc, cette loi sera votée et devrait être appliquée a court / moyen terme ... sauf si le Conseil Constitutionnel estime le texte contraire à la constitution ...
http://www.legifrance.gouv.fr/html/actu … ration.htm

Pour les délais que Chico indique pour le titre de séjour..Je ne peux que confirmer ....

Même s’ils peuvent varier ... c'est long ...le plus problématique est, en dehors du travail, l'impossibilité d'inscrire ton épouse à la sécurité sociale ... en effet pour inscrire la personne à la sécurité sociale, il faut, a minima, le récépissé de demande de titre de sejour .....
quand nous avions pensé nous installer avec mon épouse en France ( on a pas tenu 6 mois et on est rentré au Brésil :-) ) nous sommes allés à la mairie pour déposer  la demande de titre de séjour de conjoint ( en dehors de paris) ils m'ont donné une espèce de papier confirmant qu'on avait déposé le dossier, mais ....ce n'était pas le récépissé officiel de demande de titre de séjour!!!.... Délai annoncé pour avoir le "récépissé de demande de titre de séjour " : six mois ....

Comme ma femme était en enceinte ... autant te dire que cela m'a moyennant satisfait  ... il m'était impensable de ne pas avoir de couverture sociale dans une telle situation ....j'ai donc pris mon téléphone.... et comme par mon travail je connaissais directement et indirectement des préfets....3 appels... le dossier de ma femme est remonté sur le dossier de la pile comme par miracle et j'ai obtenu le récépissé en 1 semaine et elle a pu inscrire à la sécurité sociale en qualité d'ayant droit  ..

Pour la délivrance du titre de séjour .... je ne peux pas te raconter ....on est parti vivre au Brésil avant ...

A+






Article 4

            L’article L. 211-2-1 du code de l’entrée et du séjour des étrangers et du droit d’asile est ainsi modifié :

            1° Après le premier alinéa, est inséré un alinéa ainsi rédigé :

            « Pour lui permettre de préparer son intégration républicaine dans la société française, le conjoint de Français bénéficie, dans le pays où il sollicite le visa, d'une évaluation de son degré de connaissance de la langue et des valeurs de la République. Si cette évaluation en établit le besoin, les autorités mentionnées au premier alinéa organisent à l'intention de l’intéressé, dans le pays où il sollicite le visa, une formation dont la durée ne peut excéder deux mois. La délivrance du visa est subordonnée à la production d’une attestation de suivi de cette formation, dans des conditions fixées par décret en Conseil d’Etat. Ce décret précise notamment le délai maximum dans lequel la formation doit être proposée, les motifs légitimes pour lesquels l’étranger peut en être dispensé et le délai dans lequel naît la décision implicite de rejet de la demande de visa. »

#463 Re : Brésil - économie business finance » Offre d'emploi au Bresil dans un Hotel » 2007-07-24 12:40:48

alexistour a écrit :

Et trilingue en plus!

D'accord avec atlante. Le salaire proposé représente juste un peu plus de 500 R$, soit legerement plus qu'un salaire minimum brésilien. Même nourris et logé, il faut avoir un autre intérêt  (stage par ex.) ou être dans la nécessité pour accepter. Car faire la gestion d'un hôtel, même petit,  ne représente pas des vacances contrairement à ce que pensent certains !

je n'avais pas fait la conversion ...

Je confirme ma femme de ménage gagne plus que cela ... et elle mérite parfaitement son salaire ....même si elle est loin d'être trilingue

#464 Re : Brésil - économie business finance » Offre d'emploi au Bresil dans un Hotel » 2007-07-24 12:36:18

Club-Teli a écrit :

Bonjour à tous,

Vous voulez partir et travailler au Bresil? Voici une des offres du Club Teli pour le Bresil


Employeur : Hôtel
Lieu : Brasilia au Brésil
Nombre de postes : 1
Type de poste : CDD
Domaine(s) : Hôtellerie, gestion
Expérience : A voir
Salaire : Equivalent de 200 euros par mois
Durée : 3 mois
REF : 707/01
Hôtel de charme avec 6 chambres situé à Brasilia au Brésil.  Il recherche ue personne trilingue français, anglais et portugais pour assurer la gestion de l’hôtel de septembre 2007 à décembre 2007. Elle sera formée dans un premier temps par le personnel sur place puis à partir du mois d’octobre assurera seul la gestion pendant la durée d’un congé de maternité. Le candidat (h/f) sera nourri et logé et percevra une petite rémunération suffisante pour le niveau de vie sur place (200 euros par mois). Pour plus d’informations et pour postuler, contactez le Club TELI, Elise au 04 50 52 26 58 email accueilclubteli@orange.fr ou plus d’offres sur http://www.teli.asso.fr


Nous avons d'autres offres sur le Bresil (ainsi que d'autres pays d'Amérique Latine) sur notre site internet  http://www.teli.asso.fr

Brasilia ...200 euros ... ville du Brésil qui a le salaire moyen le plus élevé du Brésil ...  je pleure de rire ....

c'est pas possible il manque un zero ...
je paye ma femme de ménage pratiquement ce prix la ...

a+

#465 Re : Brésil » Française désirant passer son permis au Brésil » 2007-07-23 20:11:35

mimi85 a écrit :

Chico,
Es-tu sur que le permis brésilien s'échange contre un français?
Ma belle-fille uruguayenne (Mercosur) n'a pas pu le changer, elle doit repasser son permis en France.
Les choses ont-elles changées?

