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chiuni a écrit :Philbec a écrit :Alors que j'ai un poids plutôt normal pour un vieux gâteux :-) ( 1m78 - 72 kg) :-) faut dire que je me tape 10 bornes tous les deux jours :-)
Il joue petit le Phil ! 10 bornes tous les deux jours ? Tu fais prendre l’air à ton HILUX ? rsrsrs Vovô c'est 1m79, 88 kg ! Vieux mais par encore gâteux ! faut dire que je me tape une chopine de Bordeaux par jour. Il parait que c’est bon pour la santé. Un verre par repas, oui mais ils n’ont pas dit la contenance du verre !! rsrsrssr. C’est comme les cinq fruits et légumes par jour. Encore un message subliminal qui comprenne qui voudra ! Sur un autre sujet déjà il y a longtemps j’avais posté les paroles de la chanson de Jacques Lanzmann et Jacques Dutronc : Fait pas çi fait pas ça ! Nos chers pouvoirs publics veulent prendre soin de notre santé afin d’économiser les dépenses sans donner les moyens aux gens de bouffer à leur faim et sainement.
Hi Lux ... Tu ne peux pas savoir les regards de commisérations que me jettent mes voisins quand ils me voient partir avec ma clio 1.0..... Je fais une petite allergie à Sainte Bagnole ... Mais on a chacun des priorités personnelles .... et nos jouets de prédilection ( ma femme m'a interdit de rentrer dans un magasin de Hi Fi avec une carte de crédit :-) ) ... et donc les 10 bornes je me les fais avec mes vieilles gambettes :-) ... Résultat je fais une consommation annuelle de Mizu.... ou NewBal ... elles tiennent pas six mois .... en fait quand cela dépasse les 5 mois ... c'est déjà bien.. Pour ce qui est de bouffer sainement ... :-) t'inquiète..Je m'organise ..Même ici j'ai ma filière lapins faisans sangliers et autres bestiaux à plumes et à poil... pour satisfaire mes appétits de carnassier gaulois qui se fatigue vite de la monotone alternance "Frango ou boi" .... "boi ou frango " Pour l'instant ..Il y a quelque trucs que je n'arrive pas à trouver c'est de la vraie escalope de veau ( le novilho, c'est bon mais cela n'a rien à voir .. c'est une viande bien différente du vitelo de leite ,,,en boucherie je n'ai toujours pas trouvé...) et bien sûr du cheval ... qui m'indique une boucherie chevaline au Brésil me fait signe :-) ... ou encore du bon mouton de pré salant .... Je parle même pas des ortolans ( souvenirs d'enfance ...) qui sont, de toute façon, aussi interdits en France ... Un truc qui me manque aussi ... c'est du vrai jambon cuit ... le simple jambon blanc .... un bon jambon à l'os .... truc simple ...mais pour l'heure je n'ai trouvé que de L"ersatz de jambon ... cette espèce de bouillie de porc reconstituée à la presse lors de la cuisson pour former des blocs carrés ... Je n'arrive pas à avaler ... Je compense avec du jambon cru ....j'arrive à trouver ici du Serrano et même de la Pata Negra Et puis pendant que l'on y est ... Il y a une piece du boeuf en France qui est tellement bonne ... mais je ne sais pas comment cela s'appelle en portugais ( ni même si cela existe les techniques de coupe pouvant être différentes ...) c'est l'araignée ... Si quelqu'un connaît le morceau correspondant en portugais ..
orangeazul a écrit :Oh, quelle poisse, mon message a disparu avant que je le termine. Je recommence. Je vous disais, à vous messieurs qui ne sont pas d'accord avec ce que j'avançais concernant l'obesité des plus riches. Je n'ai pas cherché à être trop précise ni trop rigoureuse. Je n'ignore pas que les proteines de mauvaise qualité nutritionnelle sont les moins chères et donc partie importante du régime alimentaire des plus pauvres, qu'ainsi faisant sont susceptibles de devenir obèses. Diète riche en graisses d'origine animale et en hydrates de carbone, et pauvre en fruits, par exemple. Avec un peu de bonne volonté vous allez pouvoir constater, sans avoir besoin des chiffers du IBGE, que l'obésité est très présente chez les riches. Attention, je parle du Brésil. Le pouvoir d'achat important implique assez souvent en consommation plus importante d'aliments. Comaprez dans le supermarché les caddies des riches avec ceux des pauvres. Il n'y a pas seulement différente de qualité mais aussi de quantité. Sans parler de la fréquentation plus assidue aux restaurants, aux livraisons de pizzas, et j'en passe. Et avant de terminer, je reviens aux Spas (cela ne vous a pas interessé): je persiste à dire que la clientèle des Spas au Brésil cherche avant tout des séjours dont le but est la perte de poids. Et cette clientèle n'est pas composée de pauvres. Voilà, c'était tout ce que j'avais voulu dire.
Le pouvoir d'achat plus important implique de pouvoir acheter des aliments de meilleure qualité, de pouvoir s'inscrire dans les "académies" pour faire du sport , d'avoir un meilleur accés à l'information , d'avoir un meilleur suivi médical ...ad libitum Le Brésil ne fait plus partie des pays ou l'obesité est le "privilège" des classes aisées ... je cite "Estudos recentes mostram, que nas classes de baixo poder aquisitivo, foram observadas as maiores incidências de obesidade nos últimos anos. "... De toute façon ... Je m'en moque tout le monde ici dis que je suis maigre ... Alors que j'ai un poids plutot normal pour un vieux gâteux :-) ( 1m78 - 72 kg) :-) faut dire que je me tape 10 bornes tous les deux jours :-) Correlação Pode-se imaginar, num primeiro momento, que a obesidade seria exclusiva das classes econômicas mais abastadas, já que nesse caso, as pessoas teriam acesso irrestrito aos alimentos, permitindo um maior consumo dos mesmos. Além do mais, essas pessoas estariam se dedicando ao trabalho com menor dispêndio calórico. Esse modelo, comenta o endocrinologista, funciona bem para países extremamente pobres, onde encontramos uma população dicotomizada em duas classes econômicas: ricos e pobres. Os pobres, nesses países, têm dificuldades de acesso ao alimento e se dedicam a atividades de maior esforço físico como forma de trabalho. O especialista relata ainda que nos casos dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, onde o Brasil se enquadra, a renda familiar e o tipo de trabalho deixam de ser os fatores determinantes isolados do risco de se desenvolver a obesidade. Estudos mostram que nesses países o que conta são o nível de educação (a busca informada do alimento) e a atividade física desenvolvida nos momentos de lazer. Tal fato ocorre pelo acesso facilitado aos alimentos básicos mesmo pelas classes menos favorecidas além da população ter um perfil de ocupação semelhante no tocante ao gasto energético. No Brasil, essa tendência é observada tanto no meio rural quanto no meio urbano, onde vivem três quartos da população brasileira. Além disso, o Brasil tem incorporado hábitos alimentares de outros países (onde a prevalência da obesidade é ainda maior) de uma maneira rápida, sem aumento em sua atividade física. Estudos recentes mostram, que nas classes de baixo poder aquisitivo, foram observadas as maiores incidências de obesidade nos últimos anos. Esse aumento tem sido verificado principalmente no sexo feminino. et pour un autre article http://www.scielo.br/scielo.php?script= … so&tlng=pt
Jonathan Si j'ai répondu ... même avec un mouvement d'humeur ...c'est que je trouve triste de voir quelqu'un refoulé à une frontière sur la base d'une information équivoque ou erronnée... Mais tu as raison .. Il faut que j'arrête de jouer à l'âne savant qui se croit entouré de mules :-) Donc je vais arrêter Dernier message du Philbec sur ABC Bon vent à tous et Longue Route ...
Philbec a écrit :niko58 a écrit :est ce que quelqu'un à une fourchette de prix pour ouvrir une boulangerie?j'ai entendue parler que les ambassades,en général,pouvais aider finançiérement les français qui désirer s'installé au brésil!!!!
