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Commerce extérieur en 3 ans ? connais pas
Les formations Universitaires au Brésil étant "Stricto Sensu"sont d au moins 4 années ... autrement ce sont des formations Lato sensu qui ne donnent normalement pas lieu a un diplome universitaire .... juste une attestation de suivi de formation
Au passage je te rappelle que la France ne revalide pas les diplomes étrangers ( voir le Naric : http://www.ciep.fr/enic-naric-france/le … s-diplomes )
Autrement tu as la FGV ... c est d un bon niveau
Avant que de penser à la ville que tu souhaites habiter ... Si tu faisais le choix de l Université où tu pourras entrer ...
Considérant que si tu ne rentres pas dans une Fédérale ou une université publique ( USP ou autre université estadual de qualité ... car l UEG ... cela fait un peu sourire ...mais cela fait plaisir a Marconi..) ... dans les privées le niveau est plutôt ... variable pour ne pas dire faible ...
Donc passe le vestibular dans des facs publiques ... et en fonction de cela ... tu choisis la ville ..
Au passage...l UFG est d un bon niveau ... et avec l agrobusiness ... il y a de la demande ...
Tu n ignores pas que le fondateur du plus gros exportateur de bidoche du monde est de Goias ( Anapolis) ... Junior Batista Silva est souvent a Goiania :-) sa petite boite s appelle JBS - Friboi - cela facture un peu ...120 milliards en 2014 ... plus que Vale Doce .. Meme en Reais ... cela fait une joli somme
Tu n es pas obligé d aimer la musique Sertaneja ...:-)
L UNB n est pas loin de Goiania ... et c est une excellente Université ...mais c est vrai que ce n est pas facile d y rentrer ... ( dans les cours les plus recherchés Droit Medecine RI... c est plus de 40 candidats par place au vestibular ...)
J ai vécu dans cette ville et dans deux autres au Brésil ...notamment Curitiba ...la vie n y est pas bien différente .. juste à la marge ...
Curitiba les loyers étaient chers aussi ..
Mais mon conseil général .... Les universités privées sont à fuir absolument ...
C est réservé aux nationaux
Permanência ao amparo de Acordos Internacionais
Concessão de Permanência ao amparo de Acordos Internacionais vigentes:
Além do Estatuto do Estrangeiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, alguns acordos internacionais celebrados pelo Brasil, já vigentes, permitem a concessão de residência no País. Esses instrumentos, na maioria das vezes, disciplinam a concessão da permanência por meio da transformação de residência provisória anterior, em definitiva.
Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados - Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009 .
O Governo Federal promulgou, em 29 de setembro e 07 de outubro de 2009, respectivamente, os Decretos nº 6.964 e 6.975, que instituem o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
O Acordo esta vigindo para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Peru. O Peru e o Equador aderiram ao Acordo em 2011, no entanto, com relação a este último, falta ainda incorporá-lo ao ordenamento jurídico interno, para entrada em vigor.
Consoante os termos do Acordo, todos os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios, uruguaios, chilenos e peruanos poderão estabelecer residência em quaisquer dos Estados signatários, independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular.
Os estrangeiros das referidas nacionalidades que se encontram irregulares estão isentos de multas ou outras sanções administrativas relativas à sua situação migratória.
O processo para obtenção de residência é simples: consiste na concessão, pela Polícia Federal, de residência temporária de 02 (dois) anos. 90 (noventa) dias antes do fim desse prazo, o estrangeiro deverá solicitar a transformação da residência provisória em permanente. Os pedidos de transformação serão analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.
O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência Mercosul possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
Documentos necessários à instrução do pedido de transformação da residência provisória em permanente:
Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo;
cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente válido ou certificado de nacionalidade expedido pelo agente consular do país de origem do interessado;
certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no Brasil;
declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais;
comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do interessado e de sua família
comprovante original do pagamento da taxa respectiva.
Valor da taxa e local de pagamento
A taxa relativa aos pedidos de transformação de vistos deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.
A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
Canais de solicitação de serviço pelo usuário
Os pedidos de transformação de residência provisória em permanente devidamente instruídos com o requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No momento da entrega dos documentos nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.
Canais disponíveis para acompanhamento do pedido de transformação:
O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a processos”.
Decisão do Pedido
- Deferimento:
Caso o pedido seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro e solicitar a emissão da nova Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE.
Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.
- Indeferimento e Reconsideração:
Caso o pedido de transformação de residência provisória em permanente não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 183,06 (cento e oitenta e três reais e seis centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.