Salut

Effectivement l'administration française ne reconnaît pas les permis uruguayens ...

il faut consulter la "Circulaire no 2006-78 du 22 septembre 2006 fixant la liste des Etats avec lesquels la France procède ou non à l’échange réciproque des permis de conduire"

Le permis brésiliens s'échange  contre le permis français ... mais pas tous les Etats

Il existe quelques états pour lesquels la France n'accepte pas l'échange ...mais les états comme Sao Paulo ..Rio ... etc .... thèoriquement cela se fait ... dans la pratique je ne sais pas comment cela se passe ...

A+

c'est la 1ère colonne qui est celle qui concerne la plupart des cas

http://www.expatries.org/?SID=12359
http://www2.equipement.gouv.fr/bulletin … 200054.htm

Brésil
Circonscription consulaire de Brasilia :
AC – Accre Échange Échange
AP – Amapa Échange Échange
AM – Amazonas Échange Échange
DF – District fédéral Échange Échange
GO – Goias Échange Échange
MT – Mato Grosso Échange Échange
PA – Para Pas d’échange Échange
RO – Rondonia Échange Échange
RR – Roraima Échange Échange
TO – Tocantins Échange Échange
Circonscription consulaire de Recife :
AL – Alagoas et Île Fernando du Noronha Pas d’échange Échange
BA – Bahia Échange Échange
CE – Ceara Échange Échange
MA – Maranhâo Échange Échange
PB – Paraiba Échange Échange
PE – Pernambuco Échange Échange
PI – Piaui Pas d’échange Échange
RN – Rio Grande do Norte Pas d’échange Échange
SE – Sergipe Pas d’échange Échange
Circonscription consulaire de Rio de Janeiro :
ES – Esperito Santos Échange Échange
MG – Minas Gerais Échange Échange
RJ – Rio de Janeiro Échange Échange
Circonscription consulaire de Sao Paulo :
MS – Mato Grosso do Sul Échange Échange
PR – Parana Échange Échange
RS – Rio Grande do Sul Échange Échange
SC – Santa Catarina Échange Échange
SP – Sao Paulo Échange Échange

#466 Re : Brésil - voyage » Go Voyages et VARIG » 2007-07-23 13:40:31

Salut à toi

je ne voudrais pas me montrer trop  pessimiste .... et comme il y a longtemps que je ne me suis pas posé des questions de ce type ....  mais c'est pas du gagné........ mais tu auras la réponse bientôt ( les juges ne jugent pas toujours en droit, mais aussi en équité) et puis je n'ai pas le temps de chercher la jurisprudence dans un tel contexte ...

je suis interessé de recevoir le contenu du délibéré quand il sera rendu ...

le principe général .... les voyagistes ont une obligation de résultat pour les voyages qu'ils organisent .... c'est l'article L 211-17 du Code du Tourisme
--------------------------------
Article L211-17

Toute personne physique ou morale qui se livre aux opérations mentionnées à l'article L. 211-1 est responsable de plein droit à l'égard de l'acheteur de la bonne exécution des obligations résultant du contrat, que ces obligations soient à exécuter par elle-même ou par d'autres prestataires de services, sans préjudice de son droit de recours contre ceux-ci.
Toutefois, elle peut s'exonérer de tout ou partie de sa responsabilité en apportant la preuve que l'inexécution ou la mauvaise exécution du contrat est imputable soit à l'acheteur, soit au fait, imprévisible et insurmontable, d'un tiers étranger à la fourniture des prestations prévues au contrat, soit à un cas de force majeure.
-----------------------------------

Mais dans ton cas, si j'ai bien compris, tu as acheté des vols secs, c'est a dire une prestation de transport aérien  ( pas un forfait touristique)  auprès d'un intermédiaire( simple mandataire) .....  en l'occurrence Go Voyage ...

Et il existe deux articles qui semblent exclure ( selon ma lecture, mais je peux me tromper et la Jurisprudence a peut être atténuée la rigueur de ces dispositions) la responsabilité des agences de voyages quand elles vendent du vol sec ... et seule demeurerait la responsabilité du transporteur ...  et comme le transporteur Varig est en  faillite ... les problèmes de faillite internationale .... je te raconte pas .... 

Article L211-18

   Les dispositions de l'article L. 211-17 ne s'appliquent pas aux personnes physiques ou morales pour les opérations de réservation ou de vente n'entrant pas dans un forfait touristique, tel que défini à l'article L. 211-2, relatives soit à des titres de transport aérien, soit à d'autres titres de transport sur ligne régulière
--------------------------------------
Article L211-8


   Les dispositions du présent titre s'appliquent aux opérations énumérées aux articles L. 211-1, au dernier alinéa de l'article L. 211-3 et à l'article L. 211-4.
   Toutefois, elles ne sont pas applicables lorsque ces prestations n'entrent pas dans un forfait touristique, tel que défini à l'article L. 211-2 :
   a) A la réservation et à la vente de titres de transport aérien ou à celle d'autres titres de transport sur ligne régulière ;
   b) A la location de meublés saisonniers, qui demeurent régis par la loi nº 70-9 du 2 janvier 1970 réglementant les conditions d'exercice des activités relatives à certaines opérations portant sur les immeubles et les fonds de commerce et par les textes pris pour son application.
----------------------------------------------
Par ailleurs. La solution du pavé :-) ..... sera sans effet sur la société en faillite ... cette vitrine ne lui appartient plus .... car une partie de l'entreprise a été revendue sans qu'il y ait transmission du passif de faillite ....

tu trouveras en fin de message les articles qui permettent de définir les activités de voyage et ce qu'il faut entendre par forfait (article 211.2)

désolé de ne pas être plus positif .... et j'espère me tromper ...