Les ambassades ... fournir des aides financières pour promouvoir des activités à l'Etranger :-) ..... Celui qui t'a raconté cela ..Je ne sais pas ce qu'il prend ...mais... dis lui de diminuer au moins de moitié.... C'est fort son truc ... en tout cas ...bien planant ... Plus sérieux .... Fais dejá un tour sur le site de la mission économique ... il y a plein d'infos .. http://www.missioneco.org/bresil/ notamment la brochure ouvrir un commerce ( payante) ou s'implanter au brésil ( payante également ..) tu achetes sur le site d'ubifrance ... et notamment regarde ce site avec ton oncle pour la traduction :-) http://www.sindipan.org.br/index.htm c'est l'un des syndicats professionnels de la boulangerie et fin juillet 2008 il va y avoir le salon habituel de la profession à São Paulo ...l'occasion pour toi de voir les fournisseurs de matos et de matiere premiere ( le Brésil est importeur net de farine ..+ de 70% est importé ..principalement d'argentine ) que tu puisses te faire une idée des prix ....afin de faire ton business plan et de voir quel devra être ton investissement et le bfr qu'il faut que tu prévois .... http://www.fipan.com.br/
tu as de la chance .... mais je te conseille d'acheter ce truc ... complet et pas seulement te contenter de cet exemple gratuit qui ... est sur les boulangeries ... http://www.ubifrance.fr/medias/compleme … 420198.pdf Exemples d'activités Boulangerie à Rio de Janeiro L’activité de boulangerie au Brésil doit être entendue au sens large, c’està- dire la fabrication et la commercialisation de pains, viennoiseries, pâtisseries, petits fours et canapés, gâteaux salés (quiches, pizzas, sandwiches, etc.), qui peuvent être consommés sur place ou emportés. La production d’aliments consommés sur place ne fait pas d’une boulangerie une industrie, au sens où l’entend la législation sanitaire. Toutefois, le point de vente où les produits emballés sont exposés sur des étagères, peut être considéré comme une industrie, car il peut s’agir d’une activité de simple revente de produits tiers et non de production propre à l’enseigne. Le Code du consommateur distingue en effet, le producteur du revendeur par le fait que le producteur conditionne ses produits au fur et à mesure qu’il les vend au client. Cette distinction est importante en termes de responsabilité sanitaire. Compétences et responsabilité technique L’Agence nationale de vigilance sanitaire (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) exige, conformément à sa résolution RDC nº 216 du 15 septembre 2004, que tout l’établissement ayant une activité liée aux produits alimentaires, doit avoir un responsable pour les manipulations d’aliments. Ce responsable doit être en mesure de prouver sa participation à des formations qualifiantes sur des thèmes tels que la connaissance des éléments qui peuvent contaminer les aliments, les maladies transmises par aliments, la manipulation hygiénique des aliments, les « Bonnes pratiques de fabrication et de manipulation » (BPFM), etc. Le responsable des manipulations d’aliments doit avoir l’autorité et la compétence pour mettre en place et maintenir le système des BPFM, le contrôle de qualité des aliments et de la « Procédure opérationnelle normalisée » (POP). Ces responsabilités peuvent être directement exercées par le propriétaire de l’établissement ou par un fonctionnaire habilité, travaillant à temps complet dans l’entreprise, qui connaît et suit l’intégralité du processus de production. Il n’est pas nécessaire de mentionner ce collaborateur dans les statuts. Il convient simplement de le signaler au Centre local de surveillance sanitaire. Pour plus d’informations, il est nécessaire de consulter le Centre de surveillance sanitaire du Secrétariat fédéral de la santé. Exigences sanitaires Installations Les locaux doivent être maintenus dans de parfaites conditions d’hygiène. Cette exigence est également applicable au personnel. Les installations minimales nécessaires pour le fonctionnement d’une boulangerie sont : – un espace indépendant pour recevoir et entreposer les marchandises – avec présentoirs et étagères à une hauteur minimale de 25 cm du sol ; – un espace indépendant pour la production et manipulation des aliments ; – un espace indépendant pour l’hygiène et pour garder les outils de préparation ; – des sanitaires non mixtes pour les employés ; – des vestiaires non mixtes avec placards individuels et douches ; – des lavabos accessibles aux employés pour l’hygiène des mains ; – des sanitaires non mixtes pour les clients ; – toutes les surfaces et installations devront être recouvertes par un matériau lisse, imperméable, de couleur claire et facile à nettoyer (sols, murs, plafonds, portes et fenêtres) ; – l’espace doit être suffisamment éclairé et ventilé. Pour plus de renseignements, il est nécessaire de consulter le Centre de Surveillance Sanitaire de l’État de Rio de Janeiro : http://www2.rio.rj.gov. br/governo/vigilanciasanitaria Manipulation des aliments L’ANVISA établit des règles spécifiques pour les entreprises qui produisent ou manipulent des aliments (cf. résolution RDC nº 216 du 15 septembre 2004, portarias nº 1 428/MS et 326-SVS/MS du 30 juillet 1997). Les principaux points incontournables de ces réglementations sont : – le contrôle médical des employés. Deux types de contrôle de santé doivent être réalisés : • le Programme de contrôle médical de santé professionnelle (PCMSO), exigence du Ministère du travail, qui vise à évaluer et prévenir les maladies pouvant se déclarer du fait de l’activité professionnelle ; • le contrôle de santé clinique, exigé par la Surveillance sanitaire, qui a pour but de surveiller la santé de l’employé et son aptitude à travailler dans ce domaine d’activité, afin de détecter toute maladie infectieuse ou parasitaire, dont il serait porteur. – l’utilisation d’eau potable : l’existence d’un réservoir d’eau potable est obligatoire ; – le contrôle interne des vecteurs des pragas (maladies transmises par les rats, cafards et parasites domestiques) ; – l’hygiène personnelle et le port de l’uniforme par les employés ; – l’hygiène professionnelle des employés (habitudes) ; – l’hygiène sanitaire (périodicité de nettoyage des installations, des équipements, de l’espace de stockage et du réservoir d’eau) ; – l’élaboration d’un manuel de bonnes pratiques, de manipulation et de prestation de services dans le domaine alimentaire ; – la mise en oeuvre d’une POP dans l’établissement. Il existe de nombreux textes réglementant les entreprises produisant ou manipulant des aliments, qui peuvent varier d’une ville d’implantation à l’autre. Il est vivement recommandé de se mettre en contact avec les autorités (Secrétariat d’État à la Santé, Centre local de Surveillance Sanitaire, ANVISA, etc.) lors de l’élaboration de la planification stratégique. Licence obligatoire Les établissements qui produisent ou manipulent des aliments ne peuvent fonctionner sans avoir obtenu, préalablement, une licence de fonctionnement et un Alvará, délivrés après enregistrement au Répertoire municipal de surveillance sanitaire (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS), conformément au Système de surveillance sanitaire de l’État (Sistema de Vigilância Sanitária — SEVISA). La Division de surveillance sanitaire contrôle, évalue et octroie la licence de fonctionnement aux établissements qui produisent, manipulent ou commercialisent des aliments, s’ils remplissent les conditions requises pour la sécurité sanitaire humaine. Lors de l’inspection, une attention particulière st portée aux aspects techniques de l’hygiène, à l’organisation, à l’état des surfaces et des équipements, aux employés, aux procédures suivies, etc. Après obtention de l’Alvará, il est nécessaire de solliciter un livret de contrôle sanitaire auprès du Secrétariat municipal d’approvisionnement (Secretária Municipal de Abastecimento). L’inspection de l’établissement suit les mêmes règles que le code sanitaire en vigueur et est réalisée annuellement par les inspecteurs de la mairie. Le chapitre « Carnet d’adresses » en fin d’ouvrage fournit les coordonnées des principaux interlocuteurs. ? Philippe Brye, associé de Traiteurs de France à Copacabana (Rio de Janeiro) « Je suis arrivé au Brésil en 1980 avec un contrat de deux ans pour travailler en tant que chef pâtissier à l’Hôtel Méridien. Ce contrat a été renouvelé pour deux ans de plus, puis au bout des quatre ans,
ai je choisi ce titre au hasard :-) bon soyons sérieux ... et gratuit :-) http://www.ubifrance.fr/pdv/Forums08/Br … HP&ccpg=HP Réussir au Brésil, c'est maintenant ! En amont de l'année de la France au Brésil, des rencontres d'affaires du 10 au 14 novembre 2008 Sao Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro... . . . . . Participez à cette mission et obtenez : • Un programme de rendez-vous individuels avec des entreprises locales, des distributeurs et/ou importateurs de votre secteur d’activité, . • Des opportunités de contacts et de partages d’expériences avec une possibilité d'ouverture sur toute l'Amérique latine ainsi que des informations et conseils sur l’environnement des affaires au Brésil, . • La possibilité d'être accompagné par des Conseillers du Commerce Extérieur de la France de votre région tout au long de votre projet export. . . Des bénéfices immédiats : • Une prospection à l’international facilitée, . • Des frais allégés et un gain de temps, . • Une dynamique export créée par le réseau UBIFRANCE et les Missions Economiques, des Conseillers du Commerce Extérieur de la France, l'Assemblée des chambres françaises de commerce et d'industrie / l'Union des Chambres de Commerce et d'Industrie Françaises à l'Etranger. Participez gratuitement à l'un des séminaires d'information en région comprenant des entretiens individuels pour préparez votre projet sur le marché brésilien. .. > Marseille, le 3 juin > Limoges, le 3 juin > Lyon, le 4 juin > Bordeaux, le 6 juin > Nantes, le 16 juin > Strasbourg, le 17 juin > Rouen, le 18 juin > Toulouse, le 20 juin > Dijon, le 25 juin . Rencontrez des spécialistes qui vous conseilleront et vous accompagneront : les Missions Economiques du Brésil et UBIFRANCE, les Conseillers du Commerce Extérieur de la France, les Chambres de Commerce et d'Industrie, les Directions Régionales du Commerce Extérieur, la Coface, HSBC et Fedex.