C' est quand meme chiant au final il sert a que dalle ce RNE
le RNE sert ... à vivre au Brésil
Il faut demander un "Certidão de Trânsito em Julgado"
autrement dit un Certificat attestant que le jugement est passé en force de chose jugée
Ce petit échange me rappelle un texte qui traîne sur le net ...sur un fake ... ou apocryphe pour faire riche :-) ...
Mais il me fait toujours marrer :-)
Personnellement, je préfère le physique féminin que le physique nucléaire.
Reste que ... Pour avoir fréquenté les basses fosses du Cern ...Il y a relations évidentes entre le physique féminin et la physique nucléaire ...
en premier lieu ...les fesses des sambistes (bunda pour faire simple) ont clairement démontré la validité du Principe d'incertitude d'Heisenberg... En effet selon ce principe concernant une particule massive ... quand on connait la position ... on ne peut pas connaître la vitesse et inversement ... J ai personnellement observé ce phénomène de maniere empirique au Sambodrome avec mon accélerateur de particules personnelles LHC -
Autre principe de la Physique que le Brésil a tendance a prouver est la Théorie de la Relativité Généra;e ... Selon laquelle l Espace aurait tendance a se courber en présence de matière et donc à dévier la trajectoire des corps qui passent a proximité de cette matière ... Sur certaines plages au Brésil ... cette théorie de la relativité générale n est plus a démontrer .. la présence de certaines matières dévient les trajectoires notamment les regards deviennent obliques, en raison tant de la coubure de la matière que de la courbure de l' espace , ..... le temps deviendrait alors très court selon le principe de la physique quantique qui a déterminé le plus court instant de temps jusqu au big bang connu sous le nom de Temps de Planck ( pour mémoire 10-43 s)
dans l autre sens une autre dimension a été invalidée sur sur les plages brésiliennes ... c est la longueur de Planck (10-33 cm) avec la Thèorie des SuperCordes .... comme vous le savez :-) tous la théorie des supercordes ou Théorie de S Strings est une tentative d expliquer l existence de toutes les particules et forces fondamentales... ... la Theorie des Strings repose sur l hypothèse que le diamètre d un string ne peut être inférieur à la longeur de Planck... Cette hypothèse ne résiste pas à une étude même pas approfondie au Brésil ... les strings peuvent atteindres des dimensions inférieures aux neutrinos... on est même proche de l 'anti matière qui serait a l origine des Trous Noirs
Salut Muito ..
C est exactement où je voulais en venir ....Quelque soit la nationalité.... Si tu es docteur en physique nucleaire .... Même avec la meilleure volonté du monde ... et sans aucun préjugé tu vas avoir du mal a supporter la compagnie d une personne qui ne sait ni lire ni écrire car le fossé culturel est immense ...sur de courtes durées... cela passe ...mais sur le moyen/long terme très difficile .... Il y a une base commune sur laquelle une relation s établit qui va manquer ...
et comme tu le dis .... Même ainsi ..le résultat n est jamais garanti que provisoirement ...ledit provisoire pouvant être plus ou moins long ..
Bonjour à tous,
La question a déjà été abordée sur ce forum, mais je n'ai pas vu de publication récente au sujet de la double nationalité franco-brésilienne.
Je suis mariée à un Brésilien depuis presque un an, et j'ai ma CIE depuis quelques mois. Je voulais savoir si c'est possible pour un Français d'avoir la double nationalité franco-brésilienne ? C'est-à-dire d'avoir la nationalité brésilienne sans pour autant perdre la française ? Et quelles sont les démarches à effectuer dans ce cas là ?Je vous remercie d'avance pour votre aide
La constitution Brésilienne exclut spécifiquement la double nationalité quand elle résulte d une acquisition volontaire ... C est a dire qu un enfant d un couple franco brésilien n a pas la double nationalité volontairement donc c est permis ...
de fait quand un étranger demande la nationalité brésilienne ...la première phrase du formulaire ( autour d hui électronique ...) est une déclaration de renonciation de la nationalité actuelle
Cela c est la theorie ...
Dans la pratique ... pour un français, une renonciation ã la nationalité française devant l administration brésilienne n a aucune valeur juridique ... autrement dit ... tu peux renoncer devant l administration brésilienne .... aux yeux de la France ... tu reste française
Attention ... pour d autres nationalités ( ex les japonais) Ce n est pas sans conséquence ... car l administration brésilienne notifie aux ambassades les naturalisations ... et certains pays comme le Japon n admettent pas la double nationalité .. et la ... problème ...
pour autant que je sache ... le Consulat de France quand il reçoit les avis de naturalisation de Français ... c est direct classement vertical ,..
jet surtout connes !!!