Au passage, Varig ( l'ancienne celle qui t'a vendu les billets) peut difficilement se présenter à l'audience ... car elle est en faillite ..... et la faillite implique ce que l'on appelle la suspension des poursuites individuelles .... autrement dit ... si cela avait été en France, une fois la procédure de redressement judiciaire ou de liquidation judiciaire ouverte.... tu ne peux plus attaquer directement la société.... il y aurait fallu que tu déclares ta créance ( les montants des billets) dans le cadre de la procédure collective  pour qu'elle soit incluse dans le passif de la société et tu aurais éé payé dans le cadre de la liquidation de la société en tant que créancier chirographaire .... c'est a dire en dernier ... autrement dit ..




___________________________________


_____________________________________________________


Article L211-1


   Les dispositions du présent titre s'appliquent aux personnes physiques ou morales qui se livrent ou apportent leur concours, quelles que soient les modalités de leur rémunération, aux opérations consistant en l'organisation ou la vente :
   a) De voyages ou de séjours individuels ou collectifs ;
   b) De services pouvant être fournis à l'occasion de voyages ou de séjours, notamment la délivrance de titres de transport, la réservation de chambres dans des établissements hôteliers ou dans des locaux d'hébergement touristique, la délivrance de bons d'hébergement ou de restauration ;
   c) De services liés à l'accueil touristique, notamment l'organisation de visites de musées ou de monuments historiques.
   Les dispositions du présent titre s'appliquent également aux opérations de production ou de vente de forfaits touristiques, tels que ceux-ci sont définis à l'article L. 211-2, ainsi qu'aux opérations liées à l'organisation de congrès ou de manifestations apparentées dès lors que celle-ci inclut tout ou partie des prestations prévues aux a, b et c du présent article.
   Les titulaires des licence, agrément, autorisation et habilitation prévus par le présent titre peuvent réaliser sous forme électronique les opérations mentionnées aux alinéas précédents dans les conditions prévues par le présent titre et par les articles 1369-1 et 1369-3 du code civil ainsi que par les articles L. 121-15-1 à L. 121-15-3 du code de la consommation, par la section 2 du chapitre Ier du titre II du livre Ier et par l'article L. 134-2 du même code.
   Les modalités d'application du présent titre sont définies par décret en Conseil d'Etat.


Article L211-2

   Constitue un forfait touristique la prestation :
   1º Résultant de la combinaison préalable d'au moins deux opérations portant respectivement sur le transport, le logement ou d'autres services touristiques non accessoires au transport ou au logement et représentant une part significative dans le forfait ;
   2º Dépassant vingt-quatre heures ou incluant une nuitée ;
   3º Vendue ou offerte à la vente à un prix tout compris.

#467 Re : Brésil » Accident Congonhas » 2007-07-20 20:29:11

mikael a écrit :

pour votre gouverne  les aero freins ne sont  la  que  pour  freiner l avions sur des  piste  tres   courtes  hors  l aeroport de  congonhas est  un  aeroport avec la  piste  suffisament  longue  pour   freiner   sans  les  aerofreins
en  principe  les  aerofreins  ont ete  conçu a  l origine   pour  passer  le  moins de temps  possible  sur  l aire  d atterissage  et donc   un  cout  moins  important pour  les  compagnies
donc   pas de    blemes  pour  airbus  tout  au  moins  pour  ce   probleme

Merci pour l'info ... qui semble logique même si un peu étonnante .... car je voyais mal Airbus préconisant de faire voler un avion sans un element de securité ou Tam ....

#468 Re : Brésil » je crois que je me suis fait rouler!!!! » 2007-07-20 14:18:20

Philbec a écrit :
Tobermory a écrit :

?

Pour ceux que cela interesse ...le classement des couches sociales en fonction de leur pouvoir d'achat en classe A B C D E   résulte, notamment, des enquetes réalisées par une entreprise qui s'appelle Target market



http://www.targetmark.com.br/janela.asp?id=51



A divisão das classes A e B em A1, A2, B1 e B2 atende às necessidades das empresas interessadas em ter uma "sintonia fina" do mercado, em função do processo de segmentação que estamos vivendo. De qualquer forma, é importante notar mais uma vez que o CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL não estabelece diferenças ou classificações psicográficas ou culturais, pois tem características exclusivamente econômicas. Usando-se técnicas e cálculos adequados, é possível estabelecer um parâmetro confiável de renda familiar de cada classe, tanto em termos de faixa de renda como de renda média. Os resultados são apresentados abaixo: 
Renda Familiar por Classe
Classe Pontos Faixa de Renda
A1 30 - 34 R$ 5.5550 ou +
A2 25 - 29 R$ 2.944 a R$ 5.554
B1 21 - 24 R$ 1.771 a R$ 2.943
B2 17 - 20 R$ 1.065 a R$ 1.770
C 11 - 16 R$ 497 a R$ 1.064
D 6 -10 R$ 263 a R$ 496
E 0 - 5 até R$ 262


O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL está sendo utilizado pela ABA, ANEP e ABIPEME desde 1 de agosto de 1997, com a recomendação expressa aos associados para que o utilizem. Entre os próximos passos para a melhora e atualização contínua do CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL, as três entidades devem fazer um acompanhamento permanente do critério e fazer estudos de avaliação a cada 2 anos.