Guibob a écrit :Bonjour Cristina, Botafogo me parles de Laranjeras. Sur google earth ca a l'air pas mal et surtout pas loin de l'école Française. Mais combien de temps pour aller a barra da tijuca en voiture? Merci d'avance
Je n'habite pas à Rio ...mais c'n’est pas la porte à côté .... Pour peu que le tunnel soit fermé.... Tu vas connaître le charme des embouteillages à la Brésilienne ... Aux heures de pointe.... Faut bien compter une heure ( en étant optimiste) au moins pour y aller .... tu aurais plutôt intérêt à habiter entre les deux ...mais il n'y aura pas de bonnes solutions .... outre la distance ....C'est super beau les Morros de Rio ...mais en terme d'organisation de la circulation automobile ... c'est une autre histoire et il y a des goulots dans cette ville qui rend la circulation entre les divers quartiers parfois problématiques ... quand je passe un We à Rio, je dors à Leblon du cote du Clube du Flamengo et la dernière fois, pour aller voir un ami à rua das laranjeiras pas très loin du lycée français .... c'était bouché...un bon 45 minutes et c'est un trajet beaucoup plus court ... que laranjeiras <=> barra de tijuca .... Ne jamais oublier que Rio c'est une ville coincée entre un bord de mer et de petits massifs montagneux ... et que pour se rende d'un quartier á l'autre ..la ligne droite n'est pas toujours possible ... Pour la mer ... pas de solution ... sauf si tu as une voiture amphibie ..:-) et les montagnes il faut contourner ou traverser et ce sont autant d'entonnoirs où s'engouffrent tant bien que mal les voitures ... Mais ces montagnes et ce bord de mer c'est ce qui fait la beauté et le charme de Rio Pour te rassurer ... si tu dois vivre à Rio .... C'est "moins pire" semble-t-il qu' à São Paulo.. Où la circulation est bien plus chaotique .... et la ville est, selon certains spécialistes, en passe de devenir à moyen terme, un bouchon gérant quasi permanent .... Qu'en pensent les Cariocas ? Moi je suis loin de tout cela....je vis au milieu des vaches :-)
alexistour a écrit :Plus rien ne justifie de tels taux oui, mais faire un 555,6%, je ne sais pas qui propose ça? Les banques se sont déjà adaptées à des taux raisonnables. La Caixa Economica par exemple et Poupex qui est un produit proposé par la Banco Do Brasil proposent des taux de l´ordre de 9 à 9,5% à l´année. Ce qui est raisonnable et dans les valeurs correspondant à nos critères européens. Les crédits immobiliers sont vendus par les banques depuis moins de deux ans seulement et les lignes de crédit des banques n´ont jamais été aussi grandes. Alors pour cette fois, IBF = Idée Bien Formulée? 
Salut Alexis Tous les taux pour les crédits à la consommation sont sur ces bases annuelles ... j'ai bien indiqué que c'était un taux de crédit revolving ou "rotativo" en portugais Pour l'immobilier il y a, heureusement des taux moins important .... Mais cela va remonter ... avec une inflation à 5%
ibf a écrit :Chiuni à écrit: Et c'est bien ce qui va se passer au Brésil aussi. J'ai fais une simulation sur le site Bradesco : Pour un prêt de R$ 160.000 sur 300 mois, c'est R$ 1.850 par mois soit au final R$ 555.000 ! R$ 160.000 étant le montant maximun de financement avec une renda exigida de R$ 6.100 par mois. Vous voulez me dire qui peut accéder à l'immobilier au Brésil sauf les investisseurs étrangers qui ne pensent à une seule chose hoje c'est de se désengager ? Salut Chiuni, La classe moyenne Brésilienne à de plus en plus accès à la propriété La Caixa économique développe des lignes de crédit allant jusqu'à 250 000 réals avec les taux les plus bas du marché . Par ailleurs le gouvernement Brésilien vient de signer un nouvel accord qui obligera toutes les banques à appliquer 40% de leurs épargnes dans le financement habitationnel de la classe moyenne Et toutes ces nouvelles lignes de financements seront similaire à ce que propose déjà la caixa économique soit des montants pouvant aller jusqu'à 250 000 réals à des taux très compétitifs .
Sur le secteur bancaire au Brésil ... Il y a un serieux ménage a faire ... et cela pourrait dégager du pouvoir d'achat .... sans trop d'effort ( mais bon comme le temps est à l'inflation ..il va falloir attendre un peu pour voir les mesures favorables au pouvoir d'achat se faire jour) Par exemple ... si je me souviens bien les banques brésiliennes sont les plus rentables du monde apres les banques suisses ( enfin avant la crise des sub :-) ) et ce n'est pas par hasard ... J'ai une carte de crédit que je n'utilise quasiment jamais et sur le dernier relevé figure la mention légale du CET Máximo do Rotativo (AA) autrement dit en "presque" français le TEG annuel pour du crédit "revolving" ... le taux annuel est pour une somme due de R$ 800 : 556,56% à l'année - pour une somme de R$ 400 : 608,85% .... Pour mémoire le taux de l'usure en France est autour de 18/19% à l'année .. Avec une inflation de 5% à l'année au Brésil qui est absolument comparable à celle de la France ... plus rien ne justifie de tels taux ( sauf engraisser les banques ) Il suffirait donc que les pouvoirs publics décident de limiter les taux de maniere plus drastique et on dégagerait du pouvoir d'achat et des capacités de crédit importantes .. Mais ce n'est pas pour demain ... d'abord car les banques n'en veulent pas .... et surtour parce que comme l'outil de production brésilien est déjà en surregime .. facilitér l'accés au Crédit et donc booster une consommation à laquelle le secteur productif ne pourrait répondre reviendrait à faire exploser l'inflation ... et cela personne ne souhaite revivre la spirale inflationniste ... Cette explosion de la consommation brésilienne explique pourquoi la Balance commerciale bre´silienne est en train de basculer dans le négatif ...en raison de la progression plus rapide des importations que des exportations.. Les taux ne sont pas prêts de baisser ... et tant que les taux resteront élevés ... l'immobilier va croître à un rythme en deça de ce qu'il serait possible d'esperer et si ils baissent ... bonjour l'inflation .... Ceci dit ... pour ceux qui ont du cash disponible ...il y a effectivement de operations a faire sur le secteur immobilier ... Par exemple en entrant dans le capital d'une SPE sur un projet d'incorporação d'une "construtora" de premier plan .. mais pour cela il faut avoir des contacts et pouvoir jouer avec des sommes à 6 ou 7 zero .... On peut faire plus simple .. et jouer sur l'achat sur plan d'appart .. les risques et les gains sont moindres ..
Salut a Tous et si on imposait les conséquences de la feijoada :-) Je blague mais le sujet est sérieux ... surtout pour un pays comme le brésil qui compte quelques ruminants .. http://www.espacovital.com.br/noticia_l … icia=11126 Governo da Estônia cria tributo sobre a flatulência do gado bovino Por Marina Birnfeld, da Editoria Internacional do Espaço Vital marina@espacovital.com.br Autoridades da Estônia, na Europa, criaram no mês passado uma taxa para a flatulência das vacas, que deve ser paga pelos fazendeiros. A medida servirá - segundo a justificativa legislativa - para a aquisição de equipamentos capazes de compensar a emissão de metano gerada pelos gases dos animais. Os pecuaristas começam a receber nesta segunda-feira (12) as primeiras cobranças do "imposto da flatulência", que a imprensa de Tallinn, capital da Estônia, ironicamente intitula de "imposto do pum". Segundo dados do Ministério do Meio-Ambiente estoniano, uma única vaca é capaz de gerar 350 litros de metano e dióxido de carbono por dia, em suas flatulências. Segundo as autoridades, a pecuária é responsável por 25% da emissão do gás no país. A oposição foi contra a cobrança e alega que a taxa "não tem precedentes em nenhum país da União Européia" - afirma Jaanus Marrandi, do partido União do Povo. Este prometeu ingressar com uma medida judicial questionando a norma. Desde dezembro de 2006, a reação que se formou em torno do aquecimento global ganhou esse "elemento bovino". Segundo relatório emitido pela respeitável FAO - Food and Agriculture Organization, "a pecuária contribui mais para o efeito estufa que os automóveis". A entidade confirma que "o sistema digestivo dos ruminantes produz grandes quantidades do gás metano (CH4) que são liberadas na atmosfera – digamos – pelo método natural". Para quem não sabe, o metano possui um poder de aquecimento global 23 vezes maior que o CO2, tido como o maior vilão para o fenômeno. Mas isso não é tudo. Segundo o relatório da FAO, os ruminantes produzem ainda o potentíssimo gás de óxido nitroso (N2O), que tem um poder aquecedor 296 vezes maior que o CO2. Na luta contra o aquecimento global, o cientista Winfried Dochner, da Universidade de Hohenheim, na Alemanha, apresentou uma arma inusitada: pílulas antiarrotos para vacas. Ele afirma que os arrotos dos ruminantes respondem por cerca de 4% das emissões de gás metano no planeta. E a tendência seria de crescimento, já que o consumo de carne está aumentando. A agropecuária estoniana ocupa um lugar importante na economia, principalmente pela criação de gado bovino e suíno e produção de forragem. Detalhe final: o relatório da FAO não faz referências sobre o poder odorífico do gás.