Mais tu vas les chercher où ? :-)
Bon moi .. a la maison j en ai une qui a un doctorat ...a publié quelques bouquins dans son domaine etc etc ...
pas l impression d être mariée avec une conne ...
mais c est clair que je ne l ai pas rencontrée au boteco du coin de la rue ... et ce n est pas avec mon fric non plus que je l ai séduite ... elle en avait plus que moi :-)
Ok donc
puisque que tu as pris l initiative de la première procédure ( separação judicial) tu dois donc avoir le numero de son enregistrement dans le système életronique du tribunal en question
ton ex a très certainement demandé la Conversão da Separaçao Judicial em divorcio ...
Cette procédure est normalement "apensada" à la procédure initiale .... cette a dire rattachée
donc en consultant le site du tribunal avec le numéro initial tu devrais avoir le numero et les références de la procédure de conversion en divorce ...et tu devrais pouvoir consulter les éléments du procès ... au moins partiellement
Car les divorces courent en "secret de justice"... Pas sûr que tu puisses échapper a constitution d un avocat pour connaître le teneur de la décision
euh si on pouvait remettre un peu les choses dans l ordre
séparation demandée dans quel pays ?
divorce prononcé dans quel pays ?
La certification conforme des documents a été supprimée depuis plus de 10 ans en France .... Reste que les mairies ( et donc sûrement les Consulats qui font office ... d officier de l Etat Civil ) peuvent encore le faire pour satisfaire aux demandes d administrations étrangères ...
http://vosdroits.service-public.fr/part … 1412.xhtml
Reste que si tu es au Brésil .... et si c est pour le brésil ... le Cartorio du coin peut être une solution .... en fait les cartorios n ont pas compétence pour certifier un document qui ne soit pas en portugais - la procédure normale c est traduction par traducteur assermenté au brésil et enregistrement de la traduction au cartorio ... Reste que le personne du cartorio n est pas toujours au fait de ces subtilités juridico-linguistiques .... et j ai déjà fait certifier conforme des documents français dans des cartorios au Brésil ..
Pour faire simple ...
Cette loi ou projet pour l instant encore ... va modifier l utilisation de la sous traitance de main d oeuvre ...
pour faire simple au Brésil il est possible de faire appel a des sociétés de services pour les activités dites de moyen dans ses propres locaux ( je préciser ce point ... car, a mon sens, quand on parle d externalisation ...normalement le travail est réalisé hors les murs de l entreprise contractante) .... comme le gardiennage, le nettoyage des locaux
Par contre c était interdit pour les activités qui participent du coeur du metier ... par exemple pour un fabricant de bagnole monter les roues c est une partie de l activité principale .... donc renault ( en theorie) ne pouvait pas engager une entreprise pour qu elle vienne monter les roues sur les voitures renault dans les locaux renault ) ...
ce projet de loi supprime cette distinction entre activité du coeur de metier et activité accessoire ..
Accessoirement cela affaiblit le pouvoir des syndicats ...
et au passage .... les salaires vont prendre une p'tiote claque ....
Le jour de cette nouvelle ...Je ne me suis pas pissé dessus de rire mais presque
Il fallait oser :-) le Paraguay se plaignant de la contrebande en provenance de l Argentine :-)
Bonne lecture
http://www.immigration.interieur.gouv.f … s-francais
Du moins si tu n avais pas cette information
Reste que je ne sais pas comment l administration française apprécie que ( je cite ) l’étranger contribue effectivement à la prise en charge matérielle et/ou affective de l’enfant.
Sur ce fil ... On avait évoqué la Banque des Brics ..... Bah je crois qu elle vient de prendre une petite baffe :-)
http://www.latribune.fr/entreprises-fin … 61559.html
La Chine est d un pragmatisme ...
Il y une rumeur qui court en ces temps de "reajuste fiscal" ...
Un ISF au Brésil avec seuil à 1 million de r$.
L'idée fait son chemin pour renflouer la jangada.
Cuidado.
Quelqu'un à des infos ?
l Impot sur la grande fortune est prévu dans la Constitution Fédérale de 1988 - Article 153 inciso VII
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/co … pilado.htm
il est prévu mais pas en vigueur car ce n est pas une disposition d application directe ... autrement dit il faut que soit votée loi dite Lei complementar ...
Dans la mesure où les premières "victimes "de cet impôt serait nos charmants sénateurs et députés .... c est une histoire qui traîne depuis 1988....