Salut a tous

c'est mieux si je vous mets les données 2006 et non pas les chiffres de il y a 10 ans :-)

ce tableau se trouve a la page 10 de ce document
http://www.targetmark.com.br/downloads/manual_2007.pdf

Classe
ABEP
Pontos
ABEP
Renda Média Familiar
(em R$)
A1   9940
A2  6440
B1  3780
B2  2135
C  1050
D  560
E  280

#469 Re : Brésil » je crois que je me suis fait rouler!!!! » 2007-07-20 13:59:01

Tobermory a écrit :

Et puis franchement, les filles qui ont "la classe" comme tu dis, qui habitent Barra, regarde un peu d´où vient le fric de papa. Toutes les affaires de corruption, détournement de fonds publics, fraudes aux marchés publics, ils habitent où les accusés?

Salut

La je crois que tu fais dans la généralisation quelque peu excessive .... si effectivement la plupart des bresiliens ayant des activités independantes ... oublient largement de déclarer tous leurs revenus .... et que la fraude fiscale est un sport national.... a te lire tous les gens qui ont une activité économique ne peuvent y parvenir qu'en s'adonnant à la corruption, aux détournements de fonds.... etc ...

C'est un peu excessif .... il y a, grand merci, la majeure partie de l'économie brésilienne qui fonctionne sans cela ....

pour te donner un exemple...j'ai une bonne partie de la famille de mon épouse qui exercent  des professions liberales ( medecins et chirurgiens en diverses spécialités) qui ont des niveaux de vie elevés  et dont les enfants sont de vrais "fils a papa" mais l'argent dont ils disposent ne doit pas à la corruption  mais bien à leur travail et a leur capacité professionnelle .....

Mais il est vrai que la corruption , au sens large, est d'un coût important, lourd et pénalisant pour le pays ...


Moyennant quoi si l'assimilation "personnes issues de millieu populaire = piranhas ou malandrões" est abusive...l'assimilation "personne classe A = corruption" l'est tout autant ....

A+

Pour ceux que cela interesse ...le classement des couches sociales en fonction de leur pouvoir d'achat en classe A B C D E   résulte, notamment, des enquetes réalisées par une entreprise qui s'appelle Target market



http://www.targetmark.com.br/janela.asp?id=51



A divisão das classes A e B em A1, A2, B1 e B2 atende às necessidades das empresas interessadas em ter uma "sintonia fina" do mercado, em função do processo de segmentação que estamos vivendo. De qualquer forma, é importante notar mais uma vez que o CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL não estabelece diferenças ou classificações psicográficas ou culturais, pois tem características exclusivamente econômicas. Usando-se técnicas e cálculos adequados, é possível estabelecer um parâmetro confiável de renda familiar de cada classe, tanto em termos de faixa de renda como de renda média. Os resultados são apresentados abaixo: 
Renda Familiar por Classe
Classe Pontos Faixa de Renda
A1 30 - 34 R$ 5.5550 ou +
A2 25 - 29 R$ 2.944 a R$ 5.554
B1 21 - 24 R$ 1.771 a R$ 2.943
B2 17 - 20 R$ 1.065 a R$ 1.770
C 11 - 16 R$ 497 a R$ 1.064
D 6 -10 R$ 263 a R$ 496
E 0 - 5 até R$ 262


O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL está sendo utilizado pela ABA, ANEP e ABIPEME desde 1 de agosto de 1997, com a recomendação expressa aos associados para que o utilizem. Entre os próximos passos para a melhora e atualização contínua do CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA BRASIL, as três entidades devem fazer um acompanhamento permanente do critério e fazer estudos de avaliação a cada 2 anos.

#470 Re : Brésil » Accident Congonhas » 2007-07-20 13:34:23

Chico brasil a écrit :

Quand on apprends que la reglementation civil brésilienne, tolére qu'un avion peut voler avec des reverses moteurs defectueuses, 10 jours apres que le défaut soient constaté, c'est vraiement faire passer la sécurité des passagers en second plan...

....

salut Chico

en l'occurrence ...il ne semble pas ce soit la re´glementation brésilienne qui indique cette tolérance ....mais les manuels de manutention et d'entretien fourni avec l'avion par Airbus   ....  question à suivre .... car si tel est le cas .... ils vont avoir encore des problemes en plus de Power8...

A+

#471 Re : Brésil » Accident Congonhas » 2007-07-20 12:37:39

jcender a écrit :

Un responsable de la compagnie aérienne a cependant assuré que les normes techniques permettaient à l'avion de voler même en l'absence de deux inverseurs de poussée."

Voler ... Certes ...

l'avion a volé sans problème .... par contre.... pour freiner ...il semble qu'il y ait comme .... un souci ...

#472 Re : Brésil - économie business finance » un élément qui pourrait faire passer le Brésil de bullish a bearish » 2007-07-19 19:06:15

en complèment de mon message précedent sur l'importance de la consommation electrique au Brésil ....

http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=3245

je vous détache un extrait :

Consumo no Brasil - A energia de Itaipu foi ainda mais fundamental para o Brasil, no ano passado, já que o consumo total de energia elétrica no País somou 415.865 GWh (ou 415,9 terawatts/hora), com expansão de 3,86% sobre o consumo registrado em 2005. Esse patamar é recorde absoluto na história do Brasil, situando o mercado brasileiro entre os nove maiores do mundo.