Salut ... Il faut faire une petite déclaration .... Je vous passe l'info ... Après ... C'est à vous de voir ... Circulaire BACEN 3.384 et Carta Circular 3.319 .... C'est tout frais l'encre n'est pas encore sèche .... c'est daté 7 mai 2008 ______________________________ CIRCULAR 3.384 -------------- Estabelece o período de entrega da declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessãorealizada em 22 e 24 de abril de 2008, tendo em vista a MedidaProvisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções2.337, de 28 de novembro de 1996, e 3.540, de 28 de fevereiro de2008, D E C I D I U : Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas residentes,domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislaçãotributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, no períodocompreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2008 e as 20 horasdo dia 31de julho de 2008, os valores de qualquer natureza, os ativosem moeda e os bens e os direitos possuídos fora do territórionacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007, por meio do modelode declaração disponível no sítio do Banco Central do Brasil nainternet, endereço www.bcb.gov.br. Art. 2º As informações solicitadas estão relacionadas àsmodalidades abaixo indicadas, podendo ser agrupadas quando foremcoincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo: I - depósito no exterior; II - empréstimo em moeda; III - financiamento, leasing e arrendamento financeiro; IV - investimento direto; V - investimento em portfólio; VI - aplicação em derivativos financeiros; e VII - outros investimentos, incluindo imóveis e outrosbens. Art. 3º Os possuidores de ativos, em 31 de dezembro de2007, cujos valores somados totalizem montante inferior aUS$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seuequivalente em outras moedas, estão dispensados de prestar adeclaração de que trata esta Circular. Art. 4º As aplicações em Brazilian Depositary Receipts(BDR) devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de formatotalizada por programa. Art. 5º Os fundos de investimento, por meio de seusadministradores, devem informar o total de suas aplicações,discriminando tipo e características. Art. 6º Os responsáveis pela prestação de informaçõesdevem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-baseda declaração, a documentação comprobatória das informações prestadaspara apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada. Art. 7º São passíveis de cobrança de multa pecuniária, naforma da Resolução nº 3.540, de 28 de fevereiro de 2008, as infraçõesverificadas na prestação das informações, sem prejuízo de outrasresponsabilidades que possam ser imputadas ao responsável peladeclaração, conforme legislação e regulamentação em vigor, em funçãode apurações que, a qualquer tempo, venham a ser efetuadas por esteBanco Central do Brasil ou por outros órgãos e entidades daadministração pública. Art. 8º Fica o Departamento de Monitoramento do SistemaFinanceiro Nacional e de Gestão da Informação (Desig) autorizado adivulgar o Manual do Declarante - 2008, ano-base 2007. Art. 9º Esta Circular entra em vigor na data de suapublicação. Brasília, 7 de maio de 2008. Antonio Gustavo Matos do Vale Alvir Alberto Hoffmann Diretor Diretor Mário Magalhães Carvalho Mesquita Diretor --------------------------------------------------------------- CARTA-CIRCULAR 3.319 -------------------- Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base 2007 Em conformidade com a Circular 3.384, de 7 de maio de 2008,que estabelece a forma e as condições da declaração de bens e devalores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicasresidentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido queo período de declaração, relativamente à data-base 31 de dezembro de2007, inicia-se às 9 horas de 9 de junho de 2008 e encerra-se às 20horas de 31 de julho de 2008. 2. O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior,divulgado em anexo, está também disponível para consulta na página doBanco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio eCapitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior). 3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2008. Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação Gilneu Francisco Astolfi Vivan Chefe Substituto Anexo Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2007 Manual do Declarante 1. Apresentação 2. Instruções gerais 2.1 Legislação 2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração 2.3 Prazos de entrega 2.4 Retificação da declaração 2.5 Punição 2.6 Atendimento ao declarante 3. Como fazer a declaração 3.1 Qual programa utilizar? 3.2 Declaração diretamente na internet 3.2.1 Equipamento necessário 3.2.2 Como acessar o aplicativo 3.3 Utilização do Programa-Declaração 3.3.1 Equipamento mínimo recomendável 3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa 3.3.3 Iniciar uma declaração nova 3.3.4 Abrir uma declaração já registrada 3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada 3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas 3.3.7 Cadastro 3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro 3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação 3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão 3.3.10 Impressão da Declaração 3.3.11 Impressão do Recibo 4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas 4.1 Declarante 4.2 Depósito no Exterior 4.3 Derivativo 4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap 4.3.2 Derivativo: Opção 4.4 Empréstimo em Moeda 4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro 4.6 Investimento Direto 4.7 Outros Investimentos 4.8 Portfólio 4.8.1 Portfólio: BDRs 4.8.2 Portfólio: Participação Societária 4.8.3 Portfólio: Título de Dívida 1. Apresentação Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dosCapitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pelaResolução 3.540, de 28 de fevereiro de 2008 e Circular 3.384, de 7 demaio de 2008. 2. Instruções gerais 2.1 Legislação Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969. Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001. Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996. Resolução CMN 3.540, de 28.2.2008. Circular BCB 3.384, de 7.5.2008. 2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede noPaís, assim conceituadas na legislação tributária (informações arespeito podem ser obtidas no seguinte endereço:(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda,de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujosvalores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente aUS$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 dedezembro de 2007. Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00,em 31 de dezembro de 2007, consultehttp://www.bcb.gov.br/?txconversao. 2.3 Prazos de entrega As informações referentes ao ano de 2007, com data-base em 31 dedezembro de 2007, devem ser declaradas a partir das 9 horas do dia 9de junho de 2008 até às 20 horas do dia 31 de julho de 2008. Aentrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicaçãode multa pelo Banco Central do Brasil. 2.4 Retificação da declaração Após o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,sem incidência de multa. 2.5 Punição A Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001, estabelece, em seu art. 1º,multa de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informaçõesregulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas aCapitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação deinformações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e dascondições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução 3.540,de 28.2.2008, define os critérios para aplicação dessas multas, daseguinte forma: "I-prestação incorreta ou incompleta de informações no prazoregulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado,sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementaçãodos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Centraldo Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1° daMedida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a quese relaciona a incorreção, o que for menor; II-fornecimento de informação fora do prazo e das condiçõesprevistas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valorprevisto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (doispor cento) do valor da informação, o que for menor; III-não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) dovalor previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5%(cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sidoprestada, o que for menor; IV- prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100%(cem por cento) do valor previsto no art. 1° da Medida Provisória2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação quedeveria ter sido prestada, o que for menor." 2.6 Atendimento ao declarante Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de CapitaisBrasileiros no Exterior ou para a solução de problemas relativos aoseu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio doendereço eletrônico cbe.desig@bcb.gov.br e dos telefones abaixorelacionados: Brasília SBS, Quadra 3, Bloco B 70074-900 - Brasília - DF tel.: (61) 3414-1777 / 3414-2141 Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho 30170-001 - Belo Horizonte - MG tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049 Curitiba Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico 80530-914 - Curitiba - PR tel.: (41) 3281-3295 Porto Alegre Rua 7 de setembro, 586 - Centro 90010-190 - Porto Alegre - RS tel.: (51) 3215-7260 / 3215-7324 Recife Rua da Aurora, 1.259 - Santo Amaro 50040-090 - Recife - PE tel.: (81) 2125-4158 / 2125-4268 Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar - Centro 20071-900 - Rio de Janeiro - RJ tel.: (21) 2189-5700 / 2189-5339 Salvador Av. Garibaldi, 1211 - Ondina 40210-901 - Salvador - BA tel.: (71) 2109-4597 / 2109-4591 São Paulo Av. Paulista, 1.804 - Bela Vista 01310-922 - São Paulo - SP tel.: (11) 3491-6459 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309 / 3491-6027 3. Como fazer a declaração A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central doBrasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros>> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download), que deverá serinstalado no computador do declarante. 3.1 Qual programa utilizar? De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de formamais eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazerdeclarações com muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração. Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração asdeclarações ficam gravadas no computador do usuário. As declaraçõesefetuadas diretamente na página do Banco Central ficam gravadas noscomputadores do Banco Central e, nesse caso, para recuperardeclarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada. Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessáriomicrocomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado pararesolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para adeclaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usarqualquer computador, desde que tenha instalado um navegador InternetExplorer 5.0 ou superior. 3.2 Declaração diretamente na internet 3.2.1 Equipamento necessário Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior. 3.2.2 Como acessar o aplicativo Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio eCapitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >>Declaração. 3.3 Utilização do Programa-Declaração 3.3.1 Equipamento mínimo recomendável Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ouequivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado pararesolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. 3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa Fazer o download, na página do Banco Central na internet, doPrograma-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos paratransporte em disquetes. Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer aDeclaração, executando o arquivo cbe.exe. Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileirosno Exterior 2007. 3.3.3 Iniciar uma declaração nova No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração>> Nova. Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK"após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidadesde ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para opreenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativosencontram-se a partir do item 4. 3.3.4 Abrir uma declaração já registrada No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração>> Abrir. Selecionar a declaração desejada e teclar "OK". 3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração>> Importar arquivo Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e dasoperações. Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo. Selecionar a declaração importada. 3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operaçõesregistradas Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda datela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades. Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerdada tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólioe Derivativo). Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada najanela à esquerda da tela. 3.3.7 Cadastro Para declarar a existência de ativos no exterior é necessárioregistrar no "Cadastro", opção "Receptores do capital brasileiro", otitular não-residente receptor de investimento direto ou devedor deoperação de empréstimo em moeda, financiamento e/ouleasing/arrendamento financeiro, observado que: -Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Ad … tosBásicos .htm ; -País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não- residente; -CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - 2.0. Aplica-se por analogia aos titulares não- residentes. 3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção -Receptores do capitalbrasileiro-, teclar "+" para incluir e preencher os campossolicitados. Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela. 3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação. Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a serpreenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas otitular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija. Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimentode cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partirdo item 4. Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar"-" para excluir. 3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão Selecionar "Declaração" na barra de menu. "Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração,será gerado automaticamente relatório de inconsistências nopreenchimento das fichas da declaração). Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nomesugerido. Selecionar "Declaração" na barra de menu. "Enviar arquivo para o Banco Central". Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaraçãoarquivada e tecle "Abrir". A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,informando o número do protocolo. O número do protocolo é indispensável à verificação da situação daDeclaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizadana página do Banco Central do Brasil. Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre oaplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo,disponíveis na página do Banco Central do Brasil:http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento >Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ 3.3.10 Impressão da Declaração A opção de impressão das fichas da declaração está disponível apósseu preenchimento. Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após aabertura do relatório, selecione o ícone da impressora. Para retornar, selecione "Fechar". 3.3.11 Impressão do Recibo Após a transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, odeclarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil asituação da declaração enviada, cuja mensagem deve ser "Declaraçãorecebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente. 4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantasforem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quandoaplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e apessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesmaficha. 4.1 Declarante Campos:(os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes noaplicativo on-line e no Programa-Declaração). Pessoa:(apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante. CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso. Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante. E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para recebercomunicações do Banco Central, relativas a CBE. Nome do responsável: informar o nome da pessoa responsável peladeclaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é opróprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo. CPF do responsável: informar o CPF da pessoa responsável peladeclaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é opróprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo. E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável peladeclaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é opróprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo. Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsávelpela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável éo próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone nestecampo. Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram asenha. Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima. Ano-Base: informar o ano-base da declaração. Declaração é retificadora?: selecionar"Sim" ou"Não", conforme seja ounão retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4). 4.2 Depósito no Exterior Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeirapara crédito em conta do cliente. Campos: Moeda: selecionar a moeda do depósito. Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2007. Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentoslíquidos recebidos durante o ano de 2007. País do depositário: informar o país de localização da instituiçãodepositária. 4.3 Derivativo 4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminadopara liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados paraoperações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados enegociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuemuma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operaçõesque permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ouainda a mudança das datas de vencimento. Campos: País de aquisição: informar o país da instituição responsável pelaadministração da aplicação. Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão serinformados todos os valores nesta ficha. Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informarvalores dos ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2007referentes às posições em aberto em 31.12.2007 de acordo com aflutuação do ativo no exterior. Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2007 damargem de garantia constituída para as posições em aberto. 4.3.2 Derivativo: Opção Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminadopara liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados paraoperações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se àaquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo emdata futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular daopção. Campos: País de aquisição: informar o país de localização do mercado daaplicação. Moeda: selecionar a moeda da aplicação. Valor: informar o valor das opções com base na cotação em bolsa devalores em 31.12.2007. Se não forem cotadas em bolsa, informar ovalor e a data de aquisição das opções. 4.4 Empréstimo em Moeda Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos apessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Campos: Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor doempréstimo no exterior. Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão serinformados todos os valores nesta ficha. Intercompanhia: informar"sim" para operação contratada entre empresasnão financeiras do mesmo conglomerado ou grupo. Valor original: informar o montante da operação contratada, na moedaselecionada no campo "Moeda". Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, emmeses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo. Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursospara o exterior. N.º de parcelas de principal a receber: informar a quantidade deparcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas. N.º de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelasde juros vincendas e vencidas ainda não recebidas. Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valorfixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread. Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valoresna moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, namoeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, nocaso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no casode taxa variável. 4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição demercadorias ou serviços exportados. Consideram-se para efeitos deCapitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidoscom recursos próprios e que, quando vinculados à exportação demercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto,valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação doserviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento financeiro são contratos conferindo o uso deativo fixo exportado durante um tempo especificado em troca depagamento. Campos: Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoasnão-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), oreceptor do financiamento/arrendatário no exterior. Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamentofinanceiro, na qual deverão ser informados todos os valores nestaficha. Intercompanhia: informar"sim" para operação contratada entre empresasnão-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo. Valor original: informar o montante da operação contratada, na moedaselecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado aofinanciamento de mercadoria/serviço ou leasing. Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 mesespara curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo. N° de parcelas de principal a receber: informar a quantidade deparcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas. N° de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelasde juros vincendas e vencidas ainda não recebidas. Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valorfixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável"quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor,Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread. Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.Em contratos de leasing/arrendamento financeiro, o valor residual,base para aquisição do bem ou renovação do contrato, deve serinformado juntamente com a última parcela. Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, namoeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, nocaso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no casode taxa variável. 4.6 Investimento Direto Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresascom sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem serdeclaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária". Campos: Receptor não-residente: selecionar, dentre as"Pessoas não-residentes"cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora doinvestimento no exterior. Percentual de participação: informar, em percentual, quanto oinvestimento detido pelo declarante representa no capital social daempresa receptora do investimento. Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qualdeverão ser informados todos os valores nesta ficha. Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsade valores em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas embolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação. Valor do reinvestimento: Reinvestimento é a participação proporcionaldo investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptorado investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de2007, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucrosreinvestidos em 2007, informar 0 (zero). Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidosdurante o ano de 2007 a título de lucros e dividendos, na mesma moedado investimento. Quando não houver lucros/dividendos recebidos em2007, informar 0 (zero). 4.7 Outros Investimentos Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveismantidos no exterior. Campos: País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou doativo de outra espécie declarado. Moeda do investimento: selecionar a moeda, na qual deverão serinformados todos os valores nesta ficha. Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento. Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento. Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos doinvestimento, recebidos durante o ano de 2007, na mesma moeda doinvestimento. Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com oinvestimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar"Longo". Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo:imóvel, obra de arte, etc. 4.8 Portfólio 4.8.1 Portfólio: BDRs Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha osvalores de propriedade de investidores residentes, domiciliados oucom sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizadopela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitosbrasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidosno Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valoresmobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, noexterior. Campos: País emissor: informar o país da empresa emissora dos valoresmobiliários de lastro. Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qualdeverão ser informados todos os valores nesta ficha. Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsade valores em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar ovalor e a data de aquisição dos certificados. Valor dos rendimentos: informar o somatóriode todos os rendimentoslíquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos desubscrição, etc, durante o ano de 2007, na mesma moeda doinvestimento. 4.8.2 Portfólio: Participação Societária Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferioresa 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),fundos de ações e outros direitos relativos a participaçõessocietárias, observado que os DRs são certificados emitidos porinstituição depositária com objetivo de negociação em bolsas devalores no exterior, representativos de ações emitidas por companhiasabertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas emcustódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidose negociados no mercado dos Estados Unidos. Campos: Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qualdeverão ser informados todos os valores nesta ficha. Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsade valores em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações cotadas embolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação. Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante oano de 2007 a título de dividendos, bonificações, direitos desubscrição, etc, na mesma moeda do investimento. País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do títuloou do direito de participação societária, ou ainda do administradordo fundo de ações. País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo daparticipação societária. 4.8.3 Portfólio: Título de Dívida Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus,notes, commercial papers e financial papers, certificados dedepósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures.Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem serinformadas pelas instituições depositárias. Campos: Prazo original em meses: informar o prazo total original daaplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menorou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimentopor curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo. País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título.No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país dainstituição emissora ou da instituição administradora, caso aaplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos. País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisiçãodo título de dívida Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qualdeverão ser informados todos os valores nesta ficha. Valor: informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa devalores em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar ovalor e a data de aquisição dos títulos. Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante oano de 2007, na mesma moeda do investimento. Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos porempresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
guarana-saoluis a écrit :Bonjour , Projet sociaux a travers l'actionnariat populaire ?voyons voir ...la traduction ne serait t-elle pas :"acheter nos actions publiques , nous reverseront 0,000003 % aux travers de projets sociaux qui concerne notre entreprise , parsque les autres projets sociaux c'est pas notre probleme .. c'est comme les pub de PETROBRAS sur la protection de l'environnement et leur engagement social ...les plus gros pollueurs du monde c'est connus sont ceux qui fillent les plus grosses enveloppes ... VDRD ( vale do rio doce ) aussi avec leur extraction de minerai et leur 15-20 cargo plein a la gueule en face du littoral ici en permanence enfin bon opinion personnelle.. cordialement
Salut à Tous Sans avoir regardé, J'en pense que cela s'inscrit dans le mouvement général que l'on appelle "Corporate Social Responsability".. ou de "bonne gouvernance" Cela semble avoir un côté gadget ...et souvent c'est vrai...mais les obligations et les mouvements se multiplient .... on en trouve des traces dans la loi SOX prise après le scandale Enron ... dans des directives européennes et la loi NRE en France qui imposent plus ou moins fortement des obligations de caractére non économique aux entreprises et responsabilisent les dirigeants sur l'information quant aux risques .. ou dans les obligations que les banques s'imposent comme les principes de l'Equateur ( http://www.equator-principles.com/docum … iples.pdf) ou les partenariats de "type 2" tels qu'ils ont étés définis lors du Sommet Mondial pour le Développement Durable Même au Brésil la Constitution fédérale évoque la "fonction sociale de la propriété" Donc à force de multiplier les gadgets ...ils se dégagent tant des pratiques que des contraintes légales qui font que non seulement les comportements mais aussi les mentalités évoluent ... Il y a encore du chemin à parcourir .... et beaucoup .... Mais il ne faudrait pas croire que ce n'est que de la poudre aux yeux ....