Je pense que l on a encore le temps d attendre avant que cela ne se fasse ...
le Seppuku même seulement monétaire n est pas très en vogue en notre cher ( très cher) congrès brésilien
Pour vous faire marrer ...je me souviens de mon premier ordi portable .... un Zenith en 93 ou 94 ...le disque dur devait faire ....30 MO :-)
Word ( ou Wordperfect a l époque ) fonctionnait parfaitement
après ...il ramait un peu .... quand je naviguais avec Netscape :-) et le modem Olitec :-)
Tu m éclaires beaucoup là ...Je suis carrément ébloui :-) tant c est lumineux :-)
Elève Vasp .... vous allez me copier 100 fois...Je revise mon cours de droit de la nationalité avante de converser avec Salève :-)
le Jus Sanguini ... droit du sang cela existait avant que Napoleon ne soit né ...sous l ancien regime se combinaient le Jus soli et le Jus sanguini
Pour ce qui est du Code Napoleon autrement dit le code Civil de 1804 ... tu as tout faux :-)
l article 9 de ce code prevoyait très spécifiquement que l étranger né en France pouvait demander la nationalité française a l age de 21 ans .... je n appelle pas vraiment cela le Droit du Sang instauré par Napoléon ... ce serait même le contraire :-)
je te laisse vérifier article 9
http://www.assemblee-nationale.fr/evene … -lpt01.pdf
par ailleurs l acquisition automatique de la nationalité française par le jeu de la double naissance (art. 19-3 du Code Civil ) n est pas franchement récent ... Cela date de 1851...
les problèmes de la France ne peuvent être rattachés au code civil ... si on arrive pas a intégrer les migrants ... ce n est pas du au code civil ... d ailleurs c est toute une partie de la population ( migrants ou français ) que l on arrive pas ou plus à insérer socialement ...
Mais c est tellement plus simple et rassurant de jeter l anathème sur les étrangers ou sur l étranger ...
j ai le texte de cette convention quelque part dans mes archives ..:-) faut que je la retrouve ...
:-)
C est réservé aux nationaux
ermanência ao amparo de Acordos Internacionais
Concessão de Permanência ao amparo de Acordos Internacionais vigentes:
Além do Estatuto do Estrangeiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, alguns acordos internacionais celebrados pelo Brasil, já vigentes, permitem a concessão de residência no País. Esses instrumentos, na maioria das vezes, disciplinam a concessão da permanência por meio da transformação de residência provisória anterior, em definitiva.
Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados - Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009 .
O Governo Federal promulgou, em 29 de setembro e 07 de outubro de 2009, respectivamente, os Decretos nº 6.964 e 6.975, que instituem o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
O Acordo esta vigindo para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Peru. O Peru e o Equador aderiram ao Acordo em 2011, no entanto, com relação a este último, falta ainda incorporá-lo ao ordenamento jurídico interno, para entrada em vigor.
Consoante os termos do Acordo, todos os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios, uruguaios, chilenos e peruanos poderão estabelecer residência em quaisquer dos Estados signatários, independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular.
Os estrangeiros das referidas nacionalidades que se encontram irregulares estão isentos de multas ou outras sanções administrativas relativas à sua situação migratória.
O processo para obtenção de residência é simples: consiste na concessão, pela Polícia Federal, de residência temporária de 02 (dois) anos. 90 (noventa) dias antes do fim desse prazo, o estrangeiro deverá solicitar a transformação da residência provisória em permanente. Os pedidos de transformação serão analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.
O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência Mercosul possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
Documentos necessários à instrução do pedido de transformação da residência provisória em permanente:
Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo;
cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente válido ou certificado de nacionalidade expedido pelo agente consular do país de origem do interessado;
certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no Brasil;
declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais;
comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do interessado e de sua família
comprovante original do pagamento da taxa respectiva.
Valor da taxa e local de pagamento
A taxa relativa aos pedidos de transformação de vistos deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.
A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.
Canais de solicitação de serviço pelo usuário
Os pedidos de transformação de residência provisória em permanente devidamente instruídos com o requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No momento da entrega dos documentos nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.
Canais disponíveis para acompanhamento do pedido de transformação:
O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a processos”.
Decisão do Pedido
- Deferimento:
Caso o pedido seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro e solicitar a emissão da nova Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE.
Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.
- Indeferimento e Reconsideração:
Caso o pedido de transformação de residência provisória em permanente não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 183,06 (cento e oitenta e três reais e seis centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.
Cela demande une profonde vérification ... et je doute fort ..
car il ne faut pas confondre une éventuelle liberté de circulation avec une liberté d établissement ...
Pour le fun .... Je vous colle le lien de l'ordonnance :
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTex … 0006070939
c est grâce a cette ordonnance que les avocats ( et les juges) ne collent pas des tartines entières de citations en latin pour que personne ne comprenne ... et m~eme comme cela ... c est pas toujours facile a comprendre :-)