O consumo no Brasil, conforme levantamento da empresa britânica BP feito em 2005, é inferior apenas ao registrado pelos Estados Unidos (4.239 TWh), China (2.475 TWh), Japão (1.134 TWh), Rússia (952 TWh), Índia (679 TWh), Alemanha (619 TWh), Canadá (594 TWh) e França (594 TWh).

#473 Re : Brésil » Accident Congonhas » 2007-07-19 18:59:02

On prend les memes et on recommence ...

Salut à tous ....

je vous mets un copier coller  de la demande d'interdiction de l'aéroport de congonhas ...

Bonne lecture ... :-)


O princípio da moralidade impede a qualquer gestor público manter o andamento de uma atividade que já se mostrou letal” .
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ....... VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.

O Ministério Público Federal, por meio dos Procuradores da República abaixo subscritos, com base nos documentos e informações coletados nas Peças Informativas nº 1.34.001.006392/2006-71, cópia em anexo, instruída pela Procuradoria da República em São Paulo/SP, bem como em fatos notórios ocorridos aos 17.07.2007, e com fulcro nos artigos. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF); arts. 5º., I, h, e 6º., VII, a e d, da Lei Complementar nº 75/93 (LC 75); artigos. 1º., IV, 2º., 3º. e 5º., caput, da Lei 7.347/85; vem ante Vossa Excelência propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA   

com pedido de antecipação de tutela em face da

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com sede no Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF, CEP 71608-900, por seu diretor presidente, Dr. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, e INFRAERO, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972, com sede na SCS Quadra 04, Bloco A, nº 58, Edifício Infraero, Brasília, DF, CEP 70304-902, por seu presidente, Tenente-Brigadeiro da Reserva, Dr. José Carlos Pereira, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 - Dos fatos:

1.1. Da tragédia ocorrida aos 17.07.2007, no Aeroporto Internacional de São Paulo – Congonhas:

Conforme notoriamente divulgado, na data de ontem, por volta das 19h00, o avião Air Bus A320 da empresa aérea TAM – Transportes Aéreos de Marília – vôo 3054, proveniente de Porto Alegre/RS, ao efetuar procedimento de aterrissagem no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo/Capital, na pista principal, não obteve êxito no procedimento de frenagem, arremetendo-se da mesma e colidindo frontalmente com um edifício da empresa TAM Express, situado na Avenida Washington Luís, localizada no entorno das dependências aeroportuárias.

A catástofre resultou, segundo dados até agora informados, na morte de cerca de 200 pessoas, entre tripulantes, passageiros da referida aeronave e também funcionários da TAM EXPRESS que trabalhavam no local.

Na data de hoje está sendo dada continuidade aos trabalhos de resgate de vítimas, não havendo registro de sobreviventes dentre os passageiros e tripulantes da aeronave, com elevados esforços do Corpo de Bombeiros, polícia e demais órgãos públicos.

Apesar de não haver esclarecimentos técnicos acerca das causas do desastre, é certo que as precárias condições da pista principal do Aeroporto de Congonhas foram fundamentais à ocorrência do acidente aéreo, já constatado como o maior, em número de vítimas, da aviação brasileira.

Estruturalmente, ademais do problema da pista, o contexto do aeroporto não favorece em nada as condições de segurança para usuários, funcionários, transeuntes e moradores de seu entorno. Tanto assim por ser um aeroporto destinado a uma proposta de uso que não comporta, quer por suas limitadas condições de infraestrutura, quer por sua sensível localização em um ambiente urbano densamente habitado e com intensa movimentação de pessoas e veículos nas vias ao seu redor.

Com todas essas condições desfavoráveis, o aeroporto de Congonhas tem convivido com a insensibilidade para suas limitações e adesão acrítica a propostas de super-utilização e de concentração de rotas.

Apesar das suspeitas indicarem que os problemas acima tenham sido de alguma maneira causa para o acidente ou para o seu agravamento, a razão certa somente será conhecida mediante a realização de URGENTE PERÍCIA TÉCNICA.

O desastre aéreo está sendo ampla e ininterruptamente divulgado pela imprensa escrita e televisiva, conforme notícias jornalísticas que seguem em anexo. (DOCS. 01 a 16)
Conforme o Ofício nº 09/SIE/BR, da ANAC, de autoria do Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária LUIZ KAZUMI MIYADA, datado de 27.06.2007 (DOC.17), restou liberada a utilização da pista principal do aeroporto de Congonhas a partir de 29.06.2007, 12h00, sexta-feira.

Esse documento somente informou sobre a liberação da pista principal, após notícia de que houve a realização de “reuniões de coordenação entre responsáveis da INFRAERO, ANAC e da empreiteira responsável pelas obras da pista principal”, conforme depreende-se da leitura do item b.3. do Ofício nº 38-BR/SIE-GGOC, também da ANAC, assinado pelo mesmo Superintendente, aos 21.005.2007 (DOC. 18).

Assim, apesar de não haver documentação acerca das condições de segurança para operação da pista principal, é certo que as deliberações resultantes das referidas reuniões garantiram essas condições, sendo a pista efetivamente liberada para funcionamento.