Cristina Carioca a écrit :Salut Guarana Oui, c`est dur au Brasil, les Bresiliens ne font pas cadeaux je le sais et il y a tellement d`escrocs qu'on s`etone de faire partie de la meme race ( Brasileira ) A bientot
Ola Cristina Por favor .. Cuidado com a palavra "race" ... Pois em francês o sentido é muito forte e, sobre tudo, controvertido ... O cientistas francês Jacquard que trabalhou sobre genética, falava que se fosse possível admitir o conceito de raça ...há 6 bilhões de raças humanas ... Em francês "raça" é um conceito bastante biológico ...e as diferenças biológicas entre dois, ou mais, seres humanos ou grupos de seres humanos, são tão poucas relevantes ou significativas que elas não permitem concluir na existência de um conceito de raça humana valido. A realidade sociológica é outra ... É preferível, em francês, usar de palavras como "peuble, population" etc ... Abraço
ibf a écrit :Salut guarana-saoluis , Comme beaucoup de membres du Forum le Brésil j'en suis follement amoureux, c'est un pays ou il y fait très bon vivre, mais beaucoup d'occidentaux reste avec une image du Brésil qui est souvent en décalage avec la réalité Le Brésil ce n'est pas seulement Carnavals,samba, football et plages de rêve c'est aussi un nouveaux nid d'opportunité ce n'est pas par hasard si il vient de ce voir attribuer l'investment grade et c 'est dans ce sens que je prend position dans ce forum en mettant en avant un Brésil qui sort de son conteste habituel, un Brésil qui possède un brillant avenir économique et sa ne causera de tord à personne si au passage je fais un petit clin d 'oeuil envers mes activitées, d'autant plus que je ne suis pas le seul à le faire. sinceres salutations
Salut Ibf... J'irais dans le même sens que toi ... En complétant que ce nid d'opportunité... s’il est vrai qu'il est réel, il est vrai aussi qu'il s'exerce dans un monde d'affaires tout aussi dur qu'en France, avec une bureaucratie qui est hallucinante et souvent plus complexe que la France.., où les partenaires et concurrents, tout en étant extrêmement conviviaux et souriants, ne te font pas de cadeau ( et d'ailleurs pourquoi en feraient-ils ?) .... Alors oui les opportunités existent .... mais ne pas croire que c'est du tout cuit ... C'est loin d'être facile ..... Quant à tes clins d'oeil sur tes activités.... Bah parfois je trouve ( opinion personnelle ) que c'est parfois dans un style un peu insistant .... Mais bon ...chacun son style :-) et au final ... les discussions que tu provoques ( où plutôt conversations car "discussion" en portugais a un tout autre sens) sont plutôt bénéfiques car font remonter les opinions des uns et des autres et font circuler des infos ... pour certaines que j'ignorais ...
robbi a écrit :Cependant Renault, Carrefour se sont deja casses les dents aux etats Unis et au Japon. Il faut avant tout appréender les gens, la culture, l´économie, la politque locale avant de s´implanter. Il ne faut pas croire que le modèle Europeen comme la grande distribution marchera au Bresil. Des groupes Allemands, Americains sont deja presents depuis fort longtemps et n´ont pas attendus l´engouement actuel. A+
Salut Robbi ... Bah je suis pas sûr d'être complètement en phase avec les exemples choisis :-) Carrefour aux USA... le problème était il de s'adatper au marché ou de pouvoir lutter avec la concurrence de Wall Mart qui est un monstre !!! Wall Mart pourrait, je pense, sans problème, s'offrir Carrefour juste avec son flux de trésorerie ... Carrefour est ( ou était) le 2ème mondial de la distrubution mais le 1er c'est Wall Mart ... et le rapport est de au moins 1 a 10 si ce n'est plus .... Pas facile d'aller chasser dans le jardin du plus gros du monde ... et de trés loin ... Pour le Japon ... Le secteur de l'automobile y est, de fait, très nationaliste .... mais bon ... Mais peut-on parler d'échec pour Renault ... Rappelez moi qui est le Directeur de Nissan et pourquoi ? ....:-) Sur le modele européen de grande distribution ... Il est un peu tard pour se poser la question de savoir si il est adatpé au modèle brésilien ... car c'est déjà fait ...les trois premiers groupes de distribution au Brésil sont Carrefour Pão de Açucar Wall Mart Sin on se rappelle que Pão de Acuçar est controlé à 50% par le groupe français casino ... Et les entreprises françaises sont présentes depuis fort longtemps au Brésil ...mais les groupes français souvent se présentent sous des étiquettes "bresiliennes" .... par exemple l'un des plus gros producteur de "chauffe Eau Electrique" Lorenzetti est controlé par une entreprise française ( Legrand si je me souviens bien) l'un des plus gros fabricant d'electromenager et de casserole ( Panex) http://www.boursier.com/vals/FR/news.asp?id=136585 ... par Seb ... Arno également ... Ad libitum ...
orangeazul a écrit :Bonsoir à tous. Je viens d’arriver à ce forum sur lequel je suis tombée tout à fait par hasard. Je voudrais intervenir dans cette discussion sur le mariage disons binational. Dans ce qui me concerne, je suis brésilienne mariée à un français depuis 18 ans. Si réussir un mariage tout court n’est pas en soi une mince affaire, quand il s’agit de personnes venant des horizons différents c’est peut-être plus compliqué. Riche de mon expérience, je dirais que certains ingrédients sont absolument nécessaires. Il est important d’avoir à peu près le même niveau socioculturel, les mêmes valeurs de base (passés pas nos parents), mais aussi des aspirations en harmonie pour pouvoir construire ensemble un projet de vie future. A court terme tout va bien : le coup de foudre est encore là. A moyen terme les choses se compliquent un peu : l’arrivée des enfants qu’on va élever dans la culture de l’autre (il y a tjs l’un et l’autre, mon pays et ton pays, ma famille et ta famille, tes amis et mes amis…ehehe) devient source de mésententes. (exemple assez courant : le parent français va dire au parent brésilien qu’il n’a pas d’autorité sur l’enfant, qu’il lui permet tout… etc…). Autre difficulté qui peut arriver : celui qui a accepté d’aller vivre dans le pays de l’autre peut devenir frustré d’avoir quitté son travail, sa famille, ses amis, son mode de vie… L’intégration à la culture de l’autre est tjs une affaire délicate qui demande des efforts des deux parties. Il faut absolument que le conjoint qui s’est installé dans le pays de l’autre ait une activité en dehors du mariage, où il puisse entrer en contact avec d’autres personnes et construire ainsi son individualité et des liens sociaux. A part tout ça, il faut aussi bcp de bonne volonté et une bonne dose de concessions. C’est valable pour tous les mariages, mais spécialement dans ce cas du mariage entre des ressortissants des pays différents. Dans le cas spécifique de brésiliens ou brésiliennes mariés à des français ou françaises (on voit davantage ce couple en version femme brésilienne et homme français – et après 20 ans de France je crois que j’ai compris pourquoi, mais cela n’est pas le sujet ici aujourd’hui ) je crois pouvoir dire qu’il y a une plus grande ouverture à l’autre, à l’étranger, de la part des brésiliens et donc il va se mettre plus volontiers dans la situation de vouloir accepter la culture française, mais cela ne veut pas du tout dire qu’il va le réussir. Le chemin pourra être ardu… Il faudra bcp de bon sens pour éviter ou contourner les pièges. Je ne sais pas si j’ai bien répondu à la question… Je l’espère en tout cas. Mes amitiés.
Salut Excellent résumé que je fais mien ( mais dans l'autre sens) .... Absolument d'accord tant sur la necessité d'une proximité de niveau socio-culturel que sur la nécessité d'avoir des plans et des projets de vie qui se rejoignent tant perso que professionnelle .... D'ailleurs, si mon épouse ne peut que très peu participer de mes activités professionnelles en retour je l'accompagne et je l'aide, dans la mesure de mes moyens, dans ses activités académiques ... et c'est très agréable ... Avec quelques menues différences ( Pas de regret d'avoir quitté mon boulot en France ... je fais la même chose ici :-) ) Il ne manque que deux ou trois détails ... En plus de ce que tu évoques ... Notamment J'ai pour ma part absolument besoin de me rendre une ou deux fois en France/Suisse par an .... Pour faire le plein de pinard ( certains connaissent ma passion pour les grands crus du classement de 1855 :-) auquel il faut ajouter un peu de l'autre rive ..Pommerol notamment .. avec un détour par Condrieu :-) ) et aussi faire le plein du rire des vieux copains .... car, même si j'ai mon petit réseau ici, l'amitié se nourrit aussi d'un passé commun et de complicités anciennes ... Et bien sûr passer un peu de temps avec ma propre famille .... Tout cela ne fait que confirmer tes propres dires ... Ceci dit ...Il semble que je me soit trompé de post... car ce n'est pas le point d'une brésilienne mariée avec un gringo ..Mais le contraire :-)
axiom a écrit :tres bon commentaire "robbi" :-) chico : rss rss tu penses racheter a bon compte un des logements "de la loi robien " vides à l'ecart des villes ? si tu attends le crack immo, ( ça a deja bien commencé in UK ) il n'y aura pas beaucoup de vendeur ... pour ceux qui paient "cash", pas de miracles avant qques années. pour les primo accedants : relisez les commentaires de "chuini" sur la demographie :-) et les logements vides d'ici 20 ans ...
Sans même miser sur une décroissance de la population française .... Il y a un fait à ne pas perdre de vue en France ... On est , en France, a plus de 50% des foyers propriétaires de leurs logements ... ( et cela c'est aussi grâce aux possibilités d'endettement sur 30 ans ... ce n'est pas forcément une mauvaise chose .. ) et c'est un chiffre énorme .. Compte tenu des gens qui ne voient pas forcement l'intérêt d'accéder à la propriété, plus aux jeunes foyers qui n'ont pas encore acquis , plus ceux qui n'ont pas les moyens d'acquérir ... il est possible qu'avec un tel taux de propriétaires ... le marché français soit arrivé à maturation et rentre alors dans un cycle de simple renouvellement du parc .... et le parc immobilier ... ce n'est pas comme les voitures ... la durée de vie est tantinet un peu plus longue ....:-) Dans une telle perspective de "stabilité" de demande et d'offre ... il peut y avoir une baisse importante du prix ... qui est accentuée par des les mesures artificielles de soutien type "robien" .... car ces incitatifs, qui ont pour but essentiel de soutenir l'industrie du bâtiment ( ah la nuisance des dictons "quand le bâtiment va ! tout va !"), ont créé, peut être, artificiellement une offre excédentaire de nature à déstabiliser le marché.... et avant que le stock soit résorbé ...
Salut à Tous que l'enfant réside en dehors du Brésil ou au Brésil, pour sortir du territoire brésilien ... sans qu'il soit accompagné des deux parents ..il faut une autorisation de l'autre parent ... une resolution du Conseil National de la Justice ... vient de préciser le contenu de cette autorisation de voyage .... http://www.cnj.gov.br/index2.php?option … =1&id=3898
Salut à Tous Pour ceux qui vivent au Brésil ... Aprés l'abrogation fin 2007 de la CPMF.... la Receita Federal, pour controler un peu la cohérence des déclarations de revenu, a sorti une nouvelle norme ... qui aurait fait le plaisir de Georges Orwell ... a partir de l'exercice fiscal 2008, est imposé aux établissements bancaires et assimilés de transmettre à la Receita Federal par voie electronique et automatiquement les informations sur les mouvements financiers de tous les comptes ayant enregistré des mouvements bancaires supérieurs à 5000 Reais par semestre. Cette info est semestrielle. Pour les personnes morales, même règle mais avec un seuil fixé a 10 000 reais par semestre. Cela s'appelle la "DIMOF" C'est destiné à être croisé avec les déclarations de revenus ... Autrement dit... si il y a une grosse différence entre les mouvements financiers enregistrés sur le compte bancaire et les montants déclarés dans la déclaration de revenu ( a partir de 2008) on risque de tomber dans la "malha fina" et devoir donner des justificatifs de l'origine des fonds. Il y a une ADIN ( ação de declaração de inconstitucionalidade ) qui a été introduit par l'ordre des avocats ...mais je ne suis pas sûr qu'elle prospère ... Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007 DOU de 28.12.2007 Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição conferida pelo art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites: I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput. § 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados. Art. 2º Na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008 DOU de 29.1.2008 Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Instituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Art. 2º As instituições financeiras de que trata o art. 1º prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I – depósitos à vista e a prazo; II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV – resgates à vista ou a prazo. § 1º As informações de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados. § 2º É vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras de que trata o caput. § 3º Para fins do disposto no § 1º considera-se, de forma isolada, montante global mensalmente movimentado: I – o somatório dos lançamentos a crédito efetuados no mês, nas operações financeiras de que trata o inciso I do caput; II – o somatório dos lançamentos a débito efetuados no mês, vinculados às operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do caput; § 4º Na apuração dos montantes globais mensalmente movimentados, as instituições financeiras não deverão considerar os lançamentos: I - a débito ou a crédito referentes a estornos contábeis; II - de juros pagos ou creditados a título de rendimento de aplicações financeiras nas contas de poupança; III - de transferências entre contas de depósito e contas de poupança do mesmo titular. § 5º Na hipótese em que a pessoa física ou jurídica seja titular de mais de uma conta de depósito ou de poupança em uma mesma instituição financeira, as informações sobre os montantes globais mensalmente movimentados deverão ser consolidadas, de acordo com os incisos I e II do § 3º, para fins de prestação de informações na Dimof. § 6º Em relação a contas de depósito ou de poupança tituladas por mais de uma pessoa física, as informações sobre os montantes globais mensalmente movimentados nas mesmas deverão ser prestadas em nome do primeiro titular. Art. 3º As instituições financeiras de que trata o art. 1º estão obrigadas à apresentação das informações, em relação aos titulares das operações financeiras mencionadas no art. 2º, quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se montante global movimentado em cada semestre o somatório dos montantes globais movimentados mensalmente nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, correspondendo ao primeiro e ao segundo semestres de cada ano, respectivamente. § 2º Os limites mencionados no caput deverão ser aplicados isoladamente em relação a cada um dos somatórios dos montantes globais movimentados de que tratam os incisos I e II do § 3º do art. 2º; § 3º Na hipótese em que o somatório, no semestre, de qualquer um dos montantes globais movimentados de que tratam os incisos I e II do § 3º do art. 2º seja superior aos valores estabelecidos nos incisos I e II do caput, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório semestral seja inferiores aos referidos limites. Art. 4º A Dimof deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>: I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008. Art. 5º A alteração de declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de declaração retificadora (Dimof-Retificadora), que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso. Parágrafo único. A Dimof-Retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, vedada a complementação. Art. 6º As instituições financeiras obrigadas à entrega da Dimof deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das movimentações mensais, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na Dimof, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Art. 7º A não apresentação da Dimof ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a instituição financeira às seguintes penalidades: I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da Dimof. § 1º As multas de que trata este artigo serão: I - apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega; II - majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração. § 2º Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, caso a instituição não apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua efetiva entrega. Art. 8º A omissão de informações, o retardo injustificado ou a prestação de informações falsas na Dimof configura hipótese de crime nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e do art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 9º A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão as providências necessárias para implementação do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
BaRoN NoiR a écrit :5/04/2008 - 07h21 Brasil é exemplo de desvantagem do etanol, diz jornal britânico da BBC Brasil A experiência do Brasil com o etanol pode servir como um exemplo para o mundo das desvantagens apresentadas pela suposta "revolução energética" criada pelos biocombustíveis, segundo uma análise publicada pelo jornal britânico The Independent nesta terça-feira. O jornal diz que apesar de os biocombustíveis serem quase irresistíveis aos políticos que querem ser vistos como preocupados com os efeitos da mudança climática, a produção do etanol no Brasil tem, no fim das contas, um efeito negativo no combate ao problema porque tem gerado desmatamento e poluição. "A indústria do etanol no Brasil está ligada à poluição do ar e da água em uma escala épica, ao desmatamento da floresta amazônia e da mata atlântica e à destruição da savana na América Latina", diz o vice-editor de assuntos internacionais do jornal, Daniel Howden. Segundo o Independent, as conseqüências da "modesta redução" provocada pelo etanol na emissão de dióxido de carbono nas ruas das cidades brasileiras podem ser vistas nas "gigantescas cicatrizes das plantações de soja na Amazônia" e nas "nuvens negras dos campos de cana-de açúcar em chamas." O jornal diz que o efeito final do etanol no combate às emissões que provocam as mudanças climáticas é negativo. "Apesar dos níveis modestos de industrialização na maior nação da América Latina, o Brasil passou a ser o quarto país do mundo em emissão de gases de efeito estufa", afirma o Independent. Segundo o jornal, isso está sendo causado por um desmatamento desenfreado, um fenômeno que, por sua vez, segue os passos do aumento no preço dos produtos agrícolas. "Enquanto os preços dos produtos usados na produção de biocombustíveis aumentavam nos últimos 18 meses, as taxas de desmatamento quebraram todos os recordes", afirma o jornal. O Independent diz que, ao mesmo tempo em que o mundo acorda para as ameaças da mudança climática, "incentivos perversos causam um ataque aos pulmões do planeta." Howden diz que o ambientalista brasileiro Fábio Feldman, que ajudou a passar a lei estipulando o mínimo de 23% de etanol a ser adicianado a todos os combustíveis, está agora preocupado com o legado da decisão. "Algumas plantações de cana-de-açúcar são do tamanho de países europeus - essas monoculturas imensas têm substituído ecossistemas importantes", diz Feldman, segundo o jornal. O jornal conclui dizendo que a razão pela qual o argumento de que o mundo pode "plantar" o combustível que precisa parece muito bom para ser verdade é porque realmente é muito bom para ser verdade.