Cabe ressaltar ainda que, conforme o cronograma de realização das obras das pistas auxiliar e principal do aeroporto de Congonhas/SP (DOC. 19), foi evidenciado que a utilização da pista principal seria iniciada após 45 dias do término da reforma da pista auxiliar, fato que ocorreu aos 29.06.2007. Após a retomada dos pousos e decolagens na pista principal, no final de junho de 2007, voltaram a ocorrer outros eventos que demonstraram a precariedade da mesma.

Podemos citar, exemplificativamente, a derrapagem ocorrida na mesma pista principal, aos 16.07.2007, véspera da catástrofe de que ora se trata, com o avião modelo ATR-42, da companhia aérea PANTANAL, às 12h43min., proveniente de Araçatuba/SP, que resultou na interdição das operações da mesma até as 13h02min., com conseqüentes atrasos nos demais vôos programados no aeroporto. As condições climáticas eram desfavoráveis, chovendo ininterruptamente desde a manhã do mesmo dia, o que tornou a pista escorregadia, conforme também noticiado na imprensa. (DOCS. 20 e 21)

Apesar do altíssimo indício de falta de condições adequadas de segurança da pista principal, nenhuma providência administrativa foi tomada, a não ser sua simples interdição por breve período, na mesma data. Logo após, voltou a pista principal a ser operacionalizada normalmente, mesmo com a chuva ininterrupta.

No dia seguinte, aos 17.07.2007, houve o acidente aéreo de que ora se trata. Portanto, é evidente a omissão dos responsáveis para a fiscalização das causas das sucessivas ocorrências, que resultaram na tragédia anunciada.

Portanto, independentemente da apuração de responsabilidades e demais fatos ocorridos, é fato que há necessidade de paralisação temporária das atividades do Aeroporto de Congonhas em São Paulo até que seja concluída a reforma completa de ambas suas pistas e que se tenha certeza de que elas oferecem plenas condições de segurança para ampla operação. E mais: as operações só podem ser legitimamente retomadas após a realização de todos os trabalhos apuratórios relacionados ao acidente em comento, pelos órgãos competentes.

2. Do Direito:

A sensibilidade do serviço de transporte aéreo, notadamente ao se ressaltar o contexto delicado do Aeroporto de Congonhas, importa na imediata aplicação pelo controle jurisdicional do constitucional princípio da prevenção conforme trazido pelo CDC e pela Constituição Federal.

O risco futuro é evidente pelos danos presentes. Antijurídica é a continuidade da situação de incerteza e de indução ao usuário de utilização de um aeroporto que já se demonstrou fatal. Certamente, a discussão quanto à vocação de Congonhas deve ser incentivada. Imediato e urgente, porém, é a atuação do direito para se pôr os interesses da vida, da segurança e da cidadania à frente dos desejos do poder burocrático e dos interesses econômicos.

Situações urgentes importam em medidas concretas e destinadas à proteção dos valores em jogo. Todos esses valores não apenas são jurídicos como são o próprio centro do projeto constitucional de 1988. O direito à vida, posto agora não sem razão no centro de qualquer preocupação do operador do direito que se vê à frente da circunstância presente de desproteção, deve ser imposto à frente de qualquer interesse que sinalize pela busca de uma precoce normalidade, imprudente e abusiva.

O princípio da moralidade impede a qualquer gestor público manter o andamento de uma atividade que já se mostrou letal. A finalidade da atuação pública, de regulação e administração aeroportuária, é a de um serviço seguro. A adequação do serviço público implica em sua segurança e funcionamento correto.

Serviços públicos sensíveis são incompatíveis com administrações temerárias ou com a criação ou incremento de riscos. Eficiência administrativa é em primeira linha a eficiência na segurança e não simplesmente adesão aos interesses secundários do poder burocrático. Não se pode mais permitir qualquer discurso de normalidade ou aceitação jurisdicional da discricionariedade técnica.

Não há, ao contrário do que se quer fazer, discricionariedade técnica que se dá como conseqüência o risco à vida.

Postos, pois, todos os interesses em competição, interesses de segurança e proteção dos usuários, de informação do público, usuário ou não, de garantia da vida e do patrimônio das pessoas sujeitas insensivelmente aos termos que quer a administração aeroportuária, de um lado e de outro, o interesse de um aeroporto imposto ao gosto do poder burocrático e da lucratividade que se vê insensível à limitação da infraestrutura ao gigantismo que se quer seja por ela digerido, devem prevalecer os primeiros. A tutela coletiva como forma jurisdicional dos interesses em competição deve proteger dessa vez não uma discricionariedade técnica em xeque, mas os termos mais seguros para a vida das pessoas e para a cidadania.

A violência das mortes corre o risco de multiplicarse agora em violação da cidadania e de imposição de funcionamento do que se mostra temerário. De outra forma, também, deve ser garantida a segurança da estrutura do Aeroporto de Congonhas para permitir o juízo adequado por parte dos usuários quanto à conveniência de contratarem o serviço de transporte aéreo se saído desse aeroporto. Vincula-se assim a conclusão das perícias ao direito de informação dos usuários.

A dúvida quanto à segurança do serviço implica na contenção da prestação em favor da prevenção dos danos, nos termos do artigo 8º, 9º e 10º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tanto o regime de direito público, que pela moralidade e finalidade, impõem a regulação mais favorável a segurança das pessoas por qualquer modo envolvidas com os riscos criados pelas atividades estatais, quanto pelos direitos dos usuários, conforme os artigos do CDC, dentre os quais os acima trazidos, bem como quanto aos termos da Lei 8987/95 (adequação do serviço público).

3. Da antecipação da tutela:

Na presente ação, os termos que determinam a antecipação da tutela, pelo perigo da demora, restam imediatamente postos.

É evidente o periculum in mora pelo recente e trágico acidente ocorrido. Cumpre ademais responder aos termos da comoção e insegurança causadas e retomar, nos moradores do entorno, nos usuários do sistema aéreo e nos funcionários do aeroporto, a segurança e a possibilidade de desenvolvimento de uma vida sem riscos exarcebados.

O fumus boni iuris também é inconteste. Vejamos: Protegem a pretensão ministerial, a Constitução Federal em seus artigos 1º, II e III, 5º e seus incisos III, XIV, XXII, XXIII, XXXII, XXXIII, XXXV, 6º, 21, XII, 37 e parágrafos 3º e 6 º, 127, 129, 170, II, III, V, 174, 175 e 196, a Lei 8987, 6º e 7º, Lei 8078 arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º.

Cumpre pois, diante do risco presente de dano, conforme os termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, ser posta jurisdicionalmente a necessária tutela inibitória como medida necessária para se impedir a continuidade da presente situação de risco. De fato, os termos da presunção agora invertem-se em favor da maior e imediata cautela possível na gestão e movimentação do Aeroporto de Congonhas.

ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público Federal, por seus agentes signatários, com fulcro nos artigos 273, caput; e 461, caput e §§3º e 4º, do CPC, combinados com o artigo 19 da Lei nº. 7.347/85, recebida e autuada a presente com os documentos que a instruem, requer seja determinada a imediata suspensão das atividades do Aeroporto Internacional de Congonhas, com a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem, nas pistas principal e auxiliar até que:

a) sejam confirmadas as condições de segurança do Aeroporto de Congonhas e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007 pela realização de perícia por entidade independente e externa aos quadros governamentais, de forma que sejam afastados quaisquer conflitos de interesses;

b) sejam confirmadas as condições de segurança do Aeroporto de Congonhas e afastadas as dúvidas trazidas pelo acidente de 17 de julho de 2007 pelas conclusões do procedimento investigativo conduzido pelas autoridades aeronáuticas nos termos da legislação (art. 86 da Lei 7565/86 – Código da Aeronáutica);

Dada a gravidade e a dimensão dos danos que podem ser causados pela permanência da situação ora exposta, o Ministério Público Federal postula, ainda, a dispensa da exigência veiculada no artigo 2º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, qual seja, a audiência do representante judicial das rés para a antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista a urgência no cumprimento da decisão a ser antecipada e considerando que as rés têm sede no Distrito Federal, requer, outrossim, seja encaminhada a intimação para cumprimento imediato por meio de fax-símile.

4. O Pedido Principal:

1º) Após concedida a antecipação da tutela, nos termos anteriormente referidos, requer o Ministério Público Federal, por meio dos presentes agentes signatários, a citação das demandadas para contestar, sob pena de aceitação dos pedidos formulados;

2º) seja julgada totalmente procedente a pretensão ora deduzida, condenando-se a INFRAERO e a ANAC, definitivamente, confirmando-se o pedido deduzido em sede de tutela antecipada, interditando-se o Aeroporto de Congonhas na forma e condições acima especificadas. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, 18 de julho de 2007.

Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt, Procuradora da República
Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, Procurador da República
Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, Procuradora da República

#474 Re : Brésil » je crois que je me suis fait rouler!!!! » 2007-07-19 15:17:01

1000 euros ....

Dis toi qu'un divorce en France t'aurait couté plus cher ....


C'est, au final, pas cher payé  pour s'éviter des cruelle désillusions futures qui t'auraient couté plus cher en termes financiers et surtout affectifs ....

Sur le Conseil de Mike...

sans aller a des termes aussi durs que lui ....

les conditions de vie sont, pour beaucoup de gens ici, si difficiles que ...

il faut le savoir ...  en avoir conscience et agir en conséquence ....

Courage

#475 Re : Brésil - économie business finance » un élément qui pourrait faire passer le Brésil de bullish a bearish » 2007-07-19 15:07:50

alexistour a écrit :

Merci pour les messages précédents mais quelqu'un a t'il les réponse à mes questions?

alexistour a écrit :

Je n'étais pas la en 2001. Comme cela se passe t'il? Est ce tout le Bresil qui est rationné? je suppose qu'alors les hopitaux et services d'urgence sont connectés sur des lignes spéciales ou dse secours. Effectivement l'économie et l'image du Brésil pour les investisseurs doit en prendre un sacré coup. Merci de vos informations.

salut

Un plan de rationnement avait été mis en place selon lequel avait été alloué des quotas de consommation et avec des surfacturations pour les dépassements de consommation allant de 50% à 200 % avec la possibilité de couper l'électricité ( un extrait de la résolution de la Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica en fin de message ... mais il y avait des dispositions pour tous les types de consommateur)

même si le Brésil a une économie fortement exportatrice .... cela a eu un impact très fort sur l'économie Brésilienne, car cela a  fait chuter la consommation intérieure, la production nationale destinée au marché intérieur et même les exportations, car le bresil n'est pas seulement un exporteur de produits bruts et certains des produits exporté ou consommés sont des produits electrointensifs ( aluminium, ciment etc)

certains auteurs estiment que la dévaluation de la real en 2002 debut 2003 avait été provoquée par cette crise de l'énergie ...