Salut Baron Effectivement, j'ai le souvenir d'une étude récente ... ou le gain en GES - Gaz à Effet de Serre - par rapport à une énergie fossile ( il ne faut pas prendre en compte que le CO2 mais tous les Gaz à effet de serre incluent dans le processus agricole notamment les intrants comme les engrais qui sont générateurs d'énormes quantités de GES..) ne serait patent pour la canne à sucre au Brésil ( si on tient compte des queimadas, de la déforestation avec la perte de biomasse et la libération du carbone stockée dans les sols, etc) qu'au bout de plus 18 ans a minima ... et c'est l'un des biocarburants les plus efficaces ... je ne vous parle pas ds autres ... La même étude annonçait un gain GES pour l'Indonésie avec les cultures d'huile de palme après ...400 ans ..un truc dans le genre ... et il faut espérer que dans 400 ans le moteur thermique n'existera plus :-) Une chose est sûre. En l'état actuel ... l'éthanol brésilien à une balance énergétique largement positive ... Par contre, la balance écologique notamment en terme de GES ... mais aussi en terme d'impact sur les ressources en eau et sur la biodiversité... Il y a lieu de contester .... Mais il faut continuer les recherches ... car on pourrait améliorer les rendements avec l'alcool cellulosique .... et les biocarburant seront très certainement un appoint précieux ... mais juste un appoint ... Mais en l'état actuel de la technique ... c'est une illusion totale que de croire que l'on pourra substituer les énergies fossiles par les carburants bio en maintenant ces niveaux de consommation ...
atlante a écrit :c'est curieux cette distorsion des chiffres entre les différentes statistiques gouvernementales. selon le secretariat du tourisme de l'état du ceara on obtient : en 2005 les chiffres sont de 1 968 856 touristes dont 265 796 étrangers en 2006 : 2 062493 dont 268 124 http://www.cearabrasil.tur.br/setur/doc … s_2005.pdf et dans le doc d'embratur on trouve un autre chiffre (uniquement pour les étrangers entrées au ceara): 113 592 en 2005 et 108 050 en 2006 ??? http://200.189.169.141/site/arquivos/da … e_2006.pdf si l'on en croit embratur le tourisme étranger au brésil a baissé entre 2005 et 2006 de 6.3 % avec une baisse de 8.3% sur l'état de RJ et de 4.8 % dans le ceara ... Il semblerait que l'augmentation générale du tourisme au Brésil soit du à la demande nationale uniquement puisqu'elle compense la perte des touristes étrangers. Par contre les étrangers meme si en nombre décroissant ont laissé plus d'argent en 2006 qu'en 2005 (taux de change aidant ...) qui croire ? difficile de se faire une idée de ou et quand investir au brésil ...
Salut Atlante ... Pour la baisse du tourisme etranger en 2006 ... Faut il rappeler la faillite de Varig et la "disparition" du jour au lendemain ( quasiment) d'une partie importante des siéges à l'international ..
Salut à tous quand je vivais dans le coin ... c'est l'un des festivals que je ne manquais sous aucun prétexte ... Cette année le Brésil se voit réserver une place importante ( même si ce n'est pas la grande scène ...) http://www.paleo.ch/programme_paleo_08.pdf Achetez vite les places ... Cela part trés vite ...
bahia51 a écrit :l etranger qui^possede une carte de resident au bresil se doit de passer au detran , passer un test spycologique pour valider sont permis sinon en cas d accident l assurance ne fonctionne pas ....
Euh ... Salut Bahia C'est un peu plus qu'un test psyco.... il y a aussi une visite médicale et je crois que maintenant il y a même un test de connaissance du code de la route + secourisme et autres .. De fait, le résident français au Brésil doit demander la conversion de son permis français en permis brésilien ... et cette conversion est soumise aux mêmes contraintes que la "Renovação da CNH - Carta Nacional de Habilitação" Je peux pas te dire exactement le contenu ... car j'ai fait la conversion de mon permis avant le changement des règles intervenu fin 2004 Y a t il quelqu'un qui a fait sa demande de conversion de permis français aprés 2004 ?
lerolero a écrit :N' étant pas un spécialiste des relations économiques franco brésiliennes , je me doute qd même qu ' elles sont assez marginales et plutôt unilatérales , en dehors des voitures que nos gds constructeurs vous sous traitent et vous vendent... Laurent
Salut Professeur !!! T'as fini de te faire de ma tronche :-) ( je plaisante ) Plaisanterie à part ... les relations economiques entre la france et le brésil ne sont pas aussi marginales qu'on le pense ... la France est le 8ème fournisseur du Brésil si on ne tient pas compte des phénomènes de triangulation par les paradis fiscaux ( le deuxieme fournisseur du Brésil apres les USA ce sont ...les Iles Caimans :-) pourtant j'ai pas connaissance d'une production industrielle particulièrement importante dans ce pays :-) ) http://www.receita.fazenda.gov.br/Histo … bela50.htm et la France est le 13 client du brésil .... http://www.receita.fazenda.gov.br/Histo … bela50.htm Ce ne sont pas les flux commerciaux les plus importants ..mais ce n'est pas rien .. ( ces données changent un peu si on les prend directement du ministere du commerce extérieur bresilien ... ) si on considere les IDE ... Investissements Directs ... en 2005 la France était le 4ème investisseur étranger au Brésil ... ( faudrait que je reactualise un peu :-) ) Mais comme tu peux le voir .... Si ce ne sont pas des relations de premier ordre ..( comme avec les USA pour le Brésil) c'est loin d'être marginale..
BaRoN NoiR a écrit :Sauf que le Soja, sucre etc est une plaie pour l eau aussi ,10 litres pour 1 d Ethanol !!!
Salut Baron .... Pour l'éthanol... tu peux rallonger la sauce ... si tu comptes le cycle complet de production ... on est plus proche des 100 litres ...le problème étant que, pour l'essentiel cette eau est rejetée dans le milieu ambiant .... Et si on devait intégrer dans la balance énergétique de l'Éthanol... l'énergie qui devrait être utilisé pour la retraiter avant rejet .... le bilan énergétique ne serait plus aussi positif... Autrement dit, le choix est de soit dégrader la balance écologique soit dégrader la balance énergétique (il ne faut pas confondre les deux ) En attendant l'éthanol cellulosique ..... De toute façon ... Depuis l'annonce du champ pétrole Tupi ..je trouve qu’on parle beaucoup moins d'éthanol dans les média...:-) ...Mais c'est vrai que les media en ce moment sont trop occupés avec le "Caso Isabela" .... ( je dois, au dela du caractère dramatique de l'évenement, que le traitement par les media de cette histoire est à vomir .... avec la complicité ou l'aide de tous ou presques les participants promotor, journaliste, témoins....)
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