Les répercussions ont été très fortes ( notamment pour le secteur de l'énergie électrique) car les habitudes de consommation ayant changé .. Et il a fallu du temps pour retrouver un niveau de consommation similaire ...

la consommation d'énergie électrique au Brésil, au regard de son niveau développement est plutôt important   en fait la production d'électricité au Brésil Est pas loin de celle de la France  en valeur absolue :
Brésil 403 TWH en 2005 (page 22 http://ben.epe.gov.br/downloads/Sum_Exe … _2006.pdf)

et 548 TWH en France en 2006...

C’est vrai que la population est 3 fois plus importante que celle de la France ... qu'il y a des pertes en raison du transport de l'énergie sur les lignes du SIN ( Sistema Interligado Nacional) compte tenu de la taille du pays ..Mais c'est un niveau de consommation élevée qui montre que l'économie du pays est fortement dépendante de la bonne disponibilité de l'énergie électrique

le Brésil Est un pays où l'énergie électrique est d'importance majeure pour l'activité économique..

Une nouvelle pénurie d'énergie serait un coup dur pour l'économie brésilienne ... et se traduirait immédiatement par une perte de PIB..

Le problème actuellement est que les capacités de productions augmentent à un rythme plus lent que la demande ...et la marge de sécurité qui existait s'amenuise ....

il faut prier Saint-Pierre et que les réservoirs des barrages soient bien remplis ...:-)

A+









GCE Resolução n.º 4, de 22 de maio de 2001:

            "Art. 3º Os consumidores residenciais deverão observar meta de consumo de energia elétrica correspondente a:

            I - 100% da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para aqueles cuja média de consumo mensal seja inferior ou igual a 100 kWh; e

            II - 80% da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000, para aqueles cuja média de consumo mensal seja superior a 100 kWh garantida, em qualquer caso, a meta mensal mínima de 100 kWh.

            Parágrafo 1.º Na impossibilidade de caracterizar-se a efetiva média do consumo mensal referida neste artigo, fica a concessionária autorizada a utilizar qualquer período dentro dos últimos 12 meses ,observando, sempre que possível, uma média de até três meses.

            Parágrafo 2.º Os consumidores que descumprirem a respectiva meta fixada na forma do "caput" ficarão sujeitos a suspensão do fornecimento de energia elétrica, após 48 horas da entrega da conta que caracterizar o descumprimento da meta e contiver advertência expressa.

            Parágrafo 3.º A suspensão de fornecimento de energia elétrica a que se refere o Parágrafo 2º terá a duração:

            I - máxima de três dias, quando da primeira inobservância da meta fixada na forma do "caput"; e

            II - mínima de quatro dias e máxima de seis dias, em caso de reincidência.

            Art. 4.º Aplicam-se aos consumidores residenciais, a partir de 04 de junho de 2001, as seguintes tarifas:

            I - para a parcela do consumo mensal inferior ou igual a 200 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

            II - para a parcela do consumo mensal superior a 200 kWh e inferior ou igual a 500 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da ANEEL multiplicada pelo fator de 1,5;

            III - para a parcela do consumo mensal superior a 500 kWh, a tarifa estabelecida em Resolução da ANEEL multiplicada pelo fator de 2,0.

            Parágrafo 1.º Aos consumidores residenciais cujo consumo mensal seja inferior à respectiva meta conceder-se-á bônus individual (Bn) calculado da seguinte forma:

            I - para o consumo mensal igual ou inferior a 100 kWh, Bn=2.(Tn-Tc), onde:

            a) Tn corresponde ao valor, calculado sob a tarifa normal, da respectiva meta de consumo, excluídos impostos, taxas ou outros ônus ou cobranças incluídas na conta; e

            b) Tc corresponde ao valor tarifado do efetivo consumo do beneficiário, excluídos impostos, taxas e outros ônus ou cobranças incluídos na conta;

            II - para o consumo mensal superior a 100 kWh, Bn será igual ao menor valor entre aquele determinado pela alínea "c" deste inciso e o produto de CR por V, sendo:

            a) CR = s/S, onde s é a diferença entre a meta fixada na forma do art. 3º e o efetivo consumo mensal do beneficiário, e S é o valor agregado destas diferenças para todos os beneficiários;

            b) V igual à soma dos valores faturados em decorrência da aplicação dos percentuais de que tratam os incisos II e III do "caput" deste artigo e destinados ao pagamento de bônus, deduzidos os recursos destinados a pagar os bônus dos consumidores de que trata o inciso I;

            c) o valor máximo do bônus por kWh inferior ou igual à metade do valor do bônus por kWh recebido pelos consumidores de que trata o inciso I.

            Parágrafo 2.º O valor do bônus calculado na forma do Parágrafo 1.º não excederá ao da respectiva conta mensal do beneficiário.

            Parágrafo 3.º Observado o disposto nos Parágrafos 4º e 5º deste artigo, fica mantida a classificação atualmente empregada de consumidor de baixa renda.

            Parágrafo 4.º Nos casos em que a classificação como consumidor de baixa renda é feita com base no consumo mensal e sem relação com indicadores socioeconômicos, o valor referencial da classificação deverá ser reduzido na proporção das metas estabelecidas nesta resolução.

            Parágrafo 5.º Novos consumidores serão regularmente classificados segundo os critérios já regulamentados para cada empresa.

            Art. 5.º Caberá às concessionárias distribuidoras, segundo diretrizes a serem estabelecidas pela GCE, decidir sobre os casos de consumidores residenciais sujeitos a situações excepcionais